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Museu da Justiça do TJRJ inaugura exposição sobre lideranças quilombolas

TJRJ abre mostra dedicada ao protagonismo das mulheres quilombolas no Rio de Janeiro, conectando história, resistência e direitos fundamentais.

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Museu da Justiça do TJRJ inaugura exposição sobre lideranças quilombolas
Foto: Matthew Jackson / Unsplash

O Museu da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugura a exposição "Lideranças Quilombolas do Rio de Janeiro: História e Resistência" em 3 de junho, evento que se propõe a documentar e celebrar o papel central das mulheres quilombolas na construção histórica, cultural e nas mobilizações pelos direitos fundamentais no Brasil.

Contexto

A iniciativa emerge em contexto de reafirmação institucional dos compromissos constitucionais com a igualdade racial e de gênero. A própria Lei Estadual nº 9.641/2022, que instituiu o Dia Estadual em Homenagem à Mulher Quilombola, reflete esforço legislativo estadual para marcar calendário cívico com datas que honrem as lutas e resistências de comunidades historicamente marginalizadas. A escolha da data para inauguração da mostra — justamente este dia — não é acidental: reforça o vínculo entre preservação de memória histórica e reconhecimento institucional de direitos.

No plano constitucional, o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece o direito à propriedade definitiva dos quilombos sobre as terras que ocupam, marco legal que desencadeou décadas de contencioso administrativo e judicial. Paralelamente, o artigo 5º, inciso XLII, e o artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 estabelecem a igualdade racial e o combate ao racismo como princípios constitutivos da República. A exposição posiciona-se, assim, como instrumento de educação cívica e afirmação desses direitos fundamentais.

O que foi decidido

O TJRJ, por sua estrutura institucional, decidiu dedicar espaço no Museu da Justiça à narrativa das lideranças quilombolas, particularmente ao protagonismo feminino. A mostra reúne acervos históricos (fotografias, documentos, vídeos) e instalações interativas que rastreiam trajetórias de resistência — desde figuras históricas como Dandara dos Palmares até lideranças contemporâneas do estado como Dona Eva e Tia Uia. A exposição também destaca o trabalho atual da Associação das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro (ACQUILERJ) e da iniciativa "Dandara: Vozes Quilombolas pela Justiça", reforçando a continuidade entre memória e ação presente.

A parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem) sugere articulação entre políticas de proteção e direitos das mulheres em contextos específicos de vulnerabilidade, já que as mulheres quilombolas enfrentam interseccionalidades de discriminação racial, de gênero e socioeconômica.

Base normativa e precedentes

  • Art. 68, ADCT (CF/88) — Reconhecimento do direito à propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos, pedra angular para reconhecimento jurídico das demandas quilombolas.
  • Art. 5º, caput e incisos XLI e XLII (CF/88) — Garantias de igualdade e criminalização do racismo.
  • Art. 3º, incisos III e IV (CF/88) — Princípios fundamentais de construção de sociedade livre, justa, solidária e de erradicação da pobreza e marginalismo.
  • Lei Estadual nº 9.641/2022 (RJ) — Instituição do Dia Estadual em Homenagem à Mulher Quilombola, marco para visibilidade de lutas específicas.
  • Jurisprudência STF — Reconhecimento, em sucessivos julgados, da legitimidade das demandas por reconhecimento territorial quilombola e proteção de direitos coletivos.

Impacto prático

A abertura da mostra produz impacto em múltiplas dimensões:

  • Para profissionais de direitos humanos e assessores jurídicos de comunidades quilombolas: fornece acervo documentado e publicizado sobre lideranças e dinâmicas organizativas, ampliando repertório para fundamentação de demandas por reconhecimento territorial e proteção de direitos.
  • Para litigantes em ações possessórias e demarcatórias: oferece contexto institucionalizado sobre resistência histórica e protagonismo das comunidades, argumentos de valor para narrativas em petições e memoriais.
  • Para políticas públicas estaduais: reafirma compromisso do Poder Judiciário com agenda de igualdade racial e de gênero, sinalizando adesão institucional às políticas de reconhecimento.
  • Para educação cívica e consciência histórica: disponibiliza narrativa pública sobre as lutas quilombolas, contrapondo silenciamentos e esquecimentos estruturais.

A visitação gratuita (segunda a sexta, 11h às 17h) amplia acesso público ao acervo, favorecendo difusão de conhecimento em contexto urbano como o Rio de Janeiro.

O que observar

Ainda que iniciativa eminentemente simbólica e educativa, a mostra inscreve-se em dinâmica mais ampla de judicialização de direitos quilombolas. Observadores devem acompanhar:

  1. Potencial de expansão: se outras instituições do Poder Judiciário acolhem iniciativas similares, criando efeito multiplicador de visibilidade institucional.
  2. Integração com agenda processual: se materiais e narrativas da exposição subsidiam argumentação em demandas judiciais em curso, notadamente ações possessórias e demarcações territoriais.
  3. Interseccionalidade institucionalizada: como a Coem articula políticas de proteção à mulher com reconhecimento quilombola, evitando fragmentação entre agendas.
  4. Acesso e circulação: monitoramento de como o acervo circula além do espaço físico (publicações, plataformas digitais, pesquisa acadêmica), maximizando impacto educativo.

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