TRF-2 confirma afastamento de taxa sobre terrenos de marinha e reforça tese contra cobrança indevida
TRF-2 confirma afastamento de taxa sobre terrenos de marinha e reforça tese contra cobrança indevida O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em decisão unânime, manteve a medida que afasta a cobrança de taxa de ocupação sobre terr

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TRF-2 confirma afastamento de taxa sobre terrenos de marinha e reforça tese contra cobrança indevida
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em decisão unânime, manteve a medida que afasta a cobrança de taxa de ocupação sobre terrenos de marinha, reacendendo o debate jurídico sobre sua legalidade e incidência. A decisão confirma o entendimento crescente de que, em diversos casos, a cobrança destas taxas configura vício de legalidade e afronta aos princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica.
Decisão robusta do TRF-2
A 4ª Turma Especializada do TRF-2 analisou caso de contribuinte que questionava a exigência pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU) de taxa de ocupação relativa ao uso de imóvel localizado em região considerada terreno de marinha. A controvérsia girava em torno da caracterização do imóvel como “terreno de marinha” e da ausência de respaldo legal para cobrança sem o devido respeito ao devido processo legal.
O colegiado decidiu manter a sentença de primeiro grau que acolheu os argumentos do contribuinte, consolidando a tese de que a cobrança viola os artigos 5º, inciso II, e 150, inciso I, da Constituição Federal, que garantem a legalidade e vedam a instituição de tributos não previstos em lei.
Aspectos legais envolvidos na decisão
A decisão reforça a importância do respeito ao artigo 102 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, que trata da demarcação dos terrenos de marinha, bem como ao Decreto-Lei nº 2.398/87, que exige devido processo administrativo para constituição e exigência da taxa de ocupação. A ausência de transparência na identificação da localização e demarcação fundamentou o afastamento da cobrança.
Falta de demarcação cartográfica válida
Segundo o relator do acórdão, a União não teria apresentado a devida demarcação cartográfica, o que compromete a definição técnica do imóvel como terreno de marinha. Sem essa comprovação, não há base legal suficiente para a cobrança — uma premissa reforçada por jurisprudência do STJ em casos similares, como o REsp 1.304.479/RJ.
Direito dos ocupantes e segurança patrimonial
A decisão é um alívio para ocupantes de imóveis situados em áreas conflituosas junto à costa, pois assegura a necessidade de critérios claros e legais para imposição de encargos públicos. Protege-se, assim, o direito de propriedade e o planejamento urbano, frequentemente afetado pela instabilidade da classificação fundiária da União.
Implicações para os advogados previdenciários, públicos e imobiliários
- Abre precedente importante quanto à exigência de observância da legalidade tributária na esfera patrimonial pública.
- Possibilita novos questionamentos judiciais por parte de contribuintes indevidamente cobrados.
- Reforça jurisprudência útil para escritórios especializados em Direito Imobiliário, Tributário e Administrativo.
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Por Memória Forense
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