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Júri de Henry Borel: perícia descarta acidente e aponta 14 lesões contundentes

Médico-legista afasta tese de acidente doméstico. Julgamento no TJRJ avança com depoimentos técnicos e testemunhas.

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Júri de Henry Borel: perícia descarta acidente e aponta 14 lesões contundentes

O julgamento dos acusados pela morte de Henry Borel no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro avançou para seu quinto dia com depoimentos técnicos que reforçam a tese da acusação: o menino de quatro anos foi vítima de violência contundente e não de acidente doméstico, conforme alegado pela defesa.

Contexto

O caso Henry Borel ganhou repercussão nacional como um dos julgamentos criminais mais acompanhados dos últimos anos no Brasil. A morte da criança, ocorrida em 2021, resultou na acusação de dois réus: o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior (conhecido como Jairinho) e Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino. O processo coloca em confronto duas narrativas antagônicas: a acusação sustenta violência deliberada; a defesa argumenta que as lesões resultaram de acidente doméstico ou de manobras de ressuscitação. As sessões do júri concentram-se fundamentalmente em questões periciais, pois é a documentação médica que determinará se houve intencionalidade ou negligência fatal.

O que foi decidido

Ao longo do quinto dia de julgamento, ocorrido em 29 de maio, dois médicos-legistas depuseram. O primeiro, Luiz Carlos Leal Prestes, perito que atua como assessor-técnico do Ministério Público, manteve a perícia original: o corpo de Henry apresentava 14 lesões provocadas por ações contundentes, sendo sete delas anteriores ao óbito e localizadas em regiões anatômicas distintas. O perito rejeitou categoricamente a tese de acidente doméstico, afirmando que a configuração e distribuição das lesões são incompatíveis com queda ou trauma acidental. Segundo seu depoimento, três lesões adicionais foram compatíveis com manobras de ressuscitação, realizadas já após a morte da criança. O perito descreveu hemorragia prolongada que indicaria sofrimento anterior ao falecimento.

No contrainterrogatório, a defesa de Jairinho buscou sustentar que a laceração hepática, responsável pela hemorragia peritoneal e óbito, teria sido provocada exclusivamente pelas sucessivas manobras de ressuscitação durante aproximadamente duas horas no hospital. O médico-legista refutou essa argumentação técnica.

O segundo médico-legista ouvido, Luiz Airton Saveedra de Paiva, apresentou depoimento convergente: descreveu três traumatismos no couro cabeludo, contusões e hemorragia nos pulmões, hemorragia retroaórtica e, crucialmente, hemorragia peritoneal como causa do óbito. Saveedra afirmou que Henry chegou ao hospital Barra D'Or já em óbito, circunstância que, se confirmada, enfraqueceria significativamente a alegação da defesa de que as manobras causaram lesões fatais.

Posteriormente, Leniel Borel, pai de Henry, prestou depoimento. Descreveu a rotina de convívio após a separação de Monique, relatando comportamento atípico da criança nos últimos fins de semana, com manifestações reiteradas de recusa em retornar à residência onde moravam Monique e Jairinho. Seu depoimento foi marcado por conteúdo emocional intenso, incluindo relato do momento em que viu o filho no hospital com "marcas", "boca diminuta" e "hematomas".

Base normativa e precedentes

  • Artigos 121 e 122, Código Penal — Definem homicídio doloso e culposo; a perícia é fundamental para caracterização da mens rea (intenção).
  • Artigo 158, CPP (Código de Processo Penal) — Estabelece que exame de corpo de delito é obrigatório em crimes que deixam vestígios corporais; perícias subsequentes complementam o laudo inicial.
  • Jurisprudência consolidada — Tribunais brasileiros reconhecem que a multiplicidade de lesões em regiões distintas do corpo, com padrão contundente, afasta presunção de acidente isolado e reforça narrativa de violência intencional.
  • Direito ao contrainterrogatório — Garantia constitucional e processual penal de que a defesa possa questionar peritos; contudo, o desacordo técnico entre defesa e prova pericial não anula a força probatória desta última quando fundamentada em metodologia científica reconhecida.

Impacto prático

O depoimento dos peritos nesta fase do júri é decisivo para a condenação ou absolvição dos réus. Os doze jurados enfrentam a seguinte questão prática: as lesões foram infligidas de forma dolosa (com intenção ou assumindo risco de morte) ou resultaram de negligência (homicídio culposo) ou ainda de causas fortuitas? Os depoimentos técnicos dos médicos-legistas fornecem subsídios para que o corpo de jurados diferencie:

  • Para a acusação: evidência de que a criança sofreu violência contundente multifocal antes de chegar ao hospital, o que suporta imputação de homicídio doloso (com assumção de risco).
  • Para a defesa: o depoimento paternal de Leniel pode reforçar a tese de que Henry manifestava rejeição ao ambiente, agregando contexto psicológico ao caso, ainda que não refute tecnicamente a perícia médica.
  • Para o tribunal: a sequência de depoimentos estabelece cronologia probatória: perícia técnica em primeiro plano, contexto comportamental em segundo, com vistas à reconstrução dos fatos no momento da morte.

Os advogados de ambos os lados exploram divergências periciais, inconsistências processuais (desaparecimento de raios-x mencionados, anotações do perito) e potenciais enviesamentos (amizade entre peritos e assistência de acusação), estratégias que visam descredibilizar a prova técnica junto aos jurados.

O que observar

Alguns pontos relevantes para acompanhamento:

  • Próximas fases do julgamento: após conclusão de depoimentos, a acusação e defesa apresentarão arrazoados finais e memoriais, momento em que síntese das provas será crítica.
  • Possibilidade de nulidade: a defesa pode valer-se de questões processuais levantadas (desaparecimento de peças anatômicas, possível parcialidade de peritos) para fundamentar recursos posteriores a eventual condenação.
  • Recurso de apelação: condenação em júri só é anulada se houver violação manifesta de direitos processuais ou se o voto dos jurados for manifestamente contrário à prova. A perícia técnica, quando não contestada efetivamente, tende a ser vinculante em recursos.
  • Repercussão mediática: o caso gerou cobertura nacional; eventual condenação ou absolvição pode estabelecer precedente interpretativo sobre que peso a jurisprudência concede à perícia médica em crimes contra crianças.
  • Questão ética-profissional: o envolvimento de peritos em funções paralelas (assessoria ao MP) ou relações pessoais (amizade com assistentes de acusação) pode gerar críticas futuras, independentemente do desfecho.

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