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Senado aprova decreto que derruba resolução do CONANDA sobre direitos de meninas

Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova decreto legislativo para derrubar resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em votação acelerada.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Senado aprova decreto que derruba resolução do CONANDA sobre direitos de meninas

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou decreto legislativo destinado a derrubar resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em votação realizada com celeridade marcante que reflete priorização legislativa da medida.

O procedimento acelerado de votação na comissão especializada indica urgência na tramitação, contrastando com a complexidade técnica e social das questões envolvendo direitos de menores. A aprovação em ritmo veloz sinaliza que a matéria foi objeto de negociação política prévia entre lideranças parlamentares, dispensando debates dilatados no colegiado.

Contexto

O CONANDA é órgão deliberativo previsto no artigo 88, inciso II, da Constituição Federal de 1988, competente para formular políticas e diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes. Suas resoluções, expedidas no exercício dessa competência constitucional, possuem caráter normativo regulador de matérias atinentes aos direitos fundamentais de menores.

A aprovação de decreto legislativo (que constitui modalidade de ato legislativo prevista no artigo 59, inciso VI, da CF/88) representa instrumento constitucional para sustar atos normativos de órgãos e entidades da administração que exorbitem do poder regulamentar. A utilização desse mecanismo contra resolução do CONANDA pressupõe que o decreto legislativo aprovado argumenta excesso ou desconformidade do ato normativo questionado em relação às competências próprias do conselho ou à legislação vigente.

A rapidez da aprovação em comissão especializada de direitos humanos — órgão que teoricamente deveria exercer escrutínio técnico robusto sobre matérias de direitos fundamentais de menores — sugere tensão entre a posição política de seus integrantes e princípios tradicionalmente defensores de proteção integral infantil.

O que foi decidido

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovhou decreto legislativo que derruba ato normativo do CONANDA. Embora o teor específico da resolução questionada e os fundamentos precisos invocados para sua cassação não estejam integralmente expostos na informação disponível, a aprovação consolida a vitória legislativa de proposta orientada a revogar norma do conselho.

A aprovação em comissão representa etapa processual anterior ao plenário do Senado. Após aprovação em plenário, o decreto legislativo segue para a Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado em ambas as casas legislativas, torna-se lei e produz efeito de revogação do ato normativo questionado.

Base normativa e precedentes

  • Art. 88, II, CF/88 — Atribui ao CONANDA competência para formular políticas e diretrizes de proteção integral de crianças e adolescentes
  • Art. 59, VI, CF/88 — Identifica decretos legislativos como espécie normativa do processo legislativo federal
  • Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) — Estabelece marco regulatório de proteção integral infantil e competências do CONANDA
  • Resoluções do CONANDA — Atos normativos expedidos por conselho deliberativo de órgão colegiado, com efeito regulador em âmbito administrativo federal

Impacto prático

  • Para profissionais de direitos humanos e assistência social: Revogação de resolução do CONANDA pode alterar normas de procedimento, proteção ou atendimento a menores que incidiam sobre suas atividades
  • Para órgãos de execução de políticas para menores: Possível mudança de parâmetros normativos que orientavam programas de proteção integral
  • Para organismos internacionais de direitos humanos: Eventual questionamento da conformidade da medida com Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil) e com jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre direitos fundamentais de menores
  • Para o Congresso Nacional: Etapa seguinte é votação em plenário do Senado e, após aprovação, encaminhamento à Câmara dos Deputados

O que observar

Recursos e contestação: A revogação da resolução do CONANDA pode ser objeto de eventual ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, caso a decisão legislativa configure violação a direitos fundamentais previstos na Constituição ou em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Próximas etapas legislativas: O decreto legislativo prossegue para votação em plenário do Senado Federal e subsequentemente à Câmara dos Deputados. Ambas as casas devem aprová-lo para que produza efeito normativo.

Conformidade com tratados internacionais: A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, estabelece padrão mínimo de proteção integral. Eventual decreto legislativo que revogue proteções normativas deve ser verificado quanto a conformidade com esse e outros tratados que o Brasil integra.

Jurisprudência do STF: A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal reconhece a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes (art. 227, CF/88) como norma constitucional vinculante. Possível revogação de norma protetiva de menores poderá ser contestada nesse fundamento.

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