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Novo Paradigma Tributário: Confiança Mútua entre Fisco e Contribuinte Ganha Espaço

Novo Paradigma Tributário: Confiança Mútua entre Fisco e Contribuinte Ganha Espaço A relação entre o Fisco e o contribuinte brasileiro está sendo reconfigurada por uma nova proposta de diálogo baseada em confiança mútua, sinalizando que o v

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
Novo Paradigma Tributário: Confiança Mútua entre Fisco e Contribuinte Ganha Espaço

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Novo Paradigma Tributário: Confiança Mútua entre Fisco e Contribuinte Ganha Espaço

A relação entre o Fisco e o contribuinte brasileiro está sendo reconfigurada por uma nova proposta de diálogo baseada em confiança mútua, sinalizando que o velho modelo punitivo e excessivamente fiscalizador encontra-se em processo de obsolescência. A análise, feita no contexto do Simpósio Nacional de Direito Tributário, destaca a necessidade de amadurecimento institucional sobre as responsabilidades mútuas e a segurança jurídica do contribuinte.

Segurança jurídica tributária como princípio essencial

A segurança jurídica foi referida diversas vezes durante o debate como elemento-chave da reforma necessária. Especialistas citaram jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fortalecer tópicos como legalidade estrita na tributação, não surpresa na cobrança de tributos e previsibilidade nas interpretações normativas. São relevantes disposições como o artigo 150, inciso I e III, da Constituição Federal, que vedam a instituição de tributos sem lei que os estabeleça e impeçam efeitos retroativos lesivos.

Programa Confia e os meios alternativos de fiscalização

Dentre as inovações mencionadas está o Programa Confia, projeto piloto da Receita Federal inspirado em boas práticas internacionais que visa criar um canal de relacionamento transparente com contribuintes de grande porte. A proposta prioriza o diálogo prévio à autuação, o que por si só traz benefícios à diminuição da litigiosidade judicial e administrativa.

As implicações práticas do novo modelo

  • Redução de autuações arbitrárias por parte do Fisco.
  • Incremento da autorregularização por parte das empresas.
  • Menor congestão no contencioso tributário nacional.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) poderá se beneficiar desse novo paradigma, com processos mais eficientes e menos onerosos. Vale recordar que o artigo 112 do Código Tributário Nacional deve ser amplamente aplicado em favor do contribuinte nos casos de dúvida interpretativa.

Perspectiva comparada e o futuro da administração tributária

A adoção de instrumentos de diálogo e acompanhamento personalizados já se consolidou em países como Holanda e Reino Unido. No Brasil, a experiência guarda potencial para fomentar uma cultura de conformidade tributária voluntária, promovendo um ambiente de negócios mais estável e atrativo para investimentos.

Segundo os palestrantes, advogados tributaristas estarão na linha de frente desta mudança, prestando assessoria orientada não apenas à redução de riscos fiscais, mas também ao fortalecimento de relações institucionais com o Fisco, embasadas em boa-fé, transparência recíproca e controle preventivo.

Rumo a um modelo colaborativo e cidadão

Com a entrada em vigor da Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019), que reforça garantias individuais e institui limites à atuação do poder público sobre a atividade empresarial, torna-se ainda mais urgente a configuração de um sistema tributário que respeite os princípios constitucionais e assegure previsibilidade regulatória.

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Por Memória Forense

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