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Penhora Indevida: Bem de Família de Espólio é Protegido Mesmo Após a Morte do Proprietário

Penhora Indevida: Bem de Família de Espólio é Protegido Mesmo Após a Morte do Proprietário Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao declarar impenho

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
Penhora Indevida: Bem de Família de Espólio é Protegido Mesmo Após a Morte do Proprietário

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Penhora Indevida: Bem de Família de Espólio é Protegido Mesmo Após a Morte do Proprietário

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao declarar impenhorável imóvel integrante de espólio, anteriormente destinado à moradia da família, mesmo após o falecimento do proprietário. A medida protege o bem de execuções decorrentes de dívidas do falecido, resguardando a função social e familiar do imóvel.

Proteção Jurídica do Bem de Família

O Instituto do Bem de Família encontra respaldo na Lei nº 8.009/1990, que em seu artigo 1º dispõe que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida, salvo as expressamente previstas na lei. A decisão do TJ-SP reforça o entendimento de que essa proteção não cessa com a morte do devedor, enquanto o imóvel continuar sendo utilizado para moradia pelos herdeiros ou dependentes.

Entendimento já pacificado pelo STJ

De acordo com diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade permanece quando os sucessores do falecido continuam ocupando o imóvel como residência familiar. Destaca-se o Recurso Especial 1.466.128/SP, onde a Corte Superior sustentou que "a morte do proprietário não extingue a proteção conferida ao bem de família legal".

Contexto do Caso Julgado

No caso concreto, uma instituição financeira buscava a penhora do único imóvel pertencente ao espólio do devedor, alegando a inexistência de proteção legal após a morte do titular da dívida. Todavia, o relator do caso enfatizou que tal entendimento é equivocado, pois os sucessores mantêm o direito à moradia digna, resguardado constitucionalmente (art. 6º da CF/88).

Argumentos acolhidos pelo Tribunal

  • O imóvel era o único bem da família.
  • Herdeiros residiam no local há anos.
  • Inexistência de comprovação de que o imóvel estaria alugado ou servindo a fins diversos da moradia.

Assim, o TJ-SP reformou decisão anterior que havia admitido a penhora e declarou o bem como impenhorável, com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada.

Implicações para o Direito de Família e Sucessões

A manutenção da proteção jurídica ao bem de família, mesmo após o óbito do titular, reforça os princípios fundamentais do Direito de Família e Sucessões. Garante-se, sobretudo, o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana — pilares do ordenamento jurídico nacional.

Atuação dos advogados

É fundamental que advogados atentos ao tema utilizem esse precedente para embasar defesas em execuções contra espólios. Além disso, orientações preventivas junto aos herdeiros devem considerar a manutenção da moradia no imóvel para assegurar a continuidade da proteção legal.

Se você ficou interessado na impenhorabilidade do bem de família e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Publicado por Memória Forense.

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