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STF declara inconstitucional limitação de horário em farmácias

STF declara inconstitucional limitação de horário em farmácias Decisão reforça autonomia empresarial e proteção ao consumidor Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Município de

Blog Memória Forense (legado)2 min de leitura
STF declara inconstitucional limitação de horário em farmácias

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STF declara inconstitucional limitação de horário em farmácias

Decisão reforça autonomia empresarial e proteção ao consumidor

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do Município de Novo Gama (GO) que restringia o horário de funcionamento de farmácias e drogarias locais. O julgamento, encerrado no Plenário Virtual em 26 de outubro de 2025, representou uma vitória significativa para o livre exercício da atividade econômica e os direitos do consumidor.

Fundamentação jurídica da decisão

O voto condutor da decisão foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux, que ressaltou a violação do artigo 170 da Constituição Federal, o qual garante a livre iniciativa e a liberdade de exercício profissional. Segundo Fux, legislações locais que estabelecem barreiras arbitrárias ao funcionamento empresarial atentam contra o cerne da ordem econômica estabelecida pela Carta Magna.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7357. Na análise do mérito, ficou evidenciado que, ao determinar horários restritos de funcionamento às farmácias, a norma municipal transbordou sua competência legislativa e invadiu matéria de direito comercial, de competência privativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

Impactos da decisão para o setor farmacêutico

O julgamento do STF reafirma a jurisprudência consolidada na Suprema Corte sobre o tema, especialmente os precedentes estabelecidos na ADI 3792 e na ADI 3250. Essa decisão fortalece o entendimento de que normas locais que interferem no funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, como farmácias, violam o princípio da proporcionalidade e o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição.

Para os operadores do direito, especialmente os consultores empresariais, a decisão serve como precedente importante para outras ações que envolvam legislações de caráter intervencionista e anticompetitivas no âmbito municipal.

Resumo da postura do STF

  • Reafirmação dos limites de competência legislativa dos municípios.
  • Proteção à livre concorrência e à liberdade empresarial.
  • Salvaguarda ao direito do consumidor e à continuidade dos serviços essenciais.
  • Repercussão direta em diversas leis locais que tratam de restrições semelhantes.

Ao exercer controle concentrado de constitucionalidade, o STF reforça seu papel como guardião da Constituição e sinaliza aos legisladores municipais a necessidade de respeito à competência legislativa prevista em lei.

Se você ficou interessado na constitucionalidade das leis municipais e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Assinado: Memória Forense

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