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OAB prepara 1º congresso nacional sobre políticas culturais em Brasília

Comissão Especial de Cultura e Arte do Conselho Federal articula evento com foco em direitos autorais e regulação do streaming.

OAB Federal4 min de leitura
OAB prepara 1º congresso nacional sobre políticas culturais em Brasília

A Comissão Especial de Cultura e Arte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil avança na organização do primeiro congresso nacional voltado às políticas culturais, previsto para ocorrer ainda em 2025, em Brasília. O encontro reunirá integrantes do Sistema de Justiça, gestores públicos, agentes culturais e advogados especializados, com foco em direitos autorais e nos desafios regulatórios do streaming audiovisual. A iniciativa foi apresentada em reunião conduzida pela presidente do colegiado, Veranne Magalhães, em 28 de maio, que também divulgou o calendário de trabalhos para 2026 e a composição renovada da comissão.

Contexto

O direito cultural ocupa posição cada vez mais relevante na agenda jurídica brasileira, impulsionado pela digitalização do consumo de bens culturais, pela proliferação de plataformas de streaming e pela intensa produção legislativa sobre fomento, financiamento e proteção autoral. A Constituição Federal de 1988 dedica uma seção própria à cultura (arts. 215 e 216), com inclusão dos arts. 216-A — que estrutura o Sistema Nacional de Cultura — e 218, sobre incentivo ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação. Esse arcabouço dialoga com leis setoriais como a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), a Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) e a Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022), além de marcos como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a LGPD (Lei 13.709/2018), relevantes para o ambiente digital de circulação de obras.

A escolha da OAB de estruturar uma comissão especial e um congresso nacional reflete a percepção de que o setor cultural exige formação técnica específica da advocacia, sobretudo diante de litígios envolvendo plataformas digitais, gestão coletiva de direitos autorais, contratos de licenciamento internacional e regulação concorrencial de serviços de vídeo sob demanda.

O que foi decidido

Na reunião, a comissão consolidou três frentes:

  • Apresentação do calendário de encontros para 2026, sinalizando continuidade e periodicidade dos debates;
  • Anúncio dos novos integrantes do colegiado, ampliando a representatividade temática e regional;
  • Definição do escopo inicial do primeiro congresso nacional, com datas previstas, possíveis palestrantes e articulações institucionais em curso, inclusive com o Ministério da Cultura.

A presidente Veranne Magalhães sublinhou que a proposta é criar "um espaço de formação e aprofundamento técnico voltado à advocacia e aos demais atores do sistema de Justiça", destacando a necessidade de qualificar a leitura jurídica de um setor em transformação acelerada.

Base normativa e precedentes

  • Arts. 215 e 216, CF/88 — fundamentam o direito à cultura como direito fundamental de natureza social e impõem ao Estado o dever de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
  • Art. 216-A, CF/88 — institui o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração federativa, base institucional para políticas culturais permanentes.
  • Lei 9.610/1998 (LDA) — regula direitos autorais e conexos, sendo o eixo central de discussões sobre remuneração de criadores em plataformas digitais.
  • Lei 12.853/2013 — alterou a LDA quanto à gestão coletiva, reforçando o controle estatal sobre entidades arrecadadoras.
  • Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020) — pilares do financiamento federal à cultura, com impactos tributários e administrativos.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — disciplina responsabilidade de provedores, relevante para circulação de obras protegidas em ambientes digitais.
  • PL do streaming (PL 2.331/2022 e correlatos) — em tramitação no Congresso, prevê contribuição de plataformas de vídeo sob demanda ao fomento audiovisual.

Impacto prático

A criação do congresso e a estruturação permanente da comissão tendem a produzir efeitos relevantes para diferentes públicos:

  • Advocacia especializada: ampliação de espaços de qualificação técnica em direito autoral, contratos culturais, tributação do setor criativo e litígios envolvendo plataformas digitais;
  • Agentes culturais e produtores: maior segurança jurídica na interpretação de leis de fomento e nas relações contratuais com distribuidoras e streamings;
  • Plataformas de streaming: monitoramento institucional qualificado das propostas regulatórias em curso, incluindo cotas de conteúdo nacional e contribuições ao Fundo Setorial do Audiovisual;
  • Poder público: interlocução técnica com a advocacia organizada para construção de normas mais consistentes;
  • Estudantes e concurseiros: oportunidade de aprofundamento em ramo ainda pouco explorado em currículos jurídicos tradicionais.

O que observar

A agenda legislativa do setor segue movimentada. A tramitação de projetos sobre regulação do streaming audiovisual, eventual modernização da LDA e os desdobramentos das leis emergenciais de fomento (Aldir Blanc e Paulo Gustavo) devem pautar o congresso. Profissionais que atuam ou pretendem atuar na área precisam acompanhar: (i) a definição final do programa e dos painéis pela comissão; (ii) atos normativos do Ministério da Cultura sobre execução das políticas federais; (iii) decisões do STJ e do STF sobre responsabilidade de plataformas e arrecadação por gestão coletiva; e (iv) eventuais consultas públicas da Ancine e da ANPD relacionadas ao ambiente cultural digital. A institucionalização do debate pela OAB tende a consolidar o direito cultural como ramo autônomo de prática profissional no país.

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