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Nunes Marques no TRE-PR: ouvidoria indígena vira modelo eleitoral

Visita do presidente do TSE ao Paraná destaca ouvidoria de povos originários e central de estatística como modelos a replicar.

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Nunes Marques no TRE-PR: ouvidoria indígena vira modelo eleitoral
Foto: Luan de Oliveira Silva / Unsplash

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, visitou em 29 de maio o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e conheceu duas iniciativas que tendem a se tornar referência institucional: a Ouvidoria dos Povos Originários, voltada à inclusão eleitoral indígena, e o Centro de Estatística e Monitoramento da Justiça Eleitoral do Paraná (Cemoje-PR). Foi o primeiro deslocamento do ministro a um regional após sua posse na presidência da Corte, em 12 de maio, e a sinalização foi explícita de que o modelo paranaense deve ser replicado nacionalmente.

Contexto

A participação política dos povos indígenas é um dos pontos mais sensíveis da agenda recente da Justiça Eleitoral brasileira. Apesar do reconhecimento constitucional da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas (art. 231 da CF/88) e da capacidade eleitoral ativa e passiva assegurada pela cidadania (art. 14 da CF/88), há barreiras concretas — linguísticas, geográficas, documentais e informacionais — que dificultam o exercício pleno do voto, da função de mesário e da elegibilidade.

O próprio TSE vem editando, ao longo dos últimos ciclos, resoluções voltadas à acessibilidade do alistamento eleitoral em terras indígenas, à criação de seções específicas e à coleta de dados autodeclarados de raça/cor e etnia. A iniciativa do TRE-PR se insere nesse esforço estrutural e dialoga, ainda, com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre acesso à justiça por populações vulneráveis, em particular a Resolução CNJ nº 454/2022, que trata do atendimento a pessoas indígenas pelo Judiciário.

No Paraná, vivem cerca de 5,5 mil indígenas das etnias Kaingang, Guarani e Xetá, público-alvo direto do programa que originou a ouvidoria especializada.

O que foi decidido

A visita institucional não veicula decisão jurisdicional, mas consolida orientação administrativa e política da nova gestão do TSE em três frentes:

  • Reconhecimento da Ouvidoria dos Povos Originários do TRE-PR como segunda unidade da Justiça Eleitoral dedicada especificamente ao público indígena, com vocação de modelo nacional.
  • Endosso ao programa Vozes Originárias, do qual a ouvidoria deriva, voltado a assegurar participação plena no processo eleitoral aos indígenas das três etnias presentes no estado.
  • Validação do Cemoje-PR como ferramenta de governança judiciária, alinhada às metas de produtividade do CNJ, ao monitorar a tramitação processual em primeiro e segundo graus e o cumprimento de prazos pela Secretaria do Tribunal.

A ouvidoria foi instituída pela Resolução TRE-PR nº 978/2026 e funciona como canal oficial para acolhimento de demandas, sugestões, requerimentos, críticas e elogios da população indígena, inclusive por endereço eletrônico próprio. Já o Cemoje-PR resulta do Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2026, celebrado entre TRE-PR, TJPR, Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná e Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR.

Base normativa e precedentes

  • Art. 14 da CF/88 — Assegura a soberania popular e a capacidade eleitoral ativa e passiva, da qual decorre o dever de a Justiça Eleitoral remover barreiras de acesso a grupos historicamente sub-representados.
  • Art. 231 da CF/88 — Reconhece a organização social, línguas, costumes e tradições indígenas, fundamento para políticas de inclusão linguística e cultural no atendimento eleitoral.
  • Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) — Disciplina alistamento, voto e elegibilidade, cujo exercício depende de canais efetivos de informação e atendimento.
  • Lei Complementar 64/1990 — Define inelegibilidades aplicáveis também a candidatos indígenas, cuja correta compreensão exige orientação acessível.
  • Resolução CNJ nº 454/2022 — Estabelece diretrizes para o atendimento de pessoas indígenas pelos órgãos do Poder Judiciário, parâmetro replicável pela Justiça Eleitoral.
  • Convenção 169 da OIT (Decreto 5.051/2004 e Decreto 10.088/2019) — Garante consulta livre, prévia e informada e o respeito a instituições próprias dos povos indígenas em medidas que os afetem.

Impacto prático

  • Para advogados eleitorais e candidaturas indígenas: abre-se canal institucional especializado para esclarecimento de regras de filiação partidária, registro de candidatura e prestação de contas, o que tende a reduzir indeferimentos por vícios formais.
  • Para eleitores indígenas: ampliam-se as chances de alistamento, transferência de domicílio eleitoral e atuação como mesários, com mediação linguística e cultural.
  • Para os demais TREs: a fala do presidente do TSE sinaliza que o modelo deve ser sugerido como boa prática, com possível indução por resolução ou recomendação do TSE.
  • Para a gestão judiciária: o Cemoje-PR cria parâmetro de monitoramento estatístico contínuo que pode ser exigido em outras unidades para aderência às metas do CNJ.

O que observar

O ponto sensível é a tradução desse impulso administrativo em norma nacional. Caberá observar se o TSE editará resolução padronizando ouvidorias especializadas, fixando requisitos mínimos de mediação linguística e protocolos de atendimento. Também merece atenção a articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e com o Ministério dos Povos Indígenas para integração de cadastros e ações de campo. Para os profissionais que atuam no contencioso eleitoral, o avanço da estatística judicial via Cemoje-PR pode resultar em maior rigor com prazos processuais — um alerta operacional relevante para os próximos ciclos eleitorais.

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