PopRuaJud em João Pessoa amplia acesso à Justiça à população de rua
Mutirão no Fórum Cível reúne TJPB, TRE-PB e parceiros para emitir documentos, regularizar título e ofertar saúde a pessoas em situação de rua.
O 4º Mutirão PopRuaJud, realizado em 26 de maio no Fórum Cível de João Pessoa (PB), reuniu Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e parceiros para ofertar serviços de documentação, saúde, assistência social e orientação jurídica a pessoas em situação de rua. A ação concretiza, em escala local, o protocolo nacional do CNJ voltado ao acesso à Justiça desse grupo populacional e à efetividade de direitos fundamentais previstos na Constituição.
Contexto
O PopRuaJud é uma política institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que articula tribunais, Defensorias, Ministério Público, executivos locais e sociedade civil para responder à invisibilidade jurídica da população em situação de rua. A iniciativa dialoga diretamente com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009) e com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal — notadamente a ADPF 976, na qual a Corte determinou medidas estruturais para assegurar dignidade, saúde, moradia e documentação a esse grupo.
Na Paraíba, o comitê local do programa vem promovendo edições periódicas de mutirões. Esta foi a quarta rodada na capital, com foco em remover barreiras concretas de cidadania: ausência de RG, CPF, certidões de nascimento e casamento, situação eleitoral irregular e desconhecimento sobre benefícios sociais. Sem documentação básica, o cidadão não acessa Cadastro Único, BPC/LOAS, Bolsa Família, atendimento previdenciário, nem exerce o direito de voto.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial em sentido estrito, mas de execução de política judiciária organizada pelo Comitê Local PopRuaJud, presidido pela desembargadora Anna Carla Lopes, sob a gestão do presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho. O mutirão integrou em um único espaço: emissão de Carteira de Identidade Nacional (CIN), CPF e certidões civis; consultas médicas e odontológicas; corte de cabelo, banho solidário e distribuição de vestuário; orientação jurídica e social; e alimentação no acolhimento.
A Justiça Eleitoral participou com atendimento sobre situação eleitoral — regularização de título, alistamento e transferência de domicílio — e simulação de votação em urna eletrônica, ação relevante a poucos meses das Eleições 2026. O TRE-PB ainda disponibilizou o ônibus institucional da JE para transportar usuários do Centro POP até o Fórum Cível, removendo a barreira logística que historicamente afasta esse público dos serviços.
Base normativa e precedentes
- Art. 1º, III, CF/88 — dignidade da pessoa humana como fundamento da República, núcleo axiológico das ações afirmativas voltadas a grupos vulneráveis.
- Art. 5º, caput e LXXVII, CF/88 — igualdade material e gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, incluindo registro civil de nascimento e certidão de óbito (regulamentado pela Lei 9.265/1996).
- Art. 14, CF/88 — soberania popular exercida pelo voto, base constitucional para a atuação itinerante da Justiça Eleitoral.
- Decreto 7.053/2009 — institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, com diretrizes de acesso a serviços e documentação.
- Resoluções do CNJ sobre o PopRuaJud — estruturam comitês locais e protocolos de atendimento integrado pelo Poder Judiciário.
- ADPF 976/STF — fixou obrigações estruturais ao Poder Público para tutela da população em situação de rua, reforçando o dever de busca ativa.
- Lei 7.116/1983 e legislação da CIN — disciplinam a identificação civil, hoje unificada pela Carteira de Identidade Nacional.
Impacto prático
- Para a população em situação de rua: acesso simultâneo a documentos e benefícios, com redução do tempo e do custo de circulação entre órgãos.
- Para advogados e defensores públicos: ampliação da base documental dos assistidos, viabilizando ações previdenciárias, assistenciais e de família que hoje esbarram em ausência de prova de identidade ou filiação.
- Para o eleitorado: regularização de títulos cancelados por ausência às urnas, requisito para retomada de benefícios condicionados à quitação eleitoral (art. 7º do Código Eleitoral — Lei 4.737/1965).
- Para gestores públicos: integração de fluxos com Centro POP, CRAS e unidades de saúde, aderente às metas do CNJ e à execução da ADPF 976.
- Para o sistema de Justiça: consolidação de prática itinerante que reduz litígio repetitivo decorrente de omissão documental.
O que observar
A continuidade do programa depende de orçamento e de articulação interinstitucional estável. É esperado que novas edições ampliem a oferta de atendimento jurídico contínuo — e não apenas pontual — com encaminhamento a Defensoria Pública e Ministério Público para causas estruturantes. Profissionais que atuam com vulnerabilidade social devem monitorar atos normativos do CNJ que padronizem indicadores de efetividade do PopRuaJud, bem como desdobramentos da ADPF 976, cujas determinações estruturais influenciam diretamente a obrigatoriedade de busca ativa pelos entes federativos. Para o ciclo eleitoral de 2026, a regularização documental antecipada tende a reduzir judicialização às vésperas do pleito e ampliar a base de eleitores efetivamente aptos.
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