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TJ-MG reconhece natureza pública de imagem sacra e ordena restituição ao patrimônio histórico

TJ-MG reconhece natureza pública de imagem sacra e ordena restituição ao patrimônio histórico Em decisão unânime proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi determinada a imediata devolução de uma ima

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
TJ-MG reconhece natureza pública de imagem sacra e ordena restituição ao patrimônio histórico

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TJ-MG reconhece natureza pública de imagem sacra e ordena restituição ao patrimônio histórico

Em decisão unânime proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi determinada a imediata devolução de uma imagem religiosa de Santana Mestra, datada do século XVIII, aos bens da Diocese da Campanha. A peça sacra, em posse de colecionadores particulares, foi reconhecida como bem público tombado, de inegável valor histórico e artístico, ensejando a restituição diante do seu extravio ilícito.

O litígio e a disputa patrimonial da obra sacra

O caso teve origem após a constatação de que a escultura de Santana Mestra, tradicionalmente pertencente ao patrimônio da Paróquia de Santana do Capivari, desapareceu do templo em meados da década de 1970, reaparecendo em acervo particular apenas nos anos 2000. A Diocese, representada judicialmente, ajuizou ação de reivindicação, com base no artigo 1.228 do Código Civil, postulando a titularidade sobre a peça e alegando ofensa aos princípios que regem o patrimônio histórico e cultural protegido pela Constituição Federal.

Aspectos jurídicos e fundamentos da decisão

O Desembargador relator fundamentou seu voto no artigo 216 da Constituição Federal de 1988, que dispõe expressamente sobre a proteção ao patrimônio cultural brasileiro, incluindo bens de natureza material, como obras, monumentos e documentos de valor histórico, artístico e religioso. A imagem sacra havia sido registrada como tombada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG), o que conferiu a ela tutela legal específica, nos termos da Lei nº 3.551/2000.

Observou-se, ainda, que a posse dos colecionadores carecia de boa-fé, uma vez que a anterioridade do desaparecimento do objeto e a ausência de documentação idônea acerca da aquisição demonstravam violação ao direito de propriedade de origem pública e eclesiástica.

Precedentes jurisprudenciais e a Relevância do tombamento

O TJ-MG reiterou seus precedentes jurisprudenciais quanto à imprescritibilidade da ação de reintegração de bens sacros tombados e reafirmou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a natureza pública dos bens de valor cultural impede a alegação de usucapião, consoante decidido nos autos do REsp 1.015.170/SP.

O acórdão tornou evidente que o tombamento não transforma a posse irregular em legítima, sendo obrigação do Poder Judiciário resgatar a memória injustamente apropriada, em favor da coletividade.

Implicações e deveres dos colecionadores e antiquários

A decisão impõe importante precedente ético-jurídico: colecionadores, casas de leilão e antiquários devem diligentemente verificar a procedência das obras que adquirem ou expõem à venda. Negligenciar esse fundamento pode configurar conluio com esbulho possessório de bens culturais, especialmente aqueles oriundos de acervos eclesiásticos brasileiros, na forma prevista na legislação civil e penal vigentes.

A relevância jurídica na atualidade

Além de restituir o sagrado ao seu espaço de origem e valorizar o patrimônio religioso nacional, a decisão do TJ-MG reafirma a competência da Justiça estadual em assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais em matéria cultural, especialmente perante interferências privadas indevidas. Trata-se de vitória relevante para toda a advocacia preocupada com a preservação do passado jurídico-histórico e espiritual do povo brasileiro.

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Por Memória Forense

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