OAB marca Conferência da Advocacia Jovem e lança campanha nacional
Conselho Federal define encontro em Balneário Camboriú para abril de 2027 e estrutura campanha inédita de valorização profissional.
A Comissão Nacional da Advocacia Jovem do Conselho Federal da OAB confirmou a realização da próxima Conferência Nacional da Jovem Advocacia para os dias 8 e 9 de abril de 2027, em Balneário Camboriú (SC), e formalizou o avanço de uma campanha nacional inédita voltada à valorização profissional no início da carreira. A definição, ocorrida em reunião de 26 de maio, foi acompanhada da estruturação de uma estratégia em quatro eixos: empreendedorismo, capacitação, fortalecimento institucional e honorários advocatícios.
Contexto
A chamada "jovem advocacia" — categoria que, no âmbito do Sistema OAB, costuma abranger profissionais com até cinco anos de inscrição — concentra parcela expressiva dos quase 1,4 milhão de inscritos nos quadros da Ordem. Esse contingente enfrenta historicamente gargalos típicos de início de carreira: dificuldade de estruturação de escritórios, captação ética de clientes, defasagem na tabela de honorários, concorrência predatória, sobrecarga em demandas pro bono e, mais recentemente, o impacto da automação e da inteligência artificial sobre tarefas tradicionalmente delegadas a iniciantes.
A atuação institucional da Ordem nesse campo se ancora no art. 44 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que atribui ao Conselho Federal a função de defender a Constituição, o Estado de Direito e as prerrogativas da classe, além de zelar pela dignidade e independência da advocacia. A criação de comissões temáticas para segmentos específicos da categoria — como a Advocacia Jovem — decorre do Regulamento Geral do Estatuto e dos provimentos internos do Conselho Federal.
A Conferência Nacional da Jovem Advocacia tornou-se, nos últimos ciclos, o principal espaço de articulação institucional desse público, reunindo presidentes de comissões estaduais, ouvidorias e lideranças que dialogam diretamente com a diretoria do CFOAB.
O que foi decidido
A comissão deliberou, em síntese, dois pontos centrais:
- Marcação antecipada da Conferência Nacional para abril de 2027, com quase dois anos de antecedência. Segundo a presidente do colegiado, Gabriela Tavares, a medida tem viés inclusivo e busca permitir planejamento financeiro e logístico dos participantes, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, em que o custo de deslocamento é mais elevado.
- Avanço da campanha nacional de valorização profissional, construída em conjunto com o Colégio Nacional de Presidentes de Comissões e Conselhos e com a Ouvidoria Nacional da Jovem Advocacia. A iniciativa é apresentada como inédita no âmbito do Sistema OAB.
Base normativa e precedentes
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — disciplina honorários (arts. 22 a 26), prerrogativas profissionais (art. 7º) e o caráter indispensável da advocacia à administração da justiça.
- Art. 133 da CF/88 — reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça, conferindo lastro constitucional às ações de valorização da carreira.
- Súmula Vinculante 47 do STF — reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios, com as consequências práticas em execução e preferência creditícia. Esse entendimento é central no eixo de honorários da campanha.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — fixa balizas para publicidade, captação de clientela e precificação dos serviços, temas conexos aos eixos de empreendedorismo e capacitação.
- CPC/2015 (Lei 13.105/2015) — em especial o art. 85, que disciplina os honorários de sucumbência, frequentemente alvo de debates sobre arbitramento equitativo e proteção da remuneração.
Impacto prático
A campanha será estruturada em quatro frentes, com efeitos concretos para advogadas e advogados em início de carreira:
- Empreendedorismo — estímulo à estruturação de escritórios próprios, sociedades unipessoais (S.U.A.) e sociedades simples de advogados, com foco em autonomia profissional e sustentabilidade financeira.
- Capacitação — ações de aprimoramento técnico, gestão de banca e adoção de novas tecnologias, incluindo ferramentas de IA generativa aplicadas à prática jurídica, tema que pressiona especialmente o início de carreira.
- Fortalecimento institucional — ampliação da presença da nova geração em comissões, conselhos seccionais e instâncias decisórias do Sistema OAB.
- Honorários advocatícios — reforço do caráter alimentar dos honorários, combate ao aviltamento de valores e estímulo à observância das tabelas mínimas editadas pelas seccionais, cuja inobservância pode configurar infração ético-disciplinar.
Para a advocacia em formação, a expectativa é de maior musculatura institucional para enfrentar práticas como contratação por valores irrisórios, terceirização precária por escritórios maiores e a chamada "uberização" de serviços jurídicos.
O que observar
Alguns pontos merecem acompanhamento nos próximos meses:
- A forma de operacionalização da campanha — se haverá provimento específico do Conselho Federal, recomendações às seccionais ou ações de fiscalização mais incisivas em casos de aviltamento de honorários.
- A interlocução com o Judiciário, sobretudo quanto à aplicação do art. 85, §8º, do CPC, e à jurisprudência do STJ sobre arbitramento equitativo, ainda objeto de controvérsia após o julgamento do Tema 1.076.
- A definição da programação técnica da Conferência de 2027, que pode pautar temas sensíveis como IA, marketing jurídico digital, saúde mental na advocacia e revisão das tabelas de honorários.
- O engajamento das seccionais, já que parte relevante das ações de valorização depende de capilaridade estadual — em especial nas comissões de defesa de prerrogativas e honorários.
Para advogados em início de carreira e para escritórios em fase de estruturação, o movimento sinaliza maior protagonismo institucional do segmento e tende a influenciar diretamente o ambiente regulatório e ético em que essa parcela da advocacia opera.
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