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STJ julgará em agosto denúncia contra Zema por calúnia a Gilmar Mendes

Corte Especial decidirá se governador de Minas vira réu por suposta calúnia contra ministro do STF em vídeos sobre o caso Banco Master.

JOTA4 min de leitura
STJ julgará em agosto denúncia contra Zema por calúnia a Gilmar Mendes
Foto: Carlos Javier Yuste Jiménez / Unsplash

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deve decidir, em agosto, se recebe a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o governador de Minas Gerais e pré-candidato ao Planalto, Romeu Zema (Novo), por suposta calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Se a denúncia for acolhida, Zema se tornará réu em ação penal originária e responderá pelo processo perante o próprio STJ, em razão do foro por prerrogativa de função vinculado ao cargo de governador.

Contexto

O inquérito tramita sob o nº INQ 1562 e tem como relator o ministro Luís Felipe Salomão, que concedeu prazo de 15 dias para a defesa de Zema apresentar resposta preliminar. Após a manifestação, o caso será levado diretamente ao colegiado, sem novas etapas instrutórias relevantes nessa fase de juízo de admissibilidade.

A origem do caso está em uma queixa-crime ajuizada pessoalmente por Gilmar Mendes em razão de uma série de vídeos publicados por Zema em suas redes sociais, intitulada "Os intocáveis". Nas peças audiovisuais, o governador associava ministros do STF — entre eles Mendes — ao caso do Banco Master e ao empresário Daniel Vorcaro, sugerindo o uso de "jatinho de banqueiro bandido" e contratos firmados com instituição financeira sob escrutínio. A PGR, sob o comando de Paulo Gonet, converteu a queixa em denúncia em 15 de maio, entendendo que as falas, em tese, configuravam imputação falsa de fato criminoso.

A controvérsia se insere em movimento mais amplo de tensão entre lideranças políticas com pretensões eleitorais e ministros da Suprema Corte, repetindo padrão de judicialização de discursos divulgados em redes sociais — terreno em que a jurisprudência brasileira ainda calibra os limites entre crítica política legítima, imunidade material atenuada de agentes públicos e os crimes contra a honra.

O que foi decidido

A rigor, ainda não há decisão de mérito. O que ocorreu até aqui foram dois atos processuais relevantes: (i) o oferecimento da denúncia pela PGR, transformando a notitia criminis em peça acusatória formal; e (ii) o despacho do relator abrindo prazo de defesa preliminar antes do julgamento sobre o recebimento. O órgão competente para deliberar sobre a admissibilidade é a Corte Especial do STJ, e não uma das Turmas Criminais, em razão do foro privilegiado do governador.

Na sessão prevista para agosto, caberá ao colegiado avaliar se estão presentes os requisitos do art. 41 do CPP — descrição do fato, qualificação do acusado, classificação do crime — e se há justa causa, isto é, indícios mínimos de autoria e materialidade. Não se discute, nesse momento, culpabilidade ou prova plena.

Base normativa e precedentes

  • Art. 138 do Código Penal — define calúnia como imputar falsamente a alguém fato definido como crime; é o tipo central da denúncia.
  • Art. 141, II e III, do CP — prevê majorante quando o crime contra a honra é praticado contra funcionário público no exercício da função e por meio que facilite a divulgação, hipótese típica de redes sociais.
  • Art. 105, I, "a", da CF/88 — fixa a competência do STJ para julgar governadores nos crimes comuns, justificando a tramitação no INQ 1562.
  • Art. 41 e art. 395 do CPP (Lei 13.105/2015 e Decreto-Lei 3.689/1941) — definem os requisitos da denúncia e as hipóteses de rejeição liminar.
  • Lei 8.038/1990 — disciplina o rito das ações penais originárias nos tribunais superiores, incluindo a resposta preliminar do acusado antes do juízo de admissibilidade.
  • Jurisprudência consolidada do STF e do STJ sobre crimes contra a honra de autoridades públicas, que reconhece maior tolerância à crítica dura, mas afasta a imunidade quando há imputação específica de fato criminoso.

Impacto prático

O julgamento terá efeitos que ultrapassam o caso individual:

  • Para Zema, o eventual recebimento da denúncia significa virar réu em pleno calendário pré-eleitoral, com repercussão direta sobre sua candidatura a 2026 e sobre a estratégia de confronto com o STF.
  • Para o STJ, é oportunidade de reafirmar parâmetros sobre o limite entre crítica política e calúnia, especialmente quando o destinatário é ministro de tribunal superior.
  • Para advogados criminalistas e eleitoralistas, o caso oferece referencial sobre defesa preliminar em ações penais originárias e sobre o uso de vídeos em redes sociais como suporte material de imputação de crime contra a honra.
  • Para agentes políticos em geral, sinaliza o risco penal de discursos que extrapolem a opinião e descrevam condutas concretas atribuíveis a autoridades, sobretudo quando veiculados em plataformas digitais com grande alcance.

O que observar

A defesa de Zema tende a sustentar atipicidade — argumentando tratar-se de crítica política protegida pela liberdade de expressão e pelo interesse público no escrutínio de magistrados — e, subsidiariamente, ausência de dolo específico de caluniar. Deve também testar a tese de inépcia da denúncia. Caso a Corte Especial receba a peça, abre-se nova fase instrutória, com interrogatório e produção de provas, em prazo que dificilmente se encerra antes do período eleitoral. Eventuais recursos, como embargos infringentes do art. 609, parágrafo único, do CPP, e a possibilidade de exceção da verdade — admitida na calúnia nos termos do art. 138, §3º, do CP — também merecem atenção, já que poderiam transformar o processo em palco de debate sobre as próprias condutas atribuídas aos ministros mencionados.

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