Revista Direito GV v.20: o que a pesquisa jurídica de 2024 revela
Edição reúne 30+ artigos e expõe a virada empírica do direito brasileiro: previdência, tributação, raça, gênero e regulação ocupam o centro.
A Revista Direito GV publicou o volume 20 (2024) reunindo mais de trinta artigos que, em conjunto, funcionam como um raio-X da agenda jurídica brasileira contemporânea: a produção acadêmica deslocou-se decisivamente do comentário dogmático para a análise empírica de instituições, políticas públicas e desigualdades estruturais. O periódico, editado pela FGV Direito SP, consolida-se como espaço de pesquisa interdisciplinar com forte impacto sobre o debate regulatório e judicial.
Contexto
A pesquisa jurídica brasileira atravessou, nas últimas duas décadas, uma transição metodológica relevante. O modelo manualístico — centrado na exegese de códigos e na repetição de doutrina estrangeira — passou a conviver com abordagens empíricas, quantitativas, jurimétricas e de teoria social aplicada. Esse movimento, capitaneado por programas como o da FGV, USP, UFMG e UnB, ganhou tração após a Resolução CAPES que exigiu maior rigor metodológico e a partir de pressões por evidência em desenhos regulatórios.
O volume 20 da Revista Direito GV chega num momento sensível: o país discute simultaneamente a regulamentação da reforma tributária (EC 132/2023), os limites da atuação do Ministério Público, a constitucionalização de direitos de pessoas trans, o redesenho do sistema de proteção previdenciária e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) a sistemas algorítmicos de crédito. Todos esses temas aparecem, de algum modo, mapeados na edição.
O que foi decidido
A edição não é uma decisão judicial, mas o conjunto de artigos permite identificar três linhas editoriais nítidas. A primeira é a virada institucional-empírica: trabalhos como o que examina competências gerenciais de magistrados em vara de alta performance, a informatização dos tribunais analisada por text mining, e o estudo sobre execução de penas alternativas demonstram o uso sistemático de dados para diagnosticar gargalos do sistema de Justiça.
A segunda linha é a agenda de desigualdades: há textos sobre racismo creditício no Brasil e nos Estados Unidos, exclusão histórica de pessoas negras nas faculdades de Direito no século XIX, normas de gênero na graduação jurídica, contribuições do pensamento social negro para a teoria do Direito e o backlash contra a política de dignidade menstrual no Executivo federal.
A terceira linha é a regulação econômica e ambiental: análises sobre arrendamento de terras para energia eólica, ICMS Ecológico, produção normativa da Receita Federal entre 1988 e 2020, alíquota uniforme na tributação do consumo e regularização fundiária na Amazônia.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º e 6º, CF/88 — direitos fundamentais e sociais sustentam boa parte dos diagnósticos sobre desigualdade, dignidade menstrual e proteção das transidentidades, esta última debatida em artigo dedicado à jurisprudência do STF (notadamente ADI 4.275 e ADO 26).
- Art. 145 a 162, CF/88 e EC 132/2023 — base do debate sobre alíquota uniforme no consumo, com discussão sobre regressividade e desenho do IVA dual brasileiro.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — pano de fundo do estudo sobre racismo creditício, ao tratar de decisões automatizadas e direito à revisão (art. 20).
- Lei 8.213/1991 — referência central no artigo sobre judicialização da previdência por incapacidade, em diálogo com a jurisprudência consolidada do STJ sobre prova pericial e Tema 1.007.
- Lei 12.527/2011 (LAI) — citada na análise sobre sigilo nas Forças Armadas e classificação de informações.
- ADI 4.650/STF — objeto de artigo específico sobre financiamento de campanhas e supervisão judicial do processo democrático.
Impacto prático
O acúmulo de evidências reunido no volume tem efeitos concretos para diferentes públicos:
- Advogados previdenciaristas ganham diagnóstico empírico sobre o perfil de segurados em demandas por incapacidade, o que pode orientar estratégias probatórias e teses de uniformização junto à TNU.
- Tributaristas encontram subsídio para o debate sobre regressividade do IVA e para o desenho do cashback na reforma tributária, com análise comparada do debate internacional.
- Compliance e ESG corporativo dispõem de análise sobre regularização fundiária na Amazônia e arrendamento para energia eólica — temas críticos para diligências em operações de M&A no agronegócio e em energias renováveis.
- Magistrados e gestores judiciais recebem evidência sobre práticas gerenciais que correlacionam-se com desempenho jurisdicional, dialogando com metas do CNJ.
- Profissionais de direito digital podem instrumentalizar o estudo sobre racismo creditício para fundamentar pedidos de explicabilidade algorítmica e revisão de scoring sob a LGPD e o CDC (Lei 8.078/1990, art. 43).
O que observar
Alguns pontos merecem acompanhamento. Primeiro, a tendência de adoção de evidência empírica em julgamentos do STF e STJ — diversos amici curiae têm utilizado pesquisas do tipo publicado na Revista Direito GV para sustentar teses, e isso tende a se intensificar nos debates sobre reforma tributária e regulação de plataformas.
Segundo, a discussão sobre alíquota uniforme no consumo ganhará centralidade na regulamentação da EC 132/2023 e nas leis complementares em tramitação; o argumento de que uniformidade pode beneficiar os mais pobres, quando combinada a cashback, contraria intuições redistributivas tradicionais e deve pautar o contencioso futuro.
Terceiro, o tema do racismo algorítmico no crédito caminha para se tornar objeto de regulação específica pela ANPD e pelo Banco Central, com possível tese de discriminação indireta a ser enfrentada pelo STJ.
Por fim, vale observar a consolidação de um campo de jurimetria com método replicável: estudos de text mining aplicados a tribunais sinalizam que escritórios e bancas que não incorporarem análise de dados ficarão em desvantagem competitiva nos próximos ciclos. A edição reforça que pensar o Direito hoje exige diálogo permanente com ciências sociais, economia e tecnologia — sob risco de a dogmática perder capacidade de descrever o próprio objeto que pretende regular.
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