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TJMG convoca candidatos a juiz leigo para heteroidentificação

Tribunal mineiro abre prazo de uma semana para validação de autodeclaração racial e divulga eliminados do módulo teórico.

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TJMG convoca candidatos a juiz leigo para heteroidentificação
Foto: Ilya Semenov / Unsplash

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu novo passo na seleção pública de juízes leigos regida pelo Edital 1/2025: convocou os candidatos autodeclarados negros para o procedimento de heteroidentificação, que deve ser iniciado pelo sistema SEI entre 16h de 29 de maio e 16h de 5 de junho de 2026, e divulgou a lista de eliminados no módulo teórico do curso de capacitação "Atuação de Juízes Leigos". Os comunicados foram publicados no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 28 de maio de 2026.

Contexto

A figura do juiz leigo está prevista no art. 7º da Lei 9.099/1995, que disciplina os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e foi reforçada pela Lei 12.153/2009, que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Trata-se de auxiliar da Justiça — em regra, advogado com mais de cinco anos de experiência — que conduz audiências de instrução e elabora projetos de sentença posteriormente homologados pelo juiz togado. Apesar de não compor a magistratura de carreira, a função demanda processo seletivo público, com observância dos princípios do art. 37 da CF/88, sobretudo impessoalidade, publicidade e moralidade.

No TJMG, a seleção segue padronização estabelecida pela Resolução do Órgão Especial da Corte e pela Portaria-Conjunta que regulamenta a atividade. O Edital 1/2025 incorporou política de cotas raciais, em consonância com a Resolução CNJ 203/2015, que reserva 20% das vagas em concursos públicos do Poder Judiciário a candidatos negros, e com a Resolução CNJ 569/2024, que aprimorou os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Justiça.

O que foi decidido

A Comissão do Concurso adotou duas providências distintas e simultâneas. Primeiro, abriu janela de sete dias para que candidatos autodeclarados negros protocolem, via peticionamento eletrônico no SEI, pedido de validação da autodeclaração no tipo de processo denominado "Heteroidentificação Juiz Leigo". O candidato dispõe de 45 minutos para concluir o protocolo e deve apresentar a documentação digitalizada no formato exigido. Em segundo lugar, foi tornada pública a relação dos candidatos eliminados no módulo teórico do curso de capacitação, etapa obrigatória do certame.

Quem não tiver a autodeclaração validada na primeira fase — análise documental/audiovisual — será convocado, exclusivamente pelo Caderno Administrativo do DJe, para a averiguação presencial em Belo Horizonte, em data e local a serem divulgados oportunamente. Essa segunda etapa garante o contraditório e evita exclusão sumária por divergência fenotípica aferida a distância.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, caput e VIII, da CF/88 — impõe impessoalidade e prevê reserva legal de vagas em concursos públicos a pessoas com deficiência, base estendida pela jurisprudência à reserva racial.
  • Lei 9.099/1995, art. 7º — define o juiz leigo como auxiliar da Justiça nos Juizados Especiais, exigindo experiência mínima de cinco anos na advocacia.
  • Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) — fundamenta ações afirmativas em prol da população negra.
  • Resolução CNJ 203/2015 — fixa reserva de 20% das vagas a candidatos negros em concursos do Judiciário.
  • Resolução CNJ 569/2024 — disciplina procedimentos de heteroidentificação, exigindo comissão própria e fase recursal presencial.
  • ADC 41 (STF) — declarou constitucional a Lei 12.990/2014 e legitimou o uso da heteroidentificação como filtro complementar à autodeclaração, para coibir fraude às cotas.

Impacto prático

A fase agora aberta tem efeitos concretos sobre o cronograma do certame e sobre a estratégia dos candidatos:

  • Prazo peremptório: a não inicialização do peticionamento até 16h de 5 de junho de 2026 implica perda automática do direito de concorrer pela reserva racial, com reclassificação para a ampla concorrência.
  • Forma vinculada: o protocolo deve ser feito exclusivamente pelo tipo de processo "Heteroidentificação Juiz Leigo" no SEI; petições em outro fluxo tendem a ser inadmitidas.
  • Eliminação no módulo teórico: candidatos listados como reprovados na capacitação ficam fora das etapas seguintes, restando-lhes, em tese, o pedido de reconsideração ou mandado de segurança caso demonstrem ilegalidade objetiva na correção.
  • Publicidade pelo DJe: a convocação para averiguação presencial não será individual; a responsabilidade pelo acompanhamento das publicações é integralmente do candidato, conforme entendimento pacificado nos tribunais sobre concursos públicos.

O que observar

Pontos sensíveis exigem atenção dos candidatos e de seus patronos. O primeiro é a documentação: fotos e vídeos devem observar requisitos técnicos sob pena de invalidação. O segundo é o risco de judicialização — eventual indeferimento da autodeclaração na fase presencial pode ser questionado por mandado de segurança no próprio TJMG, desde que demonstrada ilegalidade ou desvio do procedimento da Resolução CNJ 569/2024. Por fim, vale acompanhar eventual republicação de listas, comum quando há erros materiais na divulgação do módulo teórico, e os prazos recursais administrativos previstos no edital, cuja perda fulmina pretensões posteriores diante da preclusão administrativa.

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