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OAB amplia frente contra golpe do falso advogado e debate IA

Simonetti defende ação institucional contra fraudes que usam imagem da advocacia e cobra uso responsável da inteligência artificial.

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OAB amplia frente contra golpe do falso advogado e debate IA

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, anunciou no XIV Fórum de Lisboa o reforço da atuação institucional da entidade contra o chamado golpe do falso advogado e contra fraudes que se aproveitam indevidamente da imagem do Poder Judiciário. Na mesma fala, defendeu a incorporação responsável da inteligência artificial à prática jurídica, sintetizando a posição da Ordem na frase de que "a Justiça não cabe dentro de um algoritmo".

Contexto

O golpe do falso advogado é hoje uma das modalidades de estelionato digital que mais crescem no Brasil. Em geral, criminosos obtêm dados de processos em consultas públicas, clonam perfis de profissionais reais e contatam partes — sobretudo idosos com alvarás a receber ou clientes de escritórios de massa — exigindo depósitos para liberar valores supostamente bloqueados. Variantes recentes utilizam deepfakes de voz e vídeo, hipótese que combina estelionato (art. 171 do Código Penal), uso de documento falso e, eventualmente, organização criminosa (Lei 12.850/2013).

No plano regulatório da profissão, o tema toca diretamente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, que disciplinam o uso do título de advogado e a captação irregular de clientela. A Ordem vem cobrando dos tribunais maior cuidado com a publicidade de dados sensíveis em consultas processuais, em diálogo com a Resolução 121/2010 do CNJ e com a LGPD (Lei 13.709/2018), que classifica dados pessoais constantes de processos como passíveis de proteção quando seu uso desbordar da finalidade pública original.

Quanto à inteligência artificial, a discussão se intensificou após a edição da Resolução 615/2025 do CNJ, que disciplina o uso de IA no Judiciário, e tramita no Congresso o PL 2.338/2023, marco geral da IA no Brasil. A OAB tem participado desses debates como entidade interessada, sustentando que o uso de sistemas automatizados não pode esvaziar o devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88) nem a indispensabilidade do advogado (art. 133, CF/88).

O que foi decidido

A fala de Simonetti não traduz um ato normativo, mas firma uma diretriz política e institucional da Ordem em duas frentes. Primeiro, a entidade declara que manterá monitoramento contínuo de fraudes envolvendo a imagem da advocacia e do Judiciário, oferecendo suporte tanto à população enganada quanto aos advogados que tenham identidade usurpada. Segundo, a OAB reafirma que a transformação digital deve passar pelo crivo da advocacia, com foco no acesso à Justiça e na preservação do papel humano na interpretação jurídica.

O presidente destacou que a Ordem pretende ampliar canais de denúncia, ferramentas de verificação de inscrição na OAB e campanhas educativas, além de articulação com tribunais e autoridades policiais para responsabilização dos autores das fraudes.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — fixa a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, fundamento institucional para a atuação da OAB em defesa da advocacia.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) — tipifica o exercício irregular da profissão e atribui à OAB poder de polícia disciplinar e legitimidade para representar criminalmente contra falsos advogados.
  • Art. 171 do Código Penal — estelionato, com a forma qualificada do §2º-A introduzida pela Lei 14.155/2021, aplicável a fraudes eletrônicas, e majorante quando a vítima é idosa.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina o tratamento de dados pessoais inclusive em ambiente judicial, exigindo finalidade, adequação e necessidade.
  • Resolução CNJ 615/2025 — estabelece princípios e governança para o uso de inteligência artificial no Judiciário, em diálogo direto com a fala da OAB.
  • PL 2.338/2023 — projeto de marco regulatório da IA, com previsão de direitos de explicação, revisão humana e responsabilização por danos algorítmicos.

Impacto prático

  • Para advogados: maior atenção à proteção de perfis profissionais, sites e redes sociais, com adoção de selos de verificação e divulgação clara do número de inscrição na OAB. Vítimas de clonagem devem registrar boletim de ocorrência e comunicar a seccional, que pode atuar como assistente de acusação.
  • Para clientes e cidadãos: reforço da orientação de que advogados não cobram valores por aplicativos de mensagem para "liberar" alvarás ou indenizações, e de que pagamentos legítimos ocorrem por conta vinculada ao escritório.
  • Para escritórios que adotam IA: necessidade de políticas internas que assegurem revisão humana, sigilo profissional (art. 7º, XIX, da Lei 8.906/1994) e conformidade com a LGPD ao usar ferramentas generativas que processam dados de clientes.
  • Para tribunais: pressão para revisão de práticas de publicidade processual e adoção de mecanismos de pseudonimização que dificultem a coleta massiva de dados por golpistas.

O que observar

A agenda anunciada depende de articulação concreta entre a Ordem, o CNJ, o Ministério Público e as polícias civis. No campo regulatório, a tramitação do PL 2.338/2023 e a edição de resoluções complementares pelo CNJ definirão limites operacionais para o uso de IA por advogados e magistrados — inclusive sobre responsabilidade civil em caso de erro de sistema. Profissionais devem acompanhar provimentos das seccionais sobre publicidade digital e uso de IA, bem como eventuais súmulas administrativas do Conselho Federal sobre a matéria. Por fim, a tese de que "a Justiça não cabe dentro de um algoritmo" tende a se traduzir em posicionamentos concretos da OAB contra decisões integralmente automatizadas, em linha com o direito à revisão humana já reconhecido pelo art. 20 da LGPD.

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