Pular para o conteúdo
JusFeed
ConstitucionalSenado Federal

Senado susta resolução do Conanda sobre aborto legal em menores

Plenário do Senado aprova sustação da Resolução 258/2024 do Conanda que regulamentava procedimentos para aborto legal em vítimas de violência sexual.

Senado Federal5 min de leitura
Senado susta resolução do Conanda sobre aborto legal em menores

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2 de junho de 2026) a sustação da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia procedimentos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo protocolos para casos de gravidez decorrente de estupro. A decisão, consolidada através do Projeto de Decreto Legislativo 3/2025, foi relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e já havia recebido aprovação prévia na Comissão de Direitos Humanos.

Contexto

A Resolução 258 do Conanda foi editada em 2024 com o objetivo de regulamentar procedimentos já previstos na legislação penal brasileira relativos ao atendimento de vítimas de violência sexual. O instrumento normativo buscava estabelecer protocolos humanizados para casos específicos: gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal — todas situações em que a legislação penal brasileira autoriza a interrupção da gravidez, conforme regrado pela jurisprudência consolidada e pela Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

A controvérsia que levou à sustação relaciona-se à questão competencial: se um conselho administrativo vinculado ao Poder Executivo possui legitimidade para regulamentar procedimentos que envolvem direitos reprodutivos, participação de responsáveis legais e direitos fundamentais de menores. Essa divergência reflete tensões maiores sobre a amplitude do poder normativo do Conanda e a interface entre proteção integral da criança, autoridade parental e autonomia do adolescente.

O que foi decidido

O Senado Federal deliberou pela sustação integral da Resolução 258/2024, determinando que os efeitos normativos do instrumento sejam anulados. A relatora fundamentou a decisão na alegação de que o Conanda ultrapassou seus limites competenciais ao disciplinar matérias que, segundo sua avaliação, exigem deliberação legislativa formal e não meramente regulamentar.

A questão central da controvérsia incidiu sobre três aspectos processuais contidos na resolução: (1) os protocolos de confidencialidade que, conforme apontado pela relatora, poderiam manter responsáveis legais desinformados sobre procedimentos médicos envolvendo menores; (2) a definição de direitos reprodutivos e autonomia de adolescentes em situações de violência sexual; e (3) a certificação de direitos à assistência jurídica gratuita e à escuta especializada.

Segundo a fundamentação exposta no Plenário, a sustação justifica-se porque a Resolução 258 teria criado mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais — dimensão considerada fundamental pela senadora relatora para a proteção integral da criança conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — Estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) — Define os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a corresponsabilidade de família e Estado, e a doutrina de proteção integral, sem prejuízo de prever situações de autonomia progressiva de adolescentes.

  • Arts. 128, I e II, Código Penal — Autorizam a interrupção da gravidez (aborto legal) quando realizada por médico em dois casos: se não há outro meio de salvar a vida da gestante, e se a gravidez resulta de estupro e o procedimento é consentido pela gestante (ou representante legal, se menor).

  • Lei 13.431/2017 — Estabelece sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítimo ou testemunha de violência, regulando a escuta especializada e o depoimento especial.

  • Jurisprudência consolidada do STF — Reconhece a autonomia progressiva do adolescente, especialmente em temas sensíveis como saúde reprodutiva, sem eliminar o dever estatal e parental de proteção integral.

Impacto prático

A sustação da Resolução 258 gera efeitos imediatos em múltiplas esferas:

  • Para profissionais de saúde: desaparece o marco normativo que orientava protocolos humanizados de atendimento a vítimas de violência sexual menores de idade em unidades hospitalares e serviços de saúde. Médicos e psicólogos voltam a depender de orientações internas das instituições ou de normas técnicas antigas.

  • Para adolescentes vítimas de estupro: cessa a garantia regulamentar de sigilo institucional, escuta especializada e assistência jurídica gratuita que a Resolução 258 havia assegurado. Procedimentos para interrupção da gravidez em casos legais dependem novamente de negociação caso a caso com os responsáveis legais.

  • Para gestores e órgãos de proteção à infância: retorna a responsabilidade de definir internamente como implementar o direito à proteção integral sem prejuízo da autonomia progressiva de adolescentes, criando potencial heterogeneidade de práticas entre Estados e municípios.

  • Para o Conanda: a decisão reafirma limitações à sua capacidade normativa. O conselho permanece competente para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas, mas fica interdito de criar direitos subjetivos, restringir prerrogativas legais ou redefinir regimes jurídicos já estabelecidos pelo Legislativo.

O que observar

Algumas questões técnicas e estratégicas permanecem abertas:

  1. Articulação legislativa futura: O Senado mantém aberta a possibilidade de que o Conanda convocar nova reunião para corrigir equívocos ou que o próprio Congresso Nacional edite lei formal disciplinando os procedimentos de atendimento a menores vítimas de violência sexual em harmonia com os direitos reprodutivos já previstos na legislação penal.

  2. Recurso ao STF: Eventual acionamento da Corte Suprema quanto à constitucionalidade da sustação, com base no argumento de que a Resolução 258 implementava direitos já decorrentes da Constituição de 1988 (vida, saúde, proteção integral) e da Lei 8.069/1990, não criava novos direitos.

  3. Conflito entre autonomia adolescente e autoridade parental: A jurisprudência consolidada do STF em casos de saúde reprodutiva de adolescentes (especialmente em temas como vazectomia ou consentimento informado) reconhece autonomia progressiva sem eliminar participação parental. Essa tensão pode ressurgir em novo marco normativo.

  4. Risco de revitimização institucional: A ausência de protocolos estruturados aumenta o risco de que vítimas menores enfrentem procedimentos desorganizados, sem garantias de sigilo ou humanização, configurando potencial violação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e dos standards da ONU sobre proteção integral.

  5. Objeção de consciência de profissionais de saúde: A Resolução 258 previa orientações para garantir acesso ao aborto legal mesmo em cenários de objeção de consciência. Sem ela, retorna-se a vazio normativo sobre balanceamento entre direitos da vítima e liberdade de consciência do profissional.

A decisão reflete polarização legislativa sobre competências executivas e sobre o equilíbrio entre proteção estatal, direitos reprodutivos e autoridade parental em contextos de violência sexual contra menores.

Relacionadas em Constitucional

Ver tudo