STJ debate amamentação como causa de remissão penal
STJ debate amamentação como causa de remissão penal Em recente evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, propôs uma reflexão in

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STJ debate amamentação como causa de remissão penal
Em recente evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, propôs uma reflexão inovadora: considerar o ato de amamentar como causa viável para concessão de remissão de pena. A proposta, que pode transformar o entendimento da execução penal no Brasil, está inserida no contexto de avanço humanitário nos direitos das mulheres encarceradas.
A maternidade como elemento ressignificador da pena
Durante o evento, que contou com a participação de diversos operadores do Direito e membros da magistratura, Schietti mencionou que o período de aleitamento materno deve ser considerado como fator que, além de ressocializador, representa exercício direto de cuidado e afeto — princípios em consonância com a dignidade humana prevista no artigo 1º, III, da Constituição Federal.
O ministro destacou que o ato de amamentar, ao ser vinculado diretamente à proteção da infância (art. 227 da CF/88), deve também ser reconhecido como atividade meritória na execução penal. Nesse sentido, vislumbra-se a possibilidade de inclusão da amamentação como critério de remissão de pena com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que institui a remissão por atividades laborativas, de ensino ou outras condições especiais reconhecidas judicialmente.
Precedentes e jurisprudência progressista
Em sua fala, Schietti Cruz rememorou a importância da ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, e o Habeas Corpus coletivo n.º 143.641, concedido pelo Supremo Tribunal Federal, que assegura prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças até 12 anos. Esses precedentes indicam uma jurisprudência voltada para proteção da convivência maternal e da infância, o que fortalece o argumento de que a função retributiva da pena pode ser mitigada em nome de garantias constitucionais superiores.
Apelo à sensibilidade dos juízes de execução
Para Schietti, é imprescindível que os magistrados responsáveis pela execução penal estejam atentos para práticas ressocializadoras que, embora não previstas expressamente na legislação, estejam alinhadas à proteção de direitos fundamentais. A amamentação seria, portanto, um exemplo legítimo de conduta cujo valor jurídico ultrapassa a formalidade normativa.
- Redefinição do conceito de mérito na execução penal;
- Reconhecimento do cuidado materno como atividade social reabilitadora;
- Promoção do melhor interesse do menor;
- Fortalecimento da dignidade da pessoa humana encarcerada.
Uma proposta em evolução normativa
Embora ainda não incorporada de forma expressa na legislação penal brasileira, a sugestão lançada por Schietti pode provocar intenso debate doutrinário e jurisprudencial. Em tempos de necessidade urgente de humanização do sistema carcerário, tal proposição poderá influenciar reformas legislativas futuras ou, ao menos, guiar interpretações constitucionais mais amplas e inclusivas no cumprimento de pena por mulheres lactantes.
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Por Memória Forense
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