TJSP entrega 3.377 escrituras em Heliópolis na Semana Solo Seguro
Mutirão de regularização fundiária em São Paulo titula moradores e consolida modelo da Reurb previsto na Lei 13.465/2017.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Prefeitura municipal, encerrou no sábado (30), na Arena Heliópolis, a Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 com a entrega de 3.377 escrituras públicas a moradores da zona sul paulistana. A iniciativa converte ocupantes históricos em proprietários formais e materializa, em escala, o modelo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) instituído pela Lei 13.465/2017.
Contexto
A regularização fundiária urbana é resposta jurídica clássica a um dos problemas estruturais das metrópoles brasileiras: a dissociação entre posse de longa duração e título de propriedade registrado. Núcleos como Heliópolis — um dos maiores aglomerados urbanos do país — foram formados ao longo de décadas por ocupações consolidadas, edificações duradouras e investimento privado das famílias, mas sem o correspondente registro imobiliário. A consequência prática é juridicamente severa: ausência de oponibilidade erga omnes da propriedade, dificuldade de obtenção de crédito com garantia real, exclusão de programas habitacionais e insegurança quanto a sucessões e transmissões.
Esse cenário motivou sucessivas mudanças legislativas, da Lei 11.977/2009 (que disciplinou a regularização sob o programa Minha Casa Minha Vida) à atual Lei 13.465/2017, que reformulou o instituto da Reurb, criou as modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico) e simplificou o procedimento administrativo no âmbito municipal e dos cartórios de registro de imóveis. A Semana Solo Seguro é instrumento institucional do CNJ para articular tribunais, corregedorias, registradores e poder executivo em mutirões de titulação.
O que foi decidido
Não se trata, propriamente, de uma decisão judicial contenciosa, mas de um ato administrativo-registral de larga escala. Foram contemplados moradores dos núcleos João José da Silva, Tapuia e Heliópolis Gleba K (quadras 6 e 33), com escrituras já registradas em cartório, o que confere ao beneficiário a propriedade plena nos termos do art. 1.245 do Código Civil (Lei 10.406/2002). A corregedora-geral da Justiça paulista, desembargadora Silvia Rocha, conduziu a representação do TJSP, ao lado de autoridades estaduais e municipais, sublinhando o papel da Corregedoria na coordenação dos serviços extrajudiciais que materializam a Reurb.
A Semana, promovida pelo CNJ em parceria com corregedorias estaduais e o sistema registral, foi realizada de 25 a 29 de maio em todo o país, com foco em ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais ligadas à regularização.
Base normativa e precedentes
- Art. 6º da CF/88 — inclui a moradia entre os direitos sociais fundamentais, dando lastro constitucional às políticas de titulação.
- Art. 5º, XXII e XXIII, da CF/88 — garante o direito de propriedade condicionado à sua função social, vetor interpretativo da Reurb.
- Art. 182 e 183 da CF/88 — disciplinam a política urbana e a usucapião especial urbana, frequentemente articulados com a regularização fundiária.
- Lei 13.465/2017 — marco legal vigente da Reurb; institui Reurb-S e Reurb-E, prevê a legitimação fundiária e a legitimação de posse como títulos próprios de aquisição da propriedade.
- Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — disciplina o registro do título no fólio real, sem o qual não há transferência de propriedade imobiliária.
- Arts. 1.245 a 1.247 do Código Civil — fixam o registro como modo de aquisição da propriedade imóvel inter vivos.
- Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ — padronizam os atos cartorários da Reurb e amparam mutirões como o Solo Seguro.
Impacto prático
A titulação tem efeitos jurídicos e econômicos que ultrapassam o ato simbólico de entrega da escritura:
- Segurança jurídica plena da propriedade, com oponibilidade contra terceiros e proteção possessória reforçada;
- Acesso a crédito com garantia real, viabilizando hipoteca e alienação fiduciária para reforma ou empreendedorismo familiar;
- Regularidade sucessória, com inventário e partilha sobre bem registrado, evitando litígios futuros entre herdeiros;
- Inclusão em programas habitacionais e sociais que exigem comprovação dominial;
- Valorização patrimonial e dinamização da economia local, com efeitos sobre IPTU, ITBI e arrecadação municipal;
- Organização urbanística e ambiental, ao permitir o planejamento de infraestrutura sobre território juridicamente mapeado.
Para a advocacia, a Reurb amplia a demanda por assessoria em retificações de registro, sucessões envolvendo imóveis recém-titulados e regularização de transações informais anteriores ao título.
O que observar
A entrega em massa de escrituras tende a gerar contencioso de segunda geração: ações de retificação de área, conflitos de confrontação entre lotes, discussões sobre direito de preferência em ocupações anteriores e disputas familiares sobre o titular legítimo da regularização. Cabe atenção, ainda, à articulação entre a legitimação fundiária da Lei 13.465/2017 e eventuais pretensões de usucapião extrajudicial (art. 216-A da Lei 6.015/1973), bem como ao tratamento tributário do imóvel regularizado, sobretudo em Reurb-S, em que se aplicam isenções e gratuidades registrais. Profissionais devem acompanhar provimentos da Corregedoria do TJSP que disciplinam o fluxo cartorário desses mutirões e os requisitos documentais exigidos dos beneficiários.
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