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WhatsApp avança como ferramenta oficial de intimação no TJ-SP

WhatsApp avança como ferramenta oficial de intimação no TJ-SP Em um movimento inédito que marca uma guinada tecnológica no âmbito da Justiça estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou, em agosto de 2025, a ampliação do us

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
WhatsApp avança como ferramenta oficial de intimação no TJ-SP

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WhatsApp avança como ferramenta oficial de intimação no TJ-SP

Em um movimento inédito que marca uma guinada tecnológica no âmbito da Justiça estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anunciou, em agosto de 2025, a ampliação do uso do aplicativo WhatsApp como canal oficial de intimações judiciais. A novidade expande o projeto iniciado com comarcas-piloto e agora alcança um número substancial de unidades judiciais, reafirmando a modernização progressiva do Poder Judiciário paulista.

Modernização e efetividade processual

De acordo com o TJ-SP, o sistema de intimações via aplicativo visa tornar o trâmite processual mais célere, próximo do jurisdicionado e transparente. O uso do WhatsApp já vinha sendo testado desde 2019 e, com os aprimoramentos na segurança da informação e o resultado positivo das comarcas que participaram do projeto-piloto, foi consolidada sua institucionalização.

Esta iniciativa está amparada na Resolução nº 385/2021 do CNJ e no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo como direito fundamental.

Aspectos jurídicos e segurança

Mesmo com a informalidade do meio, o TJ-SP reforça que todo o processo de intimação segue protocolos rigorosos. O envio da mensagem deve conter data, número do processo, conteúdo da intimação e identificação da autoridade judicante. Além disso, o cumprimento das normas da LGPD (Lei nº 13.709/2018) é obrigatório e fiscalizado, assegurando o sigilo e o consentimento expresso das partes.

Direito de defesa e comunicação eficaz

O Judiciário também considera que a comunicação pelo WhatsApp aperfeiçoa o direito de defesa e a ampla comunicação com os jurisdicionados, principalmente em situações em que os oficiais de justiça não obtêm êxito na localização física das partes.

Adesão voluntária e desafios

Importante destacar que, conforme o art. 246, §1º do CPC, a utilização de meios eletrônicos para citação ou intimação requer o consentimento expresso da parte. O TJ-SP esclarece que a adesão ao sistema deve ser voluntária e manifestada judicialmente, o que exige do advogado atenção redobrada no cumprimento dos requisitos formais.

Principais benefícios apontados

  • Redução de gastos com papel, transporte e deslocamento de oficiais;
  • Agilidade no trâmite processual e resposta efetiva do judiciário;
  • Aumento da interação digital com a população atendida pelo sistema de Justiça;
  • Desafogamento dos cartórios judiciais e maior eficiência interna.

Impactos para a advocacia

Para a atuação profissional, os advogados devem ficar atentos à adoção desse novo modelo comunicacional. A indicação do número de WhatsApp do cliente pode ser discutida inicialmente na petição inicial ou contestação e anexada mediante manifestação formal. O acompanhamento de intimações pode se dar por múltiplos canais a partir dessa integração, o que eleva a responsabilidade profissional quanto à vigilância processual.

A advocacia deve se preparar para enfrentar novos desafios éticos, de confidencialidade e de atuação eficiente em um Judiciário cada vez mais digitalizado.

Se você ficou interessado na intimação eletrônica e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Publicado por Memória Forense

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