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Revista Direito GV reúne pesquisas sobre judicialização, LGPD e precedentes

Edição da revista da FGV combina jurimetria, proteção de dados na pandemia e ativismo judicial em 12 artigos revisados por pares.

Revista Direito GV (FGV)4 min de leitura
Revista Direito GV reúne pesquisas sobre judicialização, LGPD e precedentes

A edição mais recente da Revista Direito GV, periódico científico mantido pela FGV Direito SP e classificado entre os mais relevantes do país, reúne doze artigos que mapeiam transformações concretas do sistema de justiça brasileiro e latino-americano. O conjunto, publicado em outubro de 2022, articula temas como judicialização da saúde, proteção de dados pessoais durante a pandemia, jurimetria de precedentes e análise empírica do ativismo judicial — oferecendo ao operador do direito um retrato consistente das fronteiras atuais da pesquisa jurídica nacional.

Contexto

A produção acadêmica jurídica brasileira passou, na última década, por uma virada metodológica importante: deixou de se restringir à dogmática descritiva e incorporou ferramentas empíricas, comparadas e interdisciplinares. Esse movimento, capitaneado por programas de pós-graduação como o da FGV, USP, PUC e UFMG, é resposta direta à complexidade gerada por marcos normativos densos — Constituição Federal de 1988, Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) com seu sistema de precedentes vinculantes, Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) — que demandam diagnósticos baseados em dados, não apenas em opinião doutrinária.

A edição em análise se insere nesse contexto. Os artigos selecionados dialogam com controvérsias que ocupam o STF, o STJ e tribunais de segundo grau, com especial atenção a três eixos: a função institucional do Poder Judiciário (ativismo, deferência, precedentes), os direitos fundamentais sob pressão tecnológica (LGPD, vigilância sanitária) e a tensão entre uniformização decisória e diversidade de jurisdições.

O que foi decidido

Não se trata de decisão judicial, mas de um conjunto de achados de pesquisa. Os principais resultados publicados na edição podem ser sintetizados assim:

  • Em "Tribunais ativistas ou deferentes?", os autores submetem a hipótese do ativismo judicial a teste empírico, sugerindo que a generalização sobre um Judiciário interventor não se sustenta de modo uniforme quando se examina a jurisprudência caso a caso.
  • O estudo jurimétrico sobre o Tribunal de Justiça do Ceará mensura o uso efetivo dos precedentes obrigatórios previstos no art. 927 do CPC/2015, indicando descompasso entre o desenho legal e a prática decisória.
  • A pesquisa sobre diversidade sexual no TJ-RS analisa cinco décadas de decisões criminais (1970-2019), identificando a coexistência de padrões de homofobia clássica e formas modernas, mais sofisticadas, de discriminação institucional.
  • O artigo sobre contact tracing avalia aplicações de rastreamento de contatos na pandemia de covid-19 à luz do princípio da proporcionalidade, com foco nos limites constitucionais da coleta massiva de dados pessoais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, X e XII, CF/88 — fundamento da inviolabilidade da intimidade, vida privada e sigilo de dados, núcleo do debate sobre contact tracing e vigilância sanitária.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — disciplina o tratamento de dados pessoais por agentes públicos e privados, exigindo base legal específica e teste de necessidade e adequação, especialmente nas hipóteses do art. 7º e art. 11.
  • Art. 927 do CPC/2015 — núcleo do sistema brasileiro de precedentes vinculantes, objeto da pesquisa jurimétrica sobre o TJCE.
  • Art. 196 da CF/88 — direito à saúde como dever do Estado, eixo da discussão sobre judicialização e atuação extrajudicial do Ministério Público.
  • Art. 129 da CF/88 — funções institucionais do MP, incluindo a tutela de direitos difusos e coletivos relacionados à saúde pública.
  • Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) — pano de fundo do artigo sobre arbitragem de investimentos e direitos humanos na América Latina.

Impacto prático

O conjunto de pesquisas tem efeitos diretos para diferentes públicos do mundo jurídico:

  • Para advogados litigantes: a análise jurimétrica do uso de precedentes serve de insumo para teses de distinguishing e overruling em recursos especiais e extraordinários, especialmente quando se busca demonstrar aplicação inconsistente de súmulas e teses repetitivas pelo tribunal local.
  • Para a advocacia pública e Ministério Público: o estudo sobre judicialização da saúde fornece argumentos empíricos para defender soluções extrajudiciais (TACs, recomendações, mesas de diálogo) como alternativas ao processo individual, hoje principal gargalo do SUS judicializado.
  • Para empresas e DPOs: a análise sobre contact tracing antecipa o tipo de escrutínio que a ANPD e o Judiciário tenderão a aplicar a tratamentos de dados sensíveis em situações emergenciais, reforçando a necessidade de relatórios de impacto (DPIA) bem fundamentados.
  • Para magistrados e assessores: o debate sobre ativismo versus deferência oferece chave de leitura para calibrar a fundamentação em casos que envolvem políticas públicas, evitando tanto a omissão judicial quanto a substituição indevida do legislador.
  • Para concurseiros e estudantes: a edição reúne fontes citáveis em provas dissertativas sobre temas atuais — proteção de dados, precedentes, direitos fundamentais de minorias.

O que observar

Alguns pontos abertos exigem atenção continuada. O primeiro é a consolidação da ANPD como autoridade reguladora autônoma e o modo como sua atuação repressiva — ainda incipiente — será recebida pelo Judiciário, em especial diante de incidentes de segurança envolvendo o setor público. O segundo é a maturação do sistema de precedentes: pesquisas como a do TJCE indicam que a vinculação formal prevista no CPC ainda convive com forte autonomia decisória nas instâncias ordinárias, o que pode reabrir debates sobre reclamação constitucional e uniformização. Por fim, o avanço da pesquisa empírica em direito tende a deslocar o eixo argumentativo nos tribunais superiores, valorizando peças que tragam dados e não apenas autoridade doutrinária. Profissionais que ignorarem essa transição perderão espaço competitivo nos próximos ciclos de litigância estratégica.

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