TJRJ leva Programa Rio Lilás a escola e reforça prevenção à violência
Iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio promove diálogo sobre igualdade de gênero e direitos das mulheres em sala de aula.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro levou, em 29 de maio, o Programa Rio Lilás à Escola Municipal Maria das Dores Negrão, em Oswaldo Cruz, em ação voltada a alunos do quinto ano com foco em prevenção à violência doméstica, igualdade de gênero e direitos das mulheres. A iniciativa, conduzida pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), também inaugurou na unidade escolar o Espaço Maria da Penha.
Contexto
O Programa Rio Lilás foi lançado em agosto de 2025 pela Coem/TJRJ em parceria com as Secretarias municipais de Educação e de Políticas para Mulheres. A proposta insere-se em uma agenda mais ampla do Poder Judiciário fluminense de levar para o ambiente escolar discussões antes restritas ao plano jurisdicional, atuando na chamada prevenção primária — antes que o conflito familiar se converta em processo judicial, medida protetiva ou ação penal.
A escolha do público infantil tem fundamento sociológico e jurídico: dados de varas especializadas em violência doméstica demonstram que crianças expostas a ambientes violentos tendem a reproduzir ou normalizar padrões agressivos na vida adulta. Trabalhar percepções de gênero, afetividade e respeito desde o ensino fundamental é estratégia reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça em programas como o "Justiça pela Paz em Casa" e diretrizes da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Resolução CNJ 254/2018).
A controvérsia social que justifica a ação é conhecida: apesar de quase duas décadas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o Brasil mantém índices elevados de feminicídio e violência intrafamiliar, o que tem motivado o Judiciário a ampliar suas frentes de atuação para além da resposta processual repressiva.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial em sentido estrito, mas de ato de política judiciária executado pelo TJRJ. Na atividade, o escritor Marcelo Correia conduziu dinâmicas sobre diferenças de gênero, estereótipos e expressão emocional, com leitura do livro "As Escolhas de Gustavo". Em seguida, o juiz Rafael Santana Garcia, titular da 1ª Vara Cível de Belford Roxo e com quatro anos de atuação prévia na Vara da Infância, da Juventude e das Famílias de Itaperuna, dialogou com os alunos sobre liberdade, respeito e identificação de situações de violência.
Segundo o magistrado, a presença do Rio Lilás nas escolas atua como "fator divisor de águas", permitindo que as crianças "consigam se proteger, se emancipar e identificar situações de violência antes mesmo que esses conflitos cheguem ao Poder Judiciário". Encerrando a programação, os alunos apresentaram projetos próprios de combate à violência contra a mulher e realizaram performance ao som de "Maria da Vila Matilde", de Elza Soares, com inauguração do Espaço Maria da Penha — ambiente permanente destinado ao acolhimento e à escuta de relatos.
Base normativa e precedentes
- Art. 226, §8º, CF/88 — impõe ao Estado o dever de assegurar assistência à família e criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
- Art. 227, CF/88 — estabelece prioridade absoluta de crianças e adolescentes ao direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra toda forma de violência.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — em especial os arts. 8º, V, e 8º, IX, que preveem a promoção de programas educacionais e a inclusão, nos currículos escolares, de conteúdos sobre equidade de gênero e direitos humanos.
- Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) — qualificadora do homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, contexto que reforça a urgência de ações preventivas.
- Lei 8.069/1990 (ECA) — fundamenta a atuação articulada entre Judiciário, escola e família na proteção integral.
- Resolução CNJ 254/2018 — institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com diretrizes para ações preventivas e educativas.
- Canal 180 — Central de Atendimento à Mulher, divulgada na ação como instrumento concreto de denúncia.
Impacto prático
- Para a rede escolar: o Espaço Maria da Penha cria fluxo institucional de escuta, podendo gerar comunicações ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em casos detectados, na forma do art. 13 do ECA.
- Para famílias da região: amplia o acesso à informação sobre medidas protetivas de urgência (arts. 18 a 24 da Lei 11.340/2006) e sobre canais oficiais de denúncia.
- Para advogados que atuam em direito de família e violência doméstica: programas dessa natureza tendem a aumentar a procura por orientação jurídica qualificada, especialmente em pedidos de medidas protetivas, guarda e regulamentação de convivência em contextos de violência.
- Para o próprio Judiciário fluminense: alinhamento com metas do CNJ e potencial redução, a médio prazo, do volume de litígios na origem.
O que observar
A expansão do Rio Lilás dependerá da continuidade da parceria interinstitucional com municípios e do orçamento da Coem. Convém acompanhar:
- A eventual edição de normativos do TJRJ regulamentando a implantação dos Espaços Maria da Penha em outras unidades escolares.
- Indicadores de efetividade — número de escolas atendidas, denúncias acolhidas e encaminhamentos à rede de proteção.
- A articulação com o ECA para garantir que relatos colhidos no ambiente escolar sigam o devido fluxo de proteção, sem revitimização.
- Possíveis questionamentos sobre o conteúdo pedagógico, tema recorrente em debates legislativos sobre gênero em escolas, o que exige sólida ancoragem nos dispositivos da Lei Maria da Penha que expressamente autorizam essas ações.
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