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STF reafirma igualdade de gênero em decisão que anula lei catarinense sobre licença parental

STF reafirma igualdade de gênero em decisão que anula lei catarinense sobre licença parental O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, no dia 2 de novembro de 2025, uma importante posição em defesa da igualdade de gênero no âmbito do fun

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
STF reafirma igualdade de gênero em decisão que anula lei catarinense sobre licença parental

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STF reafirma igualdade de gênero em decisão que anula lei catarinense sobre licença parental

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, no dia 2 de novembro de 2025, uma importante posição em defesa da igualdade de gênero no âmbito do funcionalismo público ao declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 823/2023 do Estado de Santa Catarina. A legislação estadual estabelecia prazos distintos para licenças parentais de servidores públicos, conferindo prazos amplamente diferenciados entre mães e pais.

Decisão do STF: repercussões e fundamentos jurídicos

O julgamento se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7581, ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. O Supremo, por maioria, entendeu que a norma catarinense violava os princípios da igualdade (art. 5º, I, da CF/88) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), além de contrariar diretrizes de proteção à família (art. 226 da CF/88) e o melhor interesse da criança, princípio constitucional implícito amplamente reconhecido nas decisões anteriores da Corte sobre temas correlatos.

Elementos discutidos no julgamento

  • Violação à isonomia entre os gêneros (Art. 5º da CF/88).
  • Princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família (Art. 1º, III e Art. 226 da CF).
  • Adoções e famílias homoafetivas também foram contempladas na extensão dos direitos.
  • Precedentes do STF sobre licença parental e igualdade material, como as ADIs 5.392 e 5.727.

Impactos para os servidores públicos estaduais

Com a decisão do STF, o Estado de Santa Catarina está impedido de estabelecer legislações que resultem em desigualdade no tratamento entre os servidores públicos em razão do gênero. A Corte fixou a compreensão de que a extensão dos direitos de licença deve considerar as diversas configurações familiares da atualidade, incluindo casais homoafetivos, e se amparar na responsabilidade parental igualitária.

De acordo com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, "o Estado não pode incentivar que um gênero assuma, isoladamente, a incumbência dos cuidados parentais enquanto outro permanece em posição de coadjuvante". O julgamento reafirma a jurisprudência do STF no sentido de que legislações infraconstitucionais devem refletir os avanços sociais e legalmente reconhecidos no Brasil.

Jurisprudência e doutrina: apoio sólido à decisão

A Corte, em seus fundamentos, resgatou doutrina especializada e citou decisões paradigmáticas que fortalecem a tese da igualdade parental. Dentre elas, destacou-se o Recurso Extraordinário 778.889, com repercussão geral reconhecida, que trata da equiparação entre licença-maternidade e paternidade nos casos de famílias monoparentais e homoafetivas.

Além disso, foi mencionada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da qual o Brasil é signatário, reforçando que a norma contestada também desrespeitava compromissos internacionais assumidos pelo país.

Reflexões jurídicas e próximas etapas

Esta decisão amplia o debate sobre a necessidade de revisão de normas estaduais e municipais que eventualmente mantenham formatos antigos de licenças parentais, incompatíveis com a Constituição Federal de 1988 e os princípios da equidade de gênero. Advogados que atuam na área de Direito Constitucional e Administrativo devem observar novas oportunidades de judicialização ou recomendação normativa a órgãos legislativos locais.

A decisão abre precedentes para futuras ações envolvendo distorções legais na estrutura de licenças e proteções parentais, exigindo uma postura mais vigilante dos operadores do Direito no monitoramento desses dispositivos legais.

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Publicado por Memória Forense

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