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Senado cria Grupo Parlamentar Brasil-Estônia e mira governo digital

Resolução aprovada em plenário institucionaliza diálogo legislativo bilateral, com foco em transformação digital, proteção de dados e governança cibernética.

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Senado cria Grupo Parlamentar Brasil-Estônia e mira governo digital

O Plenário do Senado Federal aprovou, em 2 de junho, o Projeto de Resolução do Senado nº 61/2025, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Estônia. A matéria seguirá para promulgação pela Presidência da Casa e formaliza um canal permanente de cooperação interparlamentar com foco, entre outros temas, em transformação digital, proteção de dados, serviços públicos digitais e governança cibernética.

Contexto

Os grupos parlamentares de amizade são instrumentos clássicos da chamada diplomacia parlamentar, modalidade de atuação externa do Poder Legislativo que complementa — sem substituir — a competência privativa do Presidente da República para manter relações com Estados estrangeiros, prevista no art. 84, VII e VIII, da Constituição Federal. No âmbito do Senado, sua criação se opera por resolução, espécie normativa que disciplina matérias de competência privativa da Casa (art. 52 da CF/88) e de sua organização interna, nos termos do art. 59, VII, da Constituição.

A aproximação com a Estônia ganha relevância pelo perfil regulatório do país báltico, frequentemente citado como referência em e-government. O Estado estoniano consolidou um modelo de identidade digital nacional, assinatura eletrônica avançada de uso massificado e voto pela internet — este último, pioneiro no mundo. Do lado brasileiro, o avanço da Lei nº 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas no setor público), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) abre espaço para um intercâmbio técnico estruturado.

O que foi decidido

O Senado aprovou a criação do Grupo Parlamentar Brasil-Estônia, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), com parecer favorável do relator, senador Fernando Dueire (PSD-PE). A resolução institucionaliza o colegiado como espaço permanente para o diálogo entre o Legislativo brasileiro e o Parlamento estoniano (Riigikogu), com objetivos que abrangem o fortalecimento das relações bilaterais, a cooperação em comércio e investimentos e a troca de boas práticas legislativas.

Na justificativa, o autor destacou que a aproximação parlamentar tende a estimular cooperação em setores tradicionais e em áreas estratégicas como transformação digital, proteção de dados pessoais, prestação de serviços públicos digitais e segurança cibernética. O relator, por sua vez, sublinhou o papel da Estônia como vanguarda em assinatura eletrônica e plataformas digitais para serviços públicos e cartoriais, e enfatizou que o Brasil tem avançado nessa agenda nos últimos anos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 52 da CF/88 — fixa as competências privativas do Senado Federal, base sobre a qual se estrutura a autonomia administrativa e organizacional da Casa, inclusive para a criação de grupos parlamentares por resolução.
  • Art. 59, VII, da CF/88 — inclui as resoluções entre as espécies normativas do processo legislativo, sendo o instrumento adequado para matérias internas das Casas.
  • Art. 84, VII e VIII, da CF/88 — reserva ao Presidente da República a condução das relações com Estados estrangeiros e a celebração de tratados, delimitando o alcance da diplomacia parlamentar, que tem natureza de cooperação política e técnica, sem força vinculante de direito internacional.
  • Regimento Interno do Senado Federal — disciplina a tramitação de projetos de resolução e a estruturação de colegiados internos.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Lei nº 14.063/2020 — formam o eixo normativo nacional que dialoga diretamente com a agenda de cooperação proposta, especialmente em proteção de dados e assinaturas eletrônicas no setor público.

Impacto prático

A criação do grupo produz efeitos institucionais e indiretos para diferentes atores:

  • Para o Legislativo — abre um canal estruturado de intercâmbio técnico com um parlamento referência em digitalização, permitindo benchmarking legislativo em temas como identidade digital, interoperabilidade de bases públicas e cibersegurança.
  • Para o Executivo e órgãos reguladores — pode subsidiar discussões conduzidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pelo Serpro e por entes que operam o Gov.br, ampliando referenciais comparados.
  • Para advogados e empresas de tecnologia — sinaliza prioridade política para temas de direito digital, o que tende a influenciar a agenda legislativa em LGPD, contratos eletrônicos, identidade digital e governança de dados públicos.
  • Para o setor cartorário e de serviços públicos digitais — coloca em pauta a expansão de assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas, com potencial de revisão de fluxos notariais e registrais.

O que observar

A efetividade de grupos parlamentares depende da composição, da frequência de atividades e da articulação com comissões temáticas, em especial a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Vale acompanhar: (i) a indicação formal dos membros e a eventual escolha de presidente; (ii) a edição de relatórios técnicos comparados que possam embasar projetos de lei sobre identidade digital, voto eletrônico ou serviços públicos digitais; e (iii) a interação com acordos bilaterais existentes entre Brasil e Estônia, lembrando que tratados internacionais permanecem sob a competência do Executivo, com referendo do Congresso (art. 49, I, da CF/88). Para o operador do direito, o movimento reforça a tendência de internacionalização do debate sobre proteção de dados e governo digital, eixo cada vez mais central na produção legislativa brasileira.

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