Precedentes sob ataque: a erosão silenciosa do sistema jurídico brasileiro
Precedentes sob ataque: a erosão silenciosa do sistema jurídico brasileiro Em um cenário de constante transformação jurisprudencial, o uso estratégico dos precedentes tem ocupado papel central na conformação do Direito brasileiro contemporâ

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Precedentes sob ataque: a erosão silenciosa do sistema jurídico brasileiro
Em um cenário de constante transformação jurisprudencial, o uso estratégico dos precedentes tem ocupado papel central na conformação do Direito brasileiro contemporâneo. No entanto, cresce a percepção de advogados, doutrinadores e magistrados de que estamos diante de uma manipulação silenciosa e estrutural: a utilização do sistema de precedentes como instrumento de erosão das garantias constitucionais, especialmente no que tange aos direitos e liberdades fundamentais. Trata-se da face neoliberal dos precedentes – um verdadeiro 'cavalo de troia' travestido de técnica jurídica.
A importação do sistema common law e seus efeitos deformadores
A incorporação do modelo anglo-saxão de precedentes vinculantes, introduzido de forma estruturada a partir do novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), trouxe à tona uma série de tensões institucionais. O artigo 927 do CPC impõe a observância obrigatória de decisões de tribunais superiores, como os julgados em sede de repetitivos e recursos extraordinários com repercussão geral. Contudo, o dogma vinculante começa a transbordar seus contornos normativos, transformando o juiz em mero reprodutor automático de entendimentos dominantes.
O descompasso com os princípios constitucionais
Essa prática colide frontalmente com o princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC) e da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88). A depender da interpretação e aplicação dos precedentes, corre-se o risco de embotar a atividade jurisdicional e reforçar uma cultura de automatismo decisório, incompatível com o devido processo legal substancial.
Perigo de cristalização de injustiças
Como destaca o jurista Lenio Streck, os precedentes, quando mal aplicados, podem transformar-se em verdadeiras mordaças hermenêuticas. A jurisprudência estratégica assumida por órgãos colegiados com vistas à redução de demandas e eficiência processual acaba por sacrificar o compromisso com a justiça do caso concreto. O caráter dinâmico do direito é reduzido a critérios fixos, aplicados de forma indiferenciada a contextos diversos.
Precedentes e política judiciária: uma aliança perigosa
O ideário neoliberal, cujo centro gravita em torno da eficiência e da previsibilidade, encontrou no sistema de precedentes terreno fértil para disseminar práticas jurídicas alinhadas à lógica da racionalidade instrumental. Nesse cenário, o Poder Judiciário, ao invés de garantidor de direitos, se transforma em gerente da litigância em massa, priorizando o encerramento estatístico dos processos em detrimento de sua justa resolução.
- Decisões automatizadas e despersonalizadas
- Reforço de desigualdades sociojurídicas
- Supressão do contraditório material
Reflexões críticas e necessidade de resistência interpretativa
É dever da advocacia – enquanto função essencial à justiça (art. 133 da CF/88) – problematizar os efeitos deletérios de um uso acrítico dos precedentes. O entendimento súmulas e teses precisa estar submetido constantemente ao escrutínio crítico da comunidade jurídica, sob pena de consolidar uma jurisdição administrativa e automatizada.
A defesa da integridade do Direito
Ronald Dworkin já alertava para a importância da integridade do Direito como um valor a ser preservado. O apego mecânico à jurisprudência dominante pode ser incompatível com essa ideia se, em vez de realizar a justiça do caso concreto, impõe soluções injustas segundo uma lógica de poder institucional.
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Por: Memória Forense
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