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Revista Direito GV: pesquisa jurídica contemporânea e formação crítica

Edição set-dez 2019 reúne 12 artigos sobre ensino jurídico, tributação, governança e pluralismo constitucional em debate científico aprofundado.

Revista Direito GV (FGV)5 min de leitura
Revista Direito GV: pesquisa jurídica contemporânea e formação crítica

A Revista Direito GV da Fundação Getulio Vargas publicou, em 2019, uma coletânea de doze artigos científicos que atravessam questões centrais do direito brasileiro contemporâneo, desde a pedagogia jurídica até temas de alcance constitucional e internacional. A edição demonstra como as universidades de pesquisa posicionam a discussão entre perspectivas críticas, normativas e empíricas, moldando o debate que posteriormente influencia a prática profissional e a formulação de políticas públicas.

Contexto

A publicação científica periódica em direito cumpre papel essencial na profissão: consolida tendências argumentativas, questiona pressupostos, e oferece fundamentação teórica para juristas em formação e em exercício. A Revista Direito GV, publicação de uma instituição de pesquisa de grande relevância no cenário nacional, reflete as prioridades temáticas da academia jurídica brasileira em um momento de transformação institucional. A edição de 2019 captura esse trânsito entre paradigmas tradicionais e emergentes em múltiplas áreas.

O editorial abre a discussão sobre o próprio rigor metodológico e científico em artigos jurídicos — pergunta-se o que busca a comunidade acadêmica quando submete e avalia teses jurídicas. Essa metalinguagem é sintomática de uma profissão que se autopensa, especialmente em instituições de pesquisa rigorosa. Também revela crescente diálogo entre direito e outras disciplinas: sociologia, história, economia política e filosofia.

O que foi decidido

Não se trata de uma decisão em sentido estrito (pronunciamento de tribunal), mas de um conjunto coeso de contribuições que, tomadas em conjunto, marcam posicionamentos intelectuais sobre temas relevantes:

Ensino jurídico e formação crítica: Mendonça e Adaid analisam tendências pedagógicas entre 2004 e 2014, enfatizando a demanda por formação que transcenda o ensino tradicional dogmático. Propõem que o jurista deve ser preparado para compreender estruturas sociais subjacentes, não apenas regras postas.

Tributação e federalismo: Afonso, Lukic e Castro examinam a obsolescência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) como instrumento de equilíbrio federativo. Identificam crise na repartição de competências tributárias e desequilíbrio nas arrecadações estaduais — tema que ressurgiu intensamente em debates posteriores sobre reforma tributária.

Governança corporativa: Marinho analisa estratégias de governança da BNDESPAR (sociedade de propósito especial do BNDES) sob perspectiva de "capitalismo dependente", examinando como estruturas privadas replicam (ou resistem a) padrões de concentração de poder no Brasil.

Direito ambiental e participação: Dias e coautores estudam o caso da Reserva Extrativista de Canavieiras, investigando mecanismos de participação popular na criação de unidades de conservação marinha — relevante para compreender limites práticos do direito ambiental participativo.

Pluralismo constitucional: Rosenfeld discute repensar o ordenamento constitucional sob paradigmas de pluralismo jurídico e ideológico, propondo que a Constituição não é monolítica mas arena de interpretação contestada.

Direitos não-humanos: O artigo de Carman e Berros questiona a personificação de primatas com direitos, explorando fronteiras do que se reconhece como sujeito de direito.

Casamento homoafetivo: Defesa argumentada a partir de fundamentos jusnaturalistas sobre a legitimidade da união entre pessoas do mesmo sexo.

Base normativa e precedentes

  • Artigos 145, 155 e 156, CF/88 — Distribuição de competências tributárias entre União, Estados e Municípios; estrutura do ICMS como imposto estadual sobre circulação.

  • Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) — Normas gerais de direito tributário; aplicável à interpretação de conflitos federativos.

  • Lei 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC); cria marcos para participação em criação de reservas extrativistas.

  • CF/88, Art. 225 — Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; fundamenta discussões sobre unidades de conservação e participação popular.

  • Jurisprudência do STF — Decisões sobre reconhecimento de união homoafetiva (reconhecimento jurisprudencial anterior à decisão de 2011, e legislação posterior como Lei 12.013/2009 que equiparou casamento homoafetivo ao heterossexual).

  • Metodologia de pesquisa científica em direito — Tendências contemporâneas de pluralismo metodológico (sociolegal, história, economia política aplicada ao direito).

Impacto prático

Para advogados e pareceristas: Os artigos sobre ICMS e federalismo oferecem fundamentação teórica para questionar estruturas tributárias vigentes, especialmente em teses de inconstitucionalidade ou conflito federativo. A reflexão sobre obsolescência reforça argumentações em casos envolvendo competência tributária estadual versus federal.

Para magistrados: A leitura sobre pluralismo constitucional amplia perspectiva interpretativa, justificando decisões que reconheçam múltiplas leituras constitucionais legítimas, não apenas a dogmática tradicional.

Para estudiosos de direito ambiental: O estudo sobre participação popular em unidades de conservação oferece diagnóstico empírico dos limites entre norma ambiental e efetiva democratização da decisão, permitindo fundamentar recursos ou arguições em ações civis públicas.

Para carreiras jurídicas em formação (OAB, concursos): Os artigos sobre pedagogia jurídica justificam e reforçam a exigência de compreensão crítica do direito, não apenas memorização de normas, alinhando expectativas de banca examinadora.

Para pesquisadores e acadêmicos: Estabelece referências nacionais em temas como governança corporativa aplicada ao Brasil, teoria constitucional pluralista, e direitos de seres não-humanos — ainda incipientes na jurisprudência brasileira.

O que observar

Diálogo com a prática: Embora rigorosos, os artigos não se posicionam como normativas para decisão, mas como fundamentação teórica. Profissionais precisam verificar se teses apresentadas encontram ressonância em decisões judiciais contemporâneas.

Atualização: Publicada em 2019, a edição antecede reformas tributárias posteriores (discussões intensas em 2021-2023) e mudanças legislativas em direito ambiental. Recomenda-se leitura complementada com jurisprudência mais recente.

Pluralismo metodológico: O destaque a abordagens sociolegal, histórica e econômica pode gerar resistência em ambientes jurídicos mais tradicionais (certos tribunais, certas práticas). Profissionais que utilizam fundamentação interdisciplinar devem estar preparados para justificá-la.

Direitos não-humanos e animalidade: Embora teoricamente relevante, o debate sobre direitos de primatas ainda não traduziu em jurisprudência consolidada no Brasil, demandando cautela em litígios que pretendam aplicar essas teses.

A edição consolida tendência internacional de convergência entre direito e ciências sociais, preparando o terreno para mudanças interpretativas que podem levar a 5-10 anos para se consolidar na jurisprudência oficial.

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