Transação Tributária se Consolida como Ferramenta Estrutural de Política Pública
Transação Tributária se Consolida como Ferramenta Estrutural de Política Pública O Governo Federal acaba de revelar mais uma faceta estratégica do uso da transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, ao aplicá-la como instrumento de

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Transação Tributária se Consolida como Ferramenta Estrutural de Política Pública
O Governo Federal acaba de revelar mais uma faceta estratégica do uso da transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, ao aplicá-la como instrumento de viabilização financeira para o novo programa nacional de saúde – intitulado ProBem. De orientação eminentemente fiscal, tal mecanismo vem ganhando espaço também como motor de transformação sistêmica na gestão pública.
Inovação Normativa Ganha Amplitude Social
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com base no art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN), articulou nova modalidade de transação, permitindo a renegociação de passivos fiscais no valor aproximado de R$ 10 bilhões. O objetivo: destinar as contrapartidas arrecadadas ao financiamento do ProBem, que visa descentralizar serviços básicos de saúde e fortalecimento da atenção primária.
É a primeira vez que o instituto da transação tributária é utilizado com orientação teleológica para fins sociais específicos, demonstrando um grau mais elevado de maturidade normativa e articulação federativa.
Aspectos Jurídicos da Operação
Os termos da transação foram publicados no Edital n.º 4/2025 da PGFN, fundamentando-se no §1º do art. 2º da Lei 13.988/2020, que autoriza a exclusão de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação com descontos expressivos.
De maneira inédita, a Receita Federal e a PGFN estipularam cláusulas resolutivas condicionando os benefícios da transação à manutenção da destinação dos recursos para políticas do Sistema Único de Saúde (SUS), criando um vínculo jurídico-funcional entre a esfera arrecadatória e o interesse público primário.
Reflexos para os Advogados Tributaristas
- Maior previsibilidade para empresas em litígio tributário;
- Possibilidade de configurar acordos mais efetivos na dívida ativa federal;
- Aplicação do princípio da razoabilidade e da economicidade da cobrança judicial;
- Oportunidade para advogados atuarem em negociações com base na legislação atualizada, jurisprudência do CARF e portarias da PGFN.
Essa integração entre transação tributária e políticas públicas reforça o judiciário e os agentes jurídicos como pilares da estruturação de soluções coletivas e econômicas.
Segurança Jurídica e Controle Judicial
Embora haja apoio consistente institucional, críticas surgem no ambiente jurídico sobre a vinculação de receitas por meio de acordos firmados via edital, sem passar por lei orçamentária específica (art. 167, inciso IV, CF). Juristas defendem a fiscalização por parte dos Tribunais de Contas e controle preventivo do Ministério Público para assegurar a legalidade e finalidade pública do pacto firmado.
Já existem ações populares sendo elaboradas para verificar a compatibilidade dos instrumentos adotados com os princípios constitucionais da legalidade estrita e da moralidade administrativa.
Considerações Finais
A transação tributária, antes limitada à esfera fiscal, passa a compor o quadro de ferramentas financeiras estruturantes de políticas públicas, gerando novo campo de atuação para a advocacia especializada, em especial no contencioso tributário estratégico.
Memória Forense
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