Receita prorroga até 15 de junho consulta sobre regulamento do IBS
Receita Federal e Comitê Gestor estendem prazo para entidades enviarem sugestões ao Regulamento do IBS no âmbito da Reforma Tributária.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) ampliaram até 15 de junho, às 18h, o prazo para que entidades representativas enviem sugestões ao Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A prorrogação, anunciada em 28 de maio de 2026, alarga a janela de participação no fórum "Diálogos da Regulamentação", etapa crítica para a calibragem do novo tributo sobre o consumo previsto na Reforma Tributária.
Contexto
A Reforma Tributária do Consumo, materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por sucessivas leis complementares, substitui o ICMS estadual e o ISS municipal pelo IBS, e PIS/Cofins/IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Trata-se da mais profunda reformulação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988, com transição programada para se completar até 2033.
O IBS, embora unifique tributação estadual e municipal, tem natureza híbrida: sua arrecadação e contencioso são geridos de forma compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios por meio do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), entidade pública sob regime especial. Daí a peculiaridade do processo regulamentar: a Receita Federal coordena a construção técnica em conjunto com o CGIBS, garantindo simetria entre o regulamento do IBS e o da CBS — exigência decorrente do princípio da neutralidade e da regra de tributação no destino fixada pelo novo art. 156-A da CF/88.
A consulta pública em curso integra a fase de modelagem infralegal, depois de aprovadas as leis complementares estruturantes (entre elas a LC 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS). O regulamento detalhará obrigações acessórias, regimes específicos, mecanismos de não cumulatividade plena e regras de creditamento — temas com impacto operacional direto sobre contribuintes.
O que foi decidido
A Receita Federal e o CGIBS comunicaram, em nota técnica conjunta, a prorrogação do prazo de envio de contribuições por entidades participantes do fórum "Diálogos da Regulamentação". O novo limite é 15 de junho de 2026, às 18h. As sugestões serão analisadas pelas equipes técnicas dos dois órgãos e poderão ser incorporadas a versões posteriores da minuta regulamentar.
O canal oficial é o portal piloto-cbs.tributos.gov.br, por meio da funcionalidade "Fale Conosco", e o serviço consumo.tributos.gov.br, acessível também pela plataforma Receita Atende. A consulta tem caráter consultivo, não vinculante, mas integra o devido processo participativo recomendado pela Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e pela LC 95/1998 quanto à boa técnica legislativa.
Base normativa e precedentes
- EC 132/2023 — instituiu o novo modelo dual de tributação sobre consumo (IBS e CBS), fixando princípios de simplicidade, transparência, neutralidade, equidade, cooperação e defesa do meio ambiente.
- Art. 156-A, CF/88 — disciplina o IBS, sua não cumulatividade plena e a competência do Comitê Gestor.
- Art. 195, V, CF/88 — base constitucional da CBS, contribuição federal sobre bens e serviços.
- LC 214/2025 — lei geral do IBS e da CBS, que delegou ao regulamento a operacionalização de regimes específicos, obrigações acessórias e split payment.
- LC 95/1998 — exige clareza, precisão e ordem lógica na redação normativa, fundamento metodológico do trabalho regulamentar.
- Lei 13.874/2019 — reforça a análise de impacto regulatório e a oitiva de setores afetados.
Impacto prático
A dilação do prazo tem efeitos relevantes para múltiplos atores:
- Entidades setoriais (CNI, CNC, Febraban, CNA, OAB, entre outras) ganham tempo adicional para consolidar manifestações técnicas sobre pontos sensíveis, como regimes diferenciados, cashback, zona franca e tributação de serviços financeiros.
- Departamentos jurídicos e tributários de empresas podem revisar simulações de carga tributária na transição e apresentar subsídios sobre creditamento, prazos de apuração e obrigações acessórias.
- Escritórios de advocacia tributária têm janela ampliada para articular contribuições em nome de clientes, especialmente em setores com regime específico (combustíveis, planos de saúde, intermediação imobiliária, cooperativas).
- Estados e municípios, embora representados no CGIBS, podem mobilizar entidades locais para reforçar posicionamentos sobre repartição e fiscalização compartilhada.
- Consumidores e entidades de defesa podem se manifestar sobre o desenho do mecanismo de devolução (cashback) e a tributação da cesta básica nacional.
A participação qualificada nesta fase é estratégica: pontos não enfrentados no regulamento tendem a migrar para o contencioso administrativo e judicial nos próximos anos, replicando o cenário litigioso vivido com ICMS e PIS/Cofins.
O que observar
O calendário regulamentar permanece apertado. A fase de testes do IBS e da CBS está prevista para 2026, com cobrança efetiva iniciando em 2027 em alíquotas reduzidas. Sugestões recebidas até 15 de junho devem subsidiar a primeira versão consolidada do regulamento, que ainda passará por validação no CGIBS e por novas rodadas de ajuste.
Profissionais devem acompanhar: (i) a publicação da minuta consolidada; (ii) eventuais atos conjuntos da RFB e do CGIBS sobre obrigações acessórias; (iii) a regulamentação específica do split payment, mecanismo inédito no Brasil; e (iv) a articulação entre o regulamento do IBS e o da CBS, cuja simetria é exigida pela própria EC 132/2023. Divergências regulamentares entre os dois tributos tendem a se converter em judicialização tão logo o sistema entre em vigor.
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