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STJ fixa que prescrição no processo sancionador só pode ser interrompida uma vez

STJ fixa que prescrição no processo sancionador só pode ser interrompida uma vez Em importante decisão para o Direito Administrativo Sancionador, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell M

Blog Memória Forense (legado)2 min de leitura
STJ fixa que prescrição no processo sancionador só pode ser interrompida uma vez

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STJ fixa que prescrição no processo sancionador só pode ser interrompida uma vez

Em importante decisão para o Direito Administrativo Sancionador, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, firmou entendimento de que a interrupção do prazo prescricional nos processos sancionadores de natureza administrativa ocorre uma única vez, sendo vedadas interrupções sucessivas.

Decisão com base em tese repetitiva

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1211), fato que indica a obrigatoriedade de sua observância pelas instâncias inferiores. A tese firmada pelo Tribunal foi a seguinte:

“A interrupção da prescrição no processo administrativo sancionador somente pode ocorrer uma única vez, com a edição do ato processual voltado à apuração da infração e eventual aplicação de sanção.”

A decisão pacifica discussões que alcançavam tanto o setor público, quanto o privado, e impacta diretamente a atuação dos órgãos reguladores e de controle da Administração Pública, como agências reguladoras, corregedorias e tribunais de contas.

Repercussões jurídicas e legais

A fundamentação do STJ alinha-se à jurisprudência calcada nos princípios da segurança jurídica e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, dialoga com a lógica do artigo 202 do Código Civil, que dispõe sobre a possibilidade única de interrupção do prazo prescricional.

Segundo o Ministro Relator:

“Permitir múltiplas interrupções ocasionadas por diversos despachos administrativos implicaria violação aos princípios da celeridade e da boa administração.”

Efeitos práticos para a advocacia

  • Redefinição de estratégias para defesas em processos sancionadores;
  • Possibilidade de questionamento de atos administrativos que violaram esse entendimento;
  • Maior previsibilidade para empresas e cidadãos investigados em processos administrativos;
  • Impacto direto em autuações realizadas por entes como o CADE e agências reguladoras.

Aplicações práticas e novos rumos

Com essa decisão vinculante, resta claro que cabe ao advogado, especialmente atuante em contencioso administrativo, avaliar a ocorrência de múltiplas interrupções no transcurso da prescrição como vício apto à nulidade do processo. O trânsito em julgado, portanto, deverá ser cuidadosamente analisado sob o prisma da tempestividade da apuração sancionadora.

Trata-se de mais um passo na consolidação de uma jurisprudência garantidora de direitos fundamentais perante o Estado sancionador, sem descurar do necessário poder-dever punitivo da Administração Pública, mas observando os limites legais e temporais constitucionalmente impostos.

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Por Memória Forense

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