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TJ-SP reconhece insignificância em caso de furto por fraude rudimentar

TJ-SP reconhece insignificância em caso de furto por fraude rudimentar O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou a aplicabilidade do princípio da insignificância em casos de furto qualificado por fraude quando esta se revela de n

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
TJ-SP reconhece insignificância em caso de furto por fraude rudimentar

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TJ-SP reconhece insignificância em caso de furto por fraude rudimentar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou a aplicabilidade do princípio da insignificância em casos de furto qualificado por fraude quando esta se revela de natureza rudimentar e de baixíssimo valor, reiterando uma linha jurisprudencial já consolidada em tribunais superiores. A recente decisão foi proferida pela 9ª Câmara de Direito Criminal da Corte Paulista, tendo como relator o desembargador Sérgio Ribas.

O caso concreto e a tipificação penal

O fato envolveu o subtração de uma garrafa térmica, no valor de R$ 19,99, em uma unidade da loja Havan, mediante o uso de uma sacola não paga para encobrir o objeto. O agente foi preso em flagrante. O Ministério Público denunciou o réu pelo crime de furto qualificado mediante fraude, tipificado no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.

Entendimento do TJSP e sua fundamentação

O TJ-SP, no entanto, reformou a condenação e entendeu pela absolvição do acusado, considerando que a conduta, ainda que tecnicamente se enquadrasse na tipificação penal, não apresentava periculosidade relevante. A fraude era rudimentar, pouco elaborada, e o bem de valor ínfimo. Segundo o entendimento do relator, a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social e a inexpressividade da lesão jurídica justificam a aplicação do princípio da bagatela.

Princípio da insignificância: fundamentos e aplicação

O princípio da insignificância possui respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Para sua aplicação, é necessário observar, conforme pacificado pela Corte Suprema, os seguintes requisitos cumulativos:

  • Ausência de periculosidade social da ação
  • Irrelevância da ofensividade da conduta
  • Reduzidíssimo grau de reprovabilidade
  • Inexpressividade da lesão jurídica provocada

O STF, no julgamento do HC 123.108, reafirmou tais diretrizes, permitindo a aplicação da insignificância mesmo em crimes qualificados, desde que atendidos os requisitos mencionados.

Implicações práticas para a advocacia criminal

Esta decisão reforça a importância da atuação diligente da defesa técnica no sentido de buscar a absolvição com base na insignificância penal, mesmo em crimes formalmente qualificados. A análise minuciosa do caso concreto, a demonstração da ausência de lesão significativa ao bem jurídico tutelado e a escassa reprovabilidade da conduta são elementos imprescindíveis para obtenção do reconhecimento judicial.

Trata-se de uma vitória importante para o Direito Penal mínimo, pois evita o gasto de recursos judiciais em infrações de pouca repercussão e com reduzido potencial lesivo, preservando o sistema processual de sobrecarga injustificada.

Jurisprudência em convergência

A jurisprudência nacional tem evoluído positivamente nesse sentido, sobretudo observando a função da pena e a intervenção mínima do Direito Penal. Casos similares têm recebido decisão semelhante tanto nos Tribunais de Justiça quanto nos Tribunais Superiores.

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— Memória Forense

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