Justiça gaúcha anula eliminação arbitrária por altura em concurso e assegura vaga a candidata
Justiça gaúcha anula eliminação arbitrária por altura em concurso e assegura vaga a candidata Em mais um importante precedente para o controle da legalidade nos concursos públicos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a rei
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Justiça gaúcha anula eliminação arbitrária por altura em concurso e assegura vaga a candidata
Em mais um importante precedente para o controle da legalidade nos concursos públicos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a reintegração de uma candidata excluída em razão de critério estético e não respaldado pela legislação vigente — sua estatura. A decisão prolatada pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre revela a crescente atuação do Judiciário na tutela da isonomia e da razoabilidade nos certames realizados pela administração pública.
O caso concreto: exclusão baseada em altura mínima
A demandante havia sido aprovada nas etapas iniciais do concurso para o cargo de soldado da Brigada Militar, mas foi excluída na fase de exame de saúde sob a justificativa de não atingir a altura mínima exigida para mulheres (1,60m).
Contudo, sua altura medida posteriormente em perícia judicial restou em 1,598m, com margem de erro de 1cm. O magistrado entendeu que a eliminação afrontou os princípios da legalidade e da razoabilidade administrativa, previsto nos artigos 5º, inciso II e 37, caput, ambos da Constituição Federal.
Fundamentação jurídica: princípio da legalidade e razoabilidade
O juiz destacou que, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, os critérios de ingresso no serviço público devem guardar consonância com o interesse público e estar previstos em lei, não podendo a administração valer-se de normas editadas via edital que extrapolem os limites legais.
A jurisprudência também já vem manifestando repúdio à eliminação de candidatos por centimetragem ínfima de altura fora dos limites estabelecidos. É exemplo disso a decisão proferida no RMS 37.873/DF, do STJ, que veda interpretações absolutamente rígidas e desproporcionais quando se trata de requisitos físicos que não se revertem em risco concreto à atividade.
A recomposição imediata da vaga
Na sentença, o juiz determinou, de forma imediata, que o Estado do Rio Grande do Sul providenciasse a convocação da candidata para a retomada das fases seguintes do concurso, com preservação de sua classificação inicial. Reconheceu-se, ainda, o dano processual sofrido pela candidata ao ser injustamente excluída do certame.
Impacto para os concurseiros e para os operadores do Direito
A decisão é um marco para a atuação dos advogados no controle judicial dos concursos e reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da moralidade pública, pilares do direito administrativo contemporâneo.
- Reforça a importância da revisão judicial de critérios físicos desarrazoados;
- Confere maior segurança jurídica aos atos do concurso público;
- Permite ampla defesa e contraditório mesmo na fase médica;
- Favorece o acesso isonômico à Administração Pública.
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Por Memória Forense
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