Monique afirma que Jairinho matou Henry e denuncia dopagem
Mãe de Henry Borel depõe no júri do Rio e aponta ex-vereador como responsável pela morte, alegando ter sido dopada.
Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel (4 anos), declarou em seu interrogatório perante o Tribunal do Júri da capital fluminense que acredita que o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho, foi responsável pela morte de seu filho.
Contexto
O caso de Henry Borel tornou-se um dos julgamentos criminais de maior repercussão no Rio de Janeiro. O menino faleceu em março de 2021, e a investigação apontou para morte violenta ocorrida no apartamento onde residia com a mãe e o padrasto. Jairinho e Monique foram denunciados pelo Ministério Público como responsáveis pela morte qualificada da criança. A acusação fundamenta-se em evidências de lesões corporais graves incompatíveis com negligência simples, sugerindo atos deliberados contra a vítima. Ambos os denunciados enfrentam acusações de homicídio qualificado, embora com argumentações distintas quanto ao grau de participação e responsabilidade.
O que foi decidido
Durante o interrogatório em sessão do Tribunal do Júri, Monique Medeiros expressou sua convicção pessoal de que Jairinho foi o executor direto da morte de Henry. Simultaneamente, a ré alegou ter sido dopada com medicamentos pelo acusado, narrando uma versão dos fatos que a distancia da autoria direta dos atos que resultaram no óbito da criança. O depoimento constitui manifestação de sua defesa no sentido de afastar sua culpabilidade pelo homicídio qualificado, ao tempo em que responsabiliza o companheiro pelo delito.
Base normativa e precedentes
- Art. 121, caput e § 2º, CP — Homicídio simples e qualificado (quando praticado mediante ocultação do delito, tortura ou brutalidade excessiva).
- Art. 29, CP — Participação criminal: co-autoria e cumplicidade. A distinção entre autoria direta e participação é essencial para a dosimetria da pena e para a fundamentação do veredicto do júri.
- Art. 5º, XXXV, CF/88 — Direito ao contraditório e à ampla defesa, garantido no interrogatório judicial.
- CPC e CPP — O interrogatório em processo criminal é direito fundamental do acusado; seu depoimento pode ser utilizado tanto para sua defesa quanto como prova em seu detrimento, conforme a apreciação do tribunal de fatos.
- Jurisprudência consolidada — Tribunais estaduais reconhecem que acusados podem oferecer narrativas conflitantes, cabendo ao júri avaliar credibilidade das testemunhas e coerência das versões apresentadas.
Impacto prático
Para a condução do julgamento:
- O depoimento de Monique constitui material para apreciação do júri leigo, que haverá de avaliar sua coerência, motivação e compatibilidade com demais provas.
- A alegação de dopagem introduz questão sobre a imputabilidade penal da ré, elemento central para a fixação de culpa.
- A defesa de Monique busca demonstrar que atos que causaram morte foram perpetrados por Jairinho, diferenciando graus de responsabilidade entre os denunciados.
Para a instrução probatória:
- Serão relevantes perícias toxicológicas, depoimentos de testemunhas sobre comportamento suspeito de Jairinho, e prova documental de prescrição ou administração de medicamentos.
- O tribunal de fatos (júri) ponderará credibilidade das narrativas em confrontação com indícios materiais coletados na investigação.
O que observar
O julgamento encontra-se em fase de interrogatórios de ambos os denunciados. A divergência de responsabilização entre Monique e Jairinho criará dois cenários distintos para o veredicto final: condenação solidária, condenação diferenciada, ou absolvição de um deles.
Pontos críticos para acompanhamento:
- Resultado de perícia toxicológica que comprove (ou refute) a dopagem alegada pela ré.
- Avaliação do júri sobre a credibilidade de Monique como testemunha de si mesma.
- Possível impacto de parecer pericial sobre imputabilidade penal, que pode modular responsabilidade criminal da mãe.
- Eventuais recursos cabíveis (apelação) em caso de condenação ou absolvição, fundamentados em vícios processuais ou erro de direito.
Advogados acompanhando o caso devem estar atentos à jurisprudência sobre presunção de inocência, burden of proof no júri, e possíveis modulações futuras de pena conforme comprovação de fatores atenuantes ligados à capacidade mental ou coação moral.
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