TJSP abre Palácio da Justiça para júri simulado de estudantes
Iniciativa do TJSP leva alunos de Direito ao Salão do Júri e reforça o papel da prática forense na formação jurídica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu, nos dias 28 e 29 de maio, estudantes de Direito da Faap e da Universidade de Guarulhos (UNG) para sessões de julgamento simuladas no Salão do Júri do Palácio da Justiça, em iniciativa que aproxima a graduação da rotina forense. As atividades reproduziram tanto julgamentos cíveis de 2º Grau quanto rito do Tribunal do Júri, com sustentação oral, oitiva de testemunhas e deliberação pelo Conselho de Sentença.
Contexto
A carência de prática é uma queixa antiga no ensino jurídico brasileiro. A Resolução CNE/CES nº 5/2018, que fixa as diretrizes curriculares do curso de Direito, exige eixos de formação prática e atividades que articulem teoria, pesquisa e atuação profissional — entre elas os chamados moot courts e júris simulados. Apesar disso, boa parte dos alunos só tem contato real com salas de audiência ao iniciar o estágio profissionalizante ou já na advocacia, o que amplia o gap entre formação acadêmica e exercício técnico.
O Salão do Júri do Palácio da Justiça paulista carrega valor simbólico: entre 1927 e 1988 abrigou casos de grande repercussão midiática, como Chico Picadinho, Bandido da Luz Vermelha, Lindomar Castilho, o Crime da Mala e o Crime do Restaurante Chinês. Esse passado torna o ambiente um laboratório vivo para o exercício da oratória forense.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de ato institucional do TJSP que, por meio da Presidência — exercida pelo desembargador Francisco Eduardo Loureiro —, autoriza universidades a usarem o Palácio da Justiça para sessões simuladas mediante agendamento on-line. Na sessão da Faap, conduzida pelos desembargadores Álvaro Augusto dos Passos e Ana Paula Corrêa Patiño, professores da instituição, alunos assumiram os papéis de magistrados, advogados e demais atores do processo em sessões cíveis de 2º Grau. Na sessão da UNG, coordenada pela professora Gabriella Silvestre e acompanhada pela coordenadora do curso, Andressa Henriques, o caso fictício foi submetido ao rito do Júri e os jurados acolheram a tese acusatória, condenando o réu por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal).
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, XXXVIII, CF/88 — assegura a instituição do Júri, com plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para julgar crimes dolosos contra a vida; é exatamente esse o rito reproduzido nas sessões simuladas.
- Arts. 406 a 497 do CPP (Decreto-Lei 3.689/1941) — disciplinam o procedimento bifásico do Júri: judicium accusationis e judicium causae, incluindo formação do Conselho de Sentença, debates e quesitação.
- Art. 121, §2º, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — tipifica o homicídio qualificado, base do caso julgado na simulação da UNG.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — exige inscrição na Ordem para o exercício da advocacia, reforçando a importância da formação prática durante a graduação.
- Resolução CNE/CES nº 5/2018 — institui as DCNs do curso de Direito e prevê atividades práticas obrigatórias, em sintonia com iniciativas como o júri simulado.
Impacto prático
A abertura do Palácio da Justiça para atividades acadêmicas tem efeitos concretos sobre a formação jurídica e a aproximação institucional entre Judiciário e universidades:
- Para estudantes: oportunidade de exercitar oratória, técnicas de sustentação oral, estratégia probatória e raciocínio recursal em ambiente real, com tutoria de magistrados em atividade.
- Para instituições de ensino: caminho oficial para cumprir exigências curriculares de prática e enriquecer estágios supervisionados, com diferencial competitivo na captação de alunos.
- Para o TJSP: política de transparência e abertura, alinhada ao princípio da publicidade (art. 93, IX, CF/88) e à Resolução CNJ nº 215/2015, que regula o acesso à informação no Judiciário.
- Para futuros candidatos a carreiras jurídicas: contato precoce com a dinâmica do Júri, útil tanto para o Exame de Ordem — que cobra peças e questões da área penal — quanto para concursos da Magistratura, MP e Defensoria.
O que observar
Universidades interessadas devem realizar agendamento on-line junto ao TJSP, conforme orientação da Presidência. Vale acompanhar:
- A possível padronização da iniciativa por outros tribunais estaduais, ampliando o acesso de estudantes ao ambiente forense físico.
- A integração entre júris simulados e disciplinas de Processo Penal e Prática Jurídica, com aproveitamento como horas complementares.
- O cuidado ético: alunos atuam em casos fictícios, sem qualquer efeito processual, e devem ser orientados quanto aos limites do art. 1º da Lei 8.906/1994, que reserva à advocacia regularmente inscrita os atos privativos.
Mais do que evento simbólico, a abertura do Palácio reforça a convicção, expressa pela desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, de que parte daqueles estudantes retornará ao mesmo edifício na condição de juízes, advogados, promotores e defensores — agora com a vivência prática que o ensino jurídico tradicional, sozinho, dificilmente oferece.
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