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OAB/RJ reúne 64 subseções e alinha pauta com TJ, TRF-2 e TRT-1

Encontro de presidentes de subseção fluminenses discutiu prerrogativas, honorários, golpe do falso advogado e estrutura do Judiciário.

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OAB/RJ reúne 64 subseções e alinha pauta com TJ, TRF-2 e TRT-1

A OAB/RJ promoveu, nos dias 28 e 29 de maio, o III Colégio de Presidentes de Subseção do triênio 2025-2027, reunindo dirigentes das 64 subseções fluminenses e representantes das corregedorias do TJ/RJ, TRF-2 e TRT-1. O encontro consolidou pleitos da advocacia em documento próprio — a Carta do III Colégio de Presidentes de Subseção — que orientará a atuação institucional da seccional nos próximos meses.

Contexto

O Colégio de Presidentes de Subseção é instância deliberativa interna prevista no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), funcionando como espaço de articulação política entre a diretoria da seccional e as lideranças regionais. No Rio de Janeiro, a capilaridade é especialmente relevante: as 64 subseções abrangem desde a região metropolitana até comarcas do interior, da Costa Verde ao Norte Fluminense, cada qual com demandas estruturais distintas em relação ao funcionamento das varas, à infraestrutura cartorária e às prerrogativas profissionais.

A presença simultânea de representantes das três principais cortes que atuam no Estado — Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da 2ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região — sinaliza uma estratégia de diálogo institucional concentrado, em um momento em que a advocacia tem reportado, em diversas seccionais do país, dificuldades crescentes com audiências por videoconferência, atendimento remoto de serventias e morosidade na expedição de alvarás e mandados de pagamento.

O que foi decidido

Não se trata de decisão judicial, mas de deliberação institucional. A seccional, sob a presidência de Ana Tereza Basilio, consolidou na Carta do III Colégio os principais pleitos apresentados na plenária denominada "Voz dos Presidentes", em que cada subseção expôs demandas locais. Os eixos centrais foram:

  • funcionamento do Judiciário fluminense e estrutura das comarcas;
  • prerrogativas profissionais da advocacia, tuteladas pelo art. 7º da Lei 8.906/1994;
  • honorários advocatícios — tema sensível tanto na esfera contratual quanto na sucumbencial (art. 85 do CPC);
  • combate ao chamado "golpe do falso advogado", fenômeno que tem motivado campanhas nacionais do Conselho Federal da OAB.

Pelo TRT-1, o corregedor regional, desembargador Álvaro Luiz Carvalho, abordou audiências, estrutura das varas trabalhistas, atendimento à advocacia e funcionamento das serventias. A juíza federal auxiliar da Corregedoria do TRF-2, Carla Teresa de Sá, tratou de pautas equivalentes na Justiça Federal. Pelo TJ/RJ, o juiz auxiliar Marcelo Oliveira da Silva e a diretora-geral Simone de Oliveira Cruz — representando o corregedor-geral, desembargador Cláudio Brandão — discutiram distribuição de novos servidores, atendimento virtual, atuação da Central de Processamento da Corregedoria (Ceproc) e expedição de mandados de pagamento.

Base normativa e precedentes

  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — define prerrogativas profissionais (art. 7º), competências dos órgãos da OAB e legitima a atuação política das seccionais.
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia — disciplina o Colégio de Presidentes de Subseção como instância consultiva e deliberativa.
  • Art. 85 do CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina honorários sucumbenciais, frequentemente objeto de embates em execuções e cumprimentos de sentença.
  • Art. 133 da CF/88 — reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça, fundamento constitucional das prerrogativas.
  • Lei 14.365/2022 — reformou pontos do Estatuto e reforçou prerrogativas, especialmente em sustentações orais e tratamento isonômico em audiências telepresenciais.

Impacto prático

Para a advocacia fluminense, os desdobramentos esperados são concretos:

  • Atendimento nas serventias: a articulação direta com corregedorias tende a destravar gargalos locais (filas, ausência de servidores, demora na resposta a petições simples).
  • Mandados de pagamento e alvarás: o diálogo com a Ceproc do TJ/RJ pode reduzir o tempo médio de liberação de valores, impactando diretamente honorários sucumbenciais e contratuais.
  • Audiências híbridas: alinhamento sobre regras de presença física e remota tende a uniformizar práticas entre varas, reduzindo o risco de cerceamento de defesa.
  • Golpe do falso advogado: a coordenação com o Judiciário fortalece protocolos de identificação e canais oficiais de comunicação com partes, mitigando fraudes que comprometem a credibilidade da classe.

A exposição do tesoureiro Fábio Nogueira sobre a situação financeira da seccional e da presidente da Caarj, Paula Vergueiro, sobre os projetos da Caixa de Assistência, também sinaliza preocupação com sustentabilidade institucional e benefícios à advocacia inscrita.

O que observar

A efetividade do encontro dependerá da implementação dos pleitos consolidados na Carta. Profissionais devem acompanhar: (i) eventuais provimentos das corregedorias do TJ/RJ, TRF-2 e TRT-1 endereçando as demandas apresentadas; (ii) movimentações da seccional em representações por violação a prerrogativas; (iii) campanhas conjuntas de prevenção a fraudes envolvendo falsos advogados, tema que tem mobilizado o Conselho Federal. A próxima edição do Colégio servirá de termômetro para medir a efetividade da pauta — e é nesses fóruns que se constroem, na prática, as condições de exercício profissional no Estado.

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