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OAB Nacional retoma acordo de cooperação com Ordem dos Advogados de Portugal

OAB e Ordem dos Advogados de Portugal discutem fortalecimento de parceria internacional e intercâmbio profissional entre advogados brasileiros e portugueses.

OAB Federal4 min de leitura
OAB Nacional retoma acordo de cooperação com Ordem dos Advogados de Portugal
Foto: Claudio Schwarz / Unsplash

A OAB Nacional e a Ordem dos Advogados de Portugal retomaram negociações visando reestabelecer acordo bilateral de cooperação entre as duas instituições, com potencial para ampliar oportunidades de intercâmbio profissional e fortalecer a atuação da advocacia em espaço lusófono.

Contexto

O diálogo entre as respectivas ordens de advogados integra uma estratégia mais ampla da OAB Nacional de aprofundar relações institucionais com entidades equivalentes nos países de língua portuguesa. A advocacia brasileira e portuguesa compartilham raízes jurídicas comuns — ambas ancoradas na tradição de direito romano-germânico — e enfrentam desafios similares quanto à valorização profissional, modernização de práticas e demandas por maior participação em processos de formulação de políticas públicas. A existência de acordo formalizado entre as ordens facilita a circulação de conhecimento técnico, reconhecimento de qualificações profissionais em contextos de mobilidade transfronteiriça e coordenação em matérias de interesse comum — como acesso à justiça, formação continuada e padrões éticos da profissão.

A retomada do acordo reflete também a relevância crescente da integração jurídica no espaço lusófono, especialmente considerando fluxos migratórios e comerciais entre Brasil e Portugal, além de litígios com elemento transnacional envolvendo partes de ambos os países.

O que foi decidido

O encontro bilateral realizado em Lisboa contou com a participação de Rose Morais, secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Alessandra Balestieri, presidente da Comissão Especial de Direito Lusófono da OAB Nacional, e João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal. A pauta concentrou-se na retomada formal do acordo de cooperação e na identificação de caminhos concretos para revitalizar a parceria institucional.

Os participantes discutiram iniciativas voltadas à valorização da advocacia nos dois países e ao incremento de oportunidades de aprimoramento profissional contínuo. Embora a fonte não especifique compromissos pontuais já consolidados, a natureza do encontro sugere diálogo exploratório em torno de eixos como: (i) intercâmbio de representantes em eventos e seminários; (ii) compartilhamento de estudos e jurisprudência em matérias de interesse comum; (iii) simplificação de procedimentos para reconhecimento de créditos de formação entre profissionais dos dois países; e (iv) coordenação em temas ligados ao acesso à justiça e direitos humanos.

Base normativa e precedentes

  • Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — confere ao Conselho Federal competência para celebrar acordos e convênios de interesse da advocacia brasileira e participar de organismos de integração jurídica internacional.

  • Acordo de cooperação interinstitucional — instrumento típico de soft law que não vincula os signatários a obrigações legais estritas, mas estabelece compromissos recíprocos de colaboração em áreas de interesse mútuo (educação continuada, troca de informações, reconhecimento de qualificações).

  • Mobilidade profissional em contexto lusófono — embora não seja automática, a cooperação bilateral entre ordens facilita a circulação de advogados entre Brasil e Portugal, respeitadas as regulações nacionais de cada país e eventuais acordos de reconhecimento de diplomas e inscrição na respectiva ordem.

  • Jurisprudência consolidada — a participação de ordens de advogados em redes internacionais (International Bar Association, União Internacional de Advogados) é reconhecida como instrumento legítimo de advocacy profissional e formulação de políticas públicas.

Impacto prático

Para advogados brasileiros:

  • Ampliação de oportunidades de mobilidade profissional temporária em Portugal, com suporte institucional da OAB;
  • Acesso a seminários, cursos e foros de debate organizados pela Ordem dos Advogados de Portugal, facilitando atualização em matérias de direito europeu e internacional;
  • Possibilidade de construir redes de contatos profissionais e eventualmente firmar parcerias com escritórios portugueses em casos de interesse transfronteiriço.

Para advogados portugueses:

  • Oportunidades simétricas de engajamento com o mercado jurídico brasileiro, particularmente em nichos como direito comercial, leis trabalhistas e contencioso tributário;
  • Acesso a jurisprudência e análises sobre direito brasileiro produzidas pela OAB.

Para as instituições:

  • Reafirmação da OAB como ator relevante em processos de integração jurídica regional e lusófona;
  • Fortalecimento da legitimidade institucional em defesa de agendas comuns (independência da advocacia, acesso à justiça, padrões éticos).

O que observar

Alguns pontos permanecem em aberto e demandam acompanhamento:

  • Formalização do acordo — é necessário que o teor específico do acordo seja publicado e submetido a votação ou aprovação formal pelo Conselho Federal da OAB, conforme seus regimentos internos.

  • Reciprocidade e implementação — acordos bilaterais dependem de execução concomitante pelas duas ordens. Eventual assimetria entre os compromissos ou falhas de implementação podem gerar frustração e desgaste da parceria.

  • Reconhecimento de diplomas e inscrição — embora cooperação institucional não substitua regulações nacionais, a OAB (e correspondentemente a Ordem dos Advogados de Portugal) deverá avaliar se há espaço para flexibilizar requisitos de inscrição de profissionais estrangeiros, mantendo padrões de qualidade.

  • Âmbito de atuação — é importante clareza sobre quais ramos do direito e que tipos de atos a advocacia estrangeira poderá exercer em solo nacional, se for o caso.

A retomada da cooperação reflete tendência global de integração profissional e intercâmbio em economias crescentemente conectadas, mas seu sucesso dependerá de concretização de iniciativas e participação ativa das bases das duas ordens.

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