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OAB debate Legal Ops e transformação digital na advocacia

Comissão Especial do Conselho Federal discute controladoria jurídica, automação e letramento digital como prioridades para a advocacia.

OAB Federal4 min de leitura
OAB debate Legal Ops e transformação digital na advocacia

A Comissão Especial de Controladoria Jurídica e Legal Ops do Conselho Federal da OAB reuniu-se em 2 de junho para mapear os entraves da transformação digital na advocacia brasileira e definir estratégias de capacitação. O colegiado, que congrega representantes das comissões estaduais, apontou a resistência cultural à mudança e o déficit de letramento digital como obstáculos centrais à modernização de escritórios e departamentos jurídicos.

Contexto

A disciplina conhecida como Legal Operations consolidou-se globalmente na última década como resposta à crescente complexidade da gestão de demandas, custos e tecnologia no setor jurídico. No Brasil, o tema ganhou tração com a expansão dos sistemas eletrônicos de tramitação processual — PJe, Eproc, Projudi, eSAJ — e com a edição da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que impôs governança de informações pessoais a escritórios e contenciosos corporativos.

A criação da comissão especial pelo Conselho Federal da OAB sinaliza o reconhecimento institucional de que a advocacia contemporânea exige competências que extrapolam o conhecimento estritamente dogmático. Métricas de produtividade, padronização de fluxos, controladoria financeira de carteiras e uso de dados para tomada de decisão tornaram-se elementos cotidianos da prática profissional, sobretudo em bancas de médio e grande porte e em jurídicos internos de empresas reguladas.

A controvérsia sobre o ritmo da adaptação, contudo, persiste. Há disparidades regionais relevantes na infraestrutura tecnológica e na oferta de formação, o que motiva o esforço de articulação nacional pela comissão federal.

O que foi decidido

A reunião não produziu deliberação normativa, mas consolidou um diagnóstico e um plano de atuação. O colegiado firmou o entendimento de que a transformação digital da advocacia exige uma abordagem estruturante — e não apenas a incorporação pontual de ferramentas de inteligência artificial. Foram destacados quatro vetores indissociáveis:

  • planejamento estratégico e desenho de fluxos de trabalho;
  • acompanhamento sistemático de indicadores de desempenho (KPIs jurídicos);
  • controle financeiro e de honorários;
  • consolidação de cultura organizacional orientada por dados.

A comissão também elegeu a capacitação como prioridade institucional, com foco na produção de conteúdo técnico, realização de eventos especializados e fortalecimento das parcerias com a Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) e demais entidades formadoras.

Base normativa e precedentes

  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — atribui ao Conselho Federal da OAB a competência para zelar pelo aprimoramento e dignidade da advocacia, fundamento das iniciativas de capacitação coordenadas pelas comissões especiais.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — impõe deveres de diligência, sigilo e gestão responsável da relação com o cliente, princípios que se traduzem hoje em exigências concretas de segurança da informação e organização documental.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — aplica-se integralmente a escritórios de advocacia no tratamento de dados de clientes, partes e terceiros, demandando políticas internas, registro de operações e medidas técnicas de proteção.
  • Lei 11.419/2006 — instituiu o processo eletrônico no Brasil e é a base normativa que tornou inadiável o letramento digital da advocacia, com desdobramentos em sistemas como o Eproc e o PJe.
  • Resolução CNJ 335/2020 e atos subsequentes — disciplinam a Plataforma Digital do Poder Judiciário e ampliam a exigência de interoperabilidade, impactando diretamente o desenho dos fluxos internos dos escritórios.

Impacto prático

O direcionamento da comissão tende a repercutir em diferentes frentes do exercício profissional:

  • Escritórios de pequeno e médio porte — pressão crescente para adotar sistemas de gestão de processos, padronizar petições e estruturar controladoria mínima, sob pena de perda de competitividade em licitações privadas e em bancas correspondentes.
  • Departamentos jurídicos corporativos — consolidação do Legal Ops como função formal, com profissionais dedicados a métricas, contratos com prestadores e governança de dados, frequentemente conectada à área de compliance.
  • Advocacia individual — necessidade de letramento digital para operar plataformas eletrônicas, peticionar com assinatura digital ICP-Brasil e cumprir prazos em ambientes virtuais como o Eproc, sob risco de preclusão.
  • Formação inicial e continuada — tendência de incorporação de disciplinas de gestão, tecnologia e análise de dados aos programas da ESA e às grades das faculdades de Direito, em diálogo com diretrizes do MEC e da OAB.

O que observar

A pauta deve avançar em três direções nos próximos meses. A primeira é o detalhamento dos programas de capacitação em parceria com a ESA Nacional, com possível oferta de trilhas específicas em controladoria jurídica e Legal Ops. A segunda envolve eventuais recomendações ou enunciados da comissão sobre boas práticas — instrumentos não vinculantes, mas com forte efeito persuasivo sobre seccionais e bancas.

A terceira frente é regulatória: o uso crescente de inteligência artificial generativa em peças processuais reabre o debate sobre os limites éticos da automação, tema já tangenciado pelo Provimento 205/2021 do CFOAB sobre publicidade e que poderá demandar novo provimento específico. Profissionais devem acompanhar de perto eventuais atos normativos e ajustar contratos, políticas de privacidade e fluxos internos para mitigar riscos de responsabilização disciplinar e civil.

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