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OAB lança livro e ciclo de palestras sobre compliance jurídico

Comissão Especial do CFOAB aprova coletânea de artigos das seccionais e ciclo virtual de palestras sobre integridade e governança.

OAB Federal4 min de leitura
OAB lança livro e ciclo de palestras sobre compliance jurídico

A Comissão Especial de Compliance do Conselho Federal da OAB deliberou, em reunião realizada em 26 de maio, pela estruturação de um livro institucional do CFOAB sobre compliance e pela criação de um ciclo de palestras virtuais sobre integridade. As iniciativas, conduzidas pela secretária da comissão, Dayane Andrade, visam consolidar a produção científica e prática do Sistema OAB em torno de governança, ética e conformidade no exercício da advocacia.

Contexto

O compliance deixou há tempos de ser tema restrito a grandes corporações e passou a permear estruturas públicas, escritórios de advocacia, conselhos profissionais e até pequenas e médias empresas. A intensificação decorre de uma sucessão de marcos normativos que tornaram a integridade um vetor obrigatório de gestão. A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), o Decreto 11.129/2022 — que regulamentou os programas de integridade no âmbito federal —, a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e a LGPD (Lei 13.709/2018) compõem um arcabouço que exige das organizações políticas internas de prevenção, detecção e remediação de ilícitos.

Dentro desse cenário, a advocacia ocupa posição dupla: é, ao mesmo tempo, prestadora de serviços de assessoria em programas de integridade para clientes e destinatária de deveres próprios de conformidade, decorrentes do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021 do CFOAB, que disciplina a publicidade profissional. A Comissão Especial de Compliance foi instituída justamente para articular essas frentes e dotar o Sistema OAB de diretrizes uniformes sobre o tema.

O que foi decidido

A comissão deliberou pelo avanço de duas frentes concretas:

  • a elaboração de uma obra institucional do CFOAB, em formato de coletânea de artigos, com contribuições a serem recebidas das seccionais estaduais;
  • a criação de um ciclo de palestras virtuais sobre compliance, integridade e governança, voltado à advocacia de todo o país, com periodicidade ainda a ser definida.

O colegiado também sinalizou que organizará os eixos temáticos da obra e firmará interlocução com a Escola Superior de Advocacia (ESA) para articular ações futuras em parceria — possivelmente envolvendo cursos, módulos de educação continuada e certificações na área.

O foco editorial, conforme apresentado, é "fomentar, consolidar e difundir a produção científica e aplicada sobre compliance, integridade e governança no contexto jurídico brasileiro", privilegiando pesquisas qualificadas e modelos normativos éticos, transparentes e responsáveis.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — estabelece as competências do Conselho Federal, inclusive a edição de normas gerais e o fomento à cultura jurídica na advocacia brasileira (arts. 44 e 54).
  • Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — fundamenta a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas e instituiu o programa de integridade como atenuante na dosimetria das sanções (art. 7º, VIII).
  • Decreto 11.129/2022 — disciplina os parâmetros de avaliação de programas de integridade, exigindo, entre outros pilares, código de conduta, canais de denúncia, treinamento, due diligence e monitoramento contínuo.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — exige governança de dados, figura do encarregado (DPO) e adoção de medidas técnicas e administrativas, vetores diretamente conectados a programas de compliance.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — fixa os deveres de probidade, lealdade e independência da advocacia, base ética da agenda de integridade dentro do próprio Sistema OAB.
  • Provimento 205/2021 do CFOAB — atualiza normas sobre publicidade e marketing jurídico, tema sensível à conformidade dos escritórios.

Impacto prático

As deliberações da Comissão Especial repercutem em diferentes frentes profissionais:

  • Advocacia corporativa e in-house: ganha repositório editorial com posicionamento oficial do CFOAB, útil como referência doutrinária em pareceres, due diligence e implementação de programas de integridade.
  • Escritórios de pequeno e médio porte: o ciclo de palestras virtuais democratiza o acesso a conteúdo técnico antes restrito a grandes centros, ampliando a capacitação em áreas como anticorrupção, antitruste, LGPD e ESG.
  • Seccionais da OAB: serão protagonistas na captação de artigos, o que tende a estimular a criação de comissões locais de compliance e fóruns regionais de integridade.
  • Academia e pesquisadores: a coletânea abre canal institucional de publicação, com potencial uso em concursos, pós-graduações e na construção de teses sobre governança no setor jurídico.
  • Mercado de educação continuada: a aproximação com a ESA sinaliza eventual incorporação do compliance em trilhas formais de qualificação profissional.

O que observar

Alguns pontos permanecem em aberto e merecem acompanhamento. Não foram divulgados o cronograma da publicação, os critérios de seleção dos artigos, a forma de submissão pelas seccionais, nem a periodicidade do ciclo de palestras. Também é relevante observar se o CFOAB editará, na esteira dessas iniciativas, ato normativo próprio definindo diretrizes mínimas de compliance para escritórios de advocacia — discussão que tangencia o sigilo profissional, a prerrogativa da independência técnica e a vedação à captação indevida de clientela. Por fim, eventual parceria estruturada com a ESA pode resultar em programa nacional de capacitação, com efeitos sobre o mercado de certificações e sobre a qualificação exigida da advocacia para atuar em projetos de integridade nos setores público e privado.

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