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TJRJ leva projetos de ressocialização ao Maracanã em circuito cultural

Ação reúne participantes do Começar de Novo e Justiça pelos Jovens e reforça política institucional de reintegração social.

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TJRJ leva projetos de ressocialização ao Maracanã em circuito cultural
Foto: Davi Costa / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro promoveu, em 27 de maio, a segunda edição do Circuito Cultural, com visita guiada ao Estádio Jornalista Mário Filho — o Maracanã — reunindo 28 participantes dos projetos Começar de Novo, Inclusão Legal, Justiça pelos Jovens e Jovens Mensageiros. Embora aparentemente protocolar, a iniciativa expressa um vetor concreto da política judiciária de responsabilidade social e dialoga diretamente com obrigações decorrentes da Lei de Execução Penal e de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre reintegração de egressos e atendimento a adolescentes em conflito com a lei.

Contexto

O Começar de Novo é um programa nacional instituído pelo CNJ por meio da Resolução nº 96/2009, com o objetivo de articular a inserção de presos, egressos do sistema prisional e cumpridores de medidas alternativas em postos de trabalho, cursos profissionalizantes e atividades educativas e culturais. Já o eixo voltado a jovens — abarcando iniciativas como Justiça pelos Jovens e Jovens Mensageiros — atua na interface entre o sistema socioeducativo, regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pela Lei do Sinase (Lei 12.594/2012), e o Judiciário fluminense.

A política não é mero gesto institucional: decorre de mandamentos legais. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece, nos arts. 10 e 11, que a assistência ao preso e ao egresso é dever do Estado e abrange dimensões material, educacional e social. O art. 25 trata especificamente da assistência ao egresso, e o art. 27 prevê o auxílio à reintegração à vida em liberdade. A ação cultural, nesse desenho normativo, opera como instrumento de execução desses deveres.

O que foi decidido

Não se trata, no caso, de decisão judicial em sentido estrito, mas de ato administrativo institucional executado pela Divisão de Ações Sociais da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS) do TJRJ. A administração do tribunal incluiu o Circuito Cultural no calendário oficial das ações sociais, definindo o Maracanã como ponto de visitação da segunda edição e selecionando público dos quatro programas mantidos pela Corte. A leitura é que a Corte adota a cultura como ferramenta pedagógica e de reinserção, em linha com diretrizes nacionais sobre humanização do sistema de justiça.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, XLIX, da CF/88 — assegura ao preso o respeito à integridade física e moral, fundamento constitucional das políticas de ressocialização.
  • Art. 1º, III, da CF/88 — dignidade da pessoa humana como princípio que orienta a execução penal e medidas socioeducativas.
  • Arts. 10, 11, 25 e 27 da LEP (Lei 7.210/1984) — definem o dever estatal de assistência ao preso e ao egresso, abrangendo educação, saúde e suporte social.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) — em especial os arts. 4º e 53, que asseguram acesso à cultura, esporte e lazer como direitos fundamentais.
  • Lei do Sinase (Lei 12.594/2012) — disciplina a execução de medidas socioeducativas, com ênfase em programas pedagógicos e culturais.
  • Resolução CNJ nº 96/2009 — instituiu o Projeto Começar de Novo, recomendando a celebração de parcerias e o desenvolvimento de atividades de capacitação e inclusão social.
  • Resolução CNJ nº 154/2012 — regulamenta a destinação de recursos de prestações pecuniárias a projetos sociais ligados ao sistema de justiça criminal.

Impacto prático

A continuidade do Circuito Cultural produz reflexos que extrapolam o ato cultural isolado:

  • Para o sistema de execução penal — reforça a oferta de atividades complementares aptas a subsidiar avaliação de mérito, comportamento e progressão de regime, nos termos do art. 112 da LEP.
  • Para adolescentes em medida socioeducativa — agrega componente pedagógico exigido pelo Sinase, com potencial de impactar a avaliação técnica nos Planos Individuais de Atendimento (PIA).
  • Para advogados criminalistas e defensores públicos — amplia o repertório de elementos a serem invocados em pedidos de progressão, livramento condicional e remição pela leitura ou pela cultura, na linha da Recomendação CNJ nº 44/2013.
  • Para egressos do sistema prisional — fortalece redes de apoio que reduzem o risco de reincidência, fator estatisticamente associado à ausência de vínculos sociais e culturais.
  • Para o próprio Judiciário fluminense — atende metas institucionais de responsabilidade social e dá visibilidade a programas frequentemente invisibilizados no debate público.

O que observar

A institucionalização desse tipo de programa enfrenta desafios que merecem atenção. O primeiro é a sustentabilidade orçamentária: ações sociais costumam ser pressionadas em cenários de contingenciamento, o que recomenda integração com fontes previstas na Resolução CNJ nº 154/2012 e em convênios. O segundo é a mensuração de resultados — sem indicadores de impacto, como taxa de reincidência entre participantes ou efetividade de reinserção escolar e laboral, programas como o Começar de Novo permanecem vulneráveis a críticas. O terceiro ponto envolve a articulação interinstitucional com defensorias, Ministério Público e órgãos do Executivo, indispensável para que a porta aberta pelo Judiciário não se feche logo após o evento. Para a advocacia, fica o registro de que tais iniciativas constituem material útil em sustentações orais e memoriais voltados a benefícios da execução, sobretudo quando se discute o caráter ressocializador da pena consagrado no art. 1º da LEP.

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