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Receita prorroga até 15 de junho consulta sobre regulamento do IBS

Receita Federal e Comitê Gestor estendem prazo para entidades enviarem sugestões ao Regulamento do IBS no âmbito da Reforma Tributária.

Receita Federal4 min de leitura
Receita prorroga até 15 de junho consulta sobre regulamento do IBS
Foto: KOBU Agency / Unsplash

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) ampliaram até 15 de junho, às 18h, o prazo para que entidades representativas enviem sugestões ao Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A prorrogação, anunciada em 28 de maio de 2026, alarga a janela de participação no fórum "Diálogos da Regulamentação", etapa crítica para a calibragem do novo tributo sobre o consumo previsto na Reforma Tributária.

Contexto

A Reforma Tributária do Consumo, materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por sucessivas leis complementares, substitui o ICMS estadual e o ISS municipal pelo IBS, e PIS/Cofins/IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Trata-se da mais profunda reformulação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988, com transição programada para se completar até 2033.

O IBS, embora unifique tributação estadual e municipal, tem natureza híbrida: sua arrecadação e contencioso são geridos de forma compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios por meio do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), entidade pública sob regime especial. Daí a peculiaridade do processo regulamentar: a Receita Federal coordena a construção técnica em conjunto com o CGIBS, garantindo simetria entre o regulamento do IBS e o da CBS — exigência decorrente do princípio da neutralidade e da regra de tributação no destino fixada pelo novo art. 156-A da CF/88.

A consulta pública em curso integra a fase de modelagem infralegal, depois de aprovadas as leis complementares estruturantes (entre elas a LC 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS). O regulamento detalhará obrigações acessórias, regimes específicos, mecanismos de não cumulatividade plena e regras de creditamento — temas com impacto operacional direto sobre contribuintes.

O que foi decidido

A Receita Federal e o CGIBS comunicaram, em nota técnica conjunta, a prorrogação do prazo de envio de contribuições por entidades participantes do fórum "Diálogos da Regulamentação". O novo limite é 15 de junho de 2026, às 18h. As sugestões serão analisadas pelas equipes técnicas dos dois órgãos e poderão ser incorporadas a versões posteriores da minuta regulamentar.

O canal oficial é o portal piloto-cbs.tributos.gov.br, por meio da funcionalidade "Fale Conosco", e o serviço consumo.tributos.gov.br, acessível também pela plataforma Receita Atende. A consulta tem caráter consultivo, não vinculante, mas integra o devido processo participativo recomendado pela Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e pela LC 95/1998 quanto à boa técnica legislativa.

Base normativa e precedentes

  • EC 132/2023 — instituiu o novo modelo dual de tributação sobre consumo (IBS e CBS), fixando princípios de simplicidade, transparência, neutralidade, equidade, cooperação e defesa do meio ambiente.
  • Art. 156-A, CF/88 — disciplina o IBS, sua não cumulatividade plena e a competência do Comitê Gestor.
  • Art. 195, V, CF/88 — base constitucional da CBS, contribuição federal sobre bens e serviços.
  • LC 214/2025 — lei geral do IBS e da CBS, que delegou ao regulamento a operacionalização de regimes específicos, obrigações acessórias e split payment.
  • LC 95/1998 — exige clareza, precisão e ordem lógica na redação normativa, fundamento metodológico do trabalho regulamentar.
  • Lei 13.874/2019 — reforça a análise de impacto regulatório e a oitiva de setores afetados.

Impacto prático

A dilação do prazo tem efeitos relevantes para múltiplos atores:

  • Entidades setoriais (CNI, CNC, Febraban, CNA, OAB, entre outras) ganham tempo adicional para consolidar manifestações técnicas sobre pontos sensíveis, como regimes diferenciados, cashback, zona franca e tributação de serviços financeiros.
  • Departamentos jurídicos e tributários de empresas podem revisar simulações de carga tributária na transição e apresentar subsídios sobre creditamento, prazos de apuração e obrigações acessórias.
  • Escritórios de advocacia tributária têm janela ampliada para articular contribuições em nome de clientes, especialmente em setores com regime específico (combustíveis, planos de saúde, intermediação imobiliária, cooperativas).
  • Estados e municípios, embora representados no CGIBS, podem mobilizar entidades locais para reforçar posicionamentos sobre repartição e fiscalização compartilhada.
  • Consumidores e entidades de defesa podem se manifestar sobre o desenho do mecanismo de devolução (cashback) e a tributação da cesta básica nacional.

A participação qualificada nesta fase é estratégica: pontos não enfrentados no regulamento tendem a migrar para o contencioso administrativo e judicial nos próximos anos, replicando o cenário litigioso vivido com ICMS e PIS/Cofins.

O que observar

O calendário regulamentar permanece apertado. A fase de testes do IBS e da CBS está prevista para 2026, com cobrança efetiva iniciando em 2027 em alíquotas reduzidas. Sugestões recebidas até 15 de junho devem subsidiar a primeira versão consolidada do regulamento, que ainda passará por validação no CGIBS e por novas rodadas de ajuste.

Profissionais devem acompanhar: (i) a publicação da minuta consolidada; (ii) eventuais atos conjuntos da RFB e do CGIBS sobre obrigações acessórias; (iii) a regulamentação específica do split payment, mecanismo inédito no Brasil; e (iv) a articulação entre o regulamento do IBS e o da CBS, cuja simetria é exigida pela própria EC 132/2023. Divergências regulamentares entre os dois tributos tendem a se converter em judicialização tão logo o sistema entre em vigor.

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