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OAB critica suspensão de resolução sobre proteção de vítimas de violência sexual

Entidade expressa preocupação com aprovação do Senado que suspendu diretrizes de acolhimento a menores vitimados e reclama por debate mais amplo.

OAB Federal4 min de leitura
OAB critica suspensão de resolução sobre proteção de vítimas de violência sexual

A Ordem dos Advogados do Brasil Nacional e sua Comissão Nacional de Direitos Humanos registraram posicionamento crítico diante da aprovação, pelo Senado Federal, de Projeto de Decreto Legislativo que interrompeu os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, documento que fixava diretrizes para acolhimento de menores vítimas de violência sexual, incluindo aqueles casos legais de interrupção gestacional.

Contexto

A Resolução nº 258/2024 do Conanda representa esforço institucional para padronizar procedimentos de proteção e atendimento a crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade. Trata-se de instrumento normativo derivado de órgão de participação social vinculado à estrutura de direitos humanos, cujo propósito era operacionalizar garantias constitucionais e legais já existentes no ordenamento jurídico brasileiro.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Constituição Federal de 1988 estabelecem como princípio fundamental a "proteção integral e prioridade absoluta" aos menores em qualquer circunstância. A suspensão dos efeitos da resolução gera tensão entre o controle legislativo sobre atos de órgãos consultivos e a efetivação prática de direitos constitucionalmente consagrados.

O debate possui dimensão ainda mais sensível ao considerar que envolve população infantil em condição de violação grave de direitos, onde o acesso a redes públicas de proteção, saúde e justiça é essencial para restauração da dignidade e prevenção de revitimização — conceito técnico que designa novo sofrimento causado pelo procedimento de apuração ou atendimento inadequado.

O que foi decidido

O Senado Federal aprovou Projeto de Decreto Legislativo que suspendeu os efeitos normativos da Resolução nº 258/2024 do Conanda. Conforme comunicado da OAB, o processamento legislativo ocorreu com celeridade que, segundo a entidade, reduziu espaço para debate aprofundado sobre consequências práticas da medida.

A OAB reconhece legitimidade da discussão sobre alcance e limites de atos editados por órgãos públicos e conselhos de participação social, mas sustenta que matérias relacionadas à proteção de menores vítimas de violência sexual exigem "amplo debate e avaliação cuidadosa" de seus impactos.

A entidade enfatiza que a velocidade do processo legislativo impediu avaliação suficiente das repercussões para "meninas em situação de extrema vulnerabilidade" cujos direitos já contam com fundamentação legal robusta no sistema jurídico brasileiro.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — Estabelece que é dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade

  • Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) — Dispõe sobre proteção integral de crianças e adolescentes; estabelece princípio do melhor interesse da criança e mecanismos de acolhimento e proteção para menores em situação de risco ou vitimados

  • Lei 8.072/1990 — Define crimes hediondos, incluindo violência sexual contra menores; exige procedimentos especiais de proteção das vítimas

  • Resolução nº 258/2024 do Conanda — Estabelecia diretrizes técnicas e procedimentais para atendimento coordenado e acolhedor de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual; incluía orientações para casos de interrupção de gestação conforme permitido por lei

  • Pacto Internacional dos Direitos da Criança (Convenção sobre os Direitos da Criança), ratificado pelo Brasil — Reafirma direitos de proteção integral e acesso a serviços de saúde e assistência

Impacto prático

A suspensão da resolução afeta directamente a estruturação de políticas públicas de atendimento integrado:

  • Para profissionais da rede de proteção (assistentes sociais, psicólogos, conselheiros tutelares): Ausência de diretrizes padronizadas para procedimentos de acolhimento e preservação de dignidade das vítimas durante atendimento

  • Para crianças e adolescentes vítimas: Risco de fragmentação no atendimento entre órgãos públicos (saúde, assistência social, justiça), potencialmente gerando revitimização durante processos de apuração e acolhimento

  • Para acesso à justiça: Redução de parâmetros técnicos que orientam como órgãos estatais devem interagir com menores em ambiente de vulnerabilidade extrema

  • Para a rede de saúde pública: Afastamento de protocolos que operacionalizavam atendimento em casos de violência sexual, incluindo aqueles envolvendo questões relacionadas à saúde reprodutiva em contextos legais permissíveis

A OAB sinaliza que a medida enfraquece "mecanismos de proteção destinados a meninas que já tiveram seus direitos gravemente violados", sugerindo que o impacto é particularmente sensível para população feminina infantil.

O que observar

O posicionamento da OAB introduz questões constitucionais e administrativas de fundo:

  • Controle legislativo sobre órgãos consultivos: Tensão entre poder legislativo em suspender atos de conselhos participativos e o princípio de proteção integral constitucionalmente mandatório

  • Operacionalização de direitos constitucionais: Discrepância entre direitos formalmente garantidos (CF/88, ECA) e ausência de diretrizes que os operacionalizem em procedimentos concretos

  • Próximos passos: A OAB anuncia que "acompanhará os desdobramentos" da matéria, sinalizando possibilidade de ações judiciais ou novas manifestações institucionais. Eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal seria viável se argumentado violação ao princípio de proteção integral de menores.

  • Regulamentação substitutiva: Indefinição se novas diretrizes serão editadas pelo Executivo ou por novo ato do Conanda, deixando vácuo normativo em tema sensível

  • Para profissionais que atuam na proteção: Recomenda-se observar eventuais normas estaduais ou municipais que complementem o vácuo normativo nacional, bem como manter alinhamento com princípios constitucionais de proteção integral.

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