Reajuste do MEI e do Simples Nacional: o impasse entre Câmara e governo
Câmara quer ampliar tetos do MEI, ME e EPP como contrapartida à PEC do 6x1; governo resiste e teme impacto de R$ 50 bilhões.
A discussão sobre a atualização dos tetos de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e das demais faixas do Simples Nacional opõe Câmara dos Deputados e Poder Executivo no contexto da PEC 221/2019, que pretende encerrar a chamada escala 6x1. O reajuste foi inserido como contrapartida econômica à proposta, mas o desenho final ainda está em disputa: enquanto o governo aceita atualizar apenas o teto do MEI e permitir a contratação de dois empregados, parlamentares insistem em ampliar todas as faixas, o que, segundo a Fazenda, poderia elevar o impacto fiscal a R$ 50 bilhões anuais.
Contexto
O regime do Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123/2006, em cumprimento ao tratamento favorecido previsto nos arts. 146, III, d, e 179 da Constituição Federal. A norma criou o sistema unificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e, posteriormente, com a LC 128/2008, instituiu a figura do MEI. Os tetos vigentes — R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para a ME e R$ 4,8 milhões para a EPP — estão sem reajuste há anos, o que, na prática, vem reduzindo o alcance do regime conforme a inflação corrói os limites nominais.
O PLP 108/2021, já aprovado pelo Senado em 2021 com escopo restrito ao MEI, propunha apenas elevar o teto da categoria e autorizar a contratação de até dois empregados (hoje, o MEI só pode ter um). Na Câmara, contudo, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) ampliou substancialmente o alcance, alcançando todas as faixas do Simples. É essa versão expandida que agora se conecta politicamente à PEC do 6x1.
O que foi decidido
Não se trata, ainda, de decisão judicial ou legislativa final, mas de um arranjo político em construção. Segundo o noticiado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva concordou com o reajuste do teto do MEI e com a ampliação para dois empregados — exatamente o texto original do PLP 108/2021 aprovado pelo Senado. O ponto de fricção é a tentativa da Câmara de aprovar a versão expandida pela CFT, que eleva: o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil; o da ME de R$ 360 mil para R$ 869 mil; e o da EPP de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), despachou o PLP para uma comissão especial. O relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirmou que a Casa não abrirá mão da versão ampla, sob o argumento de que reajustar apenas o MEI provocaria distorção matemática: o novo teto da categoria se aproximaria do limite atual da ME, esvaziando a primeira faixa do Simples. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, em contrapartida, defende foco no MEI e, ainda assim, com escalonamento para diluir o impacto fiscal.
Base normativa e precedentes
- Art. 146, III, d, CF/88 — autoriza lei complementar a definir tratamento diferenciado e favorecido para ME e EPP, fundamento constitucional do Simples Nacional.
- Art. 170, IX, e art. 179 da CF/88 — consagram o tratamento favorecido às pequenas empresas como princípio da ordem econômica.
- Lei Complementar 123/2006 — Estatuto Nacional da ME e EPP; fixa, em seu art. 3º, os tetos vigentes e a sistemática de enquadramento.
- Lei Complementar 128/2008 — institucionalizou o MEI e seu regime simplificado.
- PEC 221/2019 (PEC do fim da escala 6x1) — em seu art. 5º, prevê, em tom autorizativo, que lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção de empregos e à mitigação dos impactos da reforma na jornada.
- PLP 108/2021 — projeto que viabiliza a atualização dos tetos; texto restrito do Senado x texto ampliado da CFT da Câmara.
Impacto prático
A depender do desfecho, os efeitos para o ecossistema de pequenos negócios serão expressivos:
- Para o MEI: ampliação do limite de faturamento e autorização para contratar dois empregados redesenham a viabilidade da categoria, especialmente em setores de serviços e comércio eletrônico que vinham sendo desenquadrados por excesso de receita.
- Para ME e EPP: se prevalecer a versão da CFT, milhares de empresas hoje empurradas para o regime do Lucro Presumido — em razão do estouro do teto — poderão retornar ao Simples, com carga tributária consolidada potencialmente menor.
- Para a União: o impacto estimado pela Fazenda salta de cerca de R$ 2 bilhões (versão enxuta) para R$ 50 bilhões ao ano (versão ampla), pressionando o arcabouço fiscal e a meta de resultado primário.
- Para advogados tributaristas: abre-se janela de reenquadramento, planejamento sucessório de holdings familiares e revisão de contratos de prestação de serviços indexados ao regime tributário do contratado.
O que observar
Após o feriado de Corpus Christi (4/6), está prevista reunião entre o relator e a equipe econômica para recalcular o impacto orçamentário e fixar parâmetros — possivelmente um escalonamento plurianual dos novos tetos. Três pontos merecem monitoramento técnico:
- Compatibilização com a reforma tributária (EC 132/2023 e LCs em regulamentação): o desenho do Simples na transição para CBS e IBS ainda está em aberto, e qualquer reajuste de tetos precisará dialogar com a nova arquitetura.
- Caráter autorizativo do art. 5º da PEC 221/2019: a redação não obriga o Executivo, o que pode esvaziar a contrapartida prometida ao Congresso.
- Risco de fatiamento: a hipótese de aprovar primeiro o MEI e depois discutir ME e EPP em projeto apartado segue na mesa, embora rejeitada pelo relator.
Enquanto não houver consenso quantitativo sobre o impacto fiscal, a aprovação do PLP 108/2021 segue condicionada ao avanço da própria PEC do 6x1, em uma equação política em que tributário, trabalhista e fiscal se entrelaçam.
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