Fórum de Lisboa debate IA, soberania digital e regulação de plataformas
XIV edição reúne STF, STJ e academia europeia para discutir IA, regulação de big techs e integridade eleitoral.
Começou nesta segunda-feira, 1º, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a XIV edição do Fórum de Lisboa, que até 3 de junho concentra debates sobre inteligência artificial, soberania tecnológica, regulação de plataformas digitais e reconfiguração da ordem internacional. O encontro reúne ministros do STF e do STJ, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, sinalizando a centralidade que a agenda digital ocupa hoje no Judiciário e no Legislativo brasileiros.
Contexto
O Fórum de Lisboa é promovido anualmente pelo IDP, pelo Lisbon Public Law Research Centre da Universidade de Lisboa e pela FGV Justiça. Nesta edição, o tema central — "Nova ordem internacional, tecnologia e soberania: desafios democráticos, econômicos e sociais" — dialoga diretamente com discussões em curso no STF sobre o alcance do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), com a tramitação legislativa de projetos de regulação de inteligência artificial e com o debate europeu em torno do AI Act e do Digital Services Act (DSA).
O encontro ocorre em momento sensível: tribunais brasileiros têm sido chamados a delimitar o regime de responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros, a equacionar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e a definir o papel do Estado diante de tecnologias de IA generativa capazes de produzir desinformação em escala. Em paralelo, a União Europeia avança em modelo regulatório próprio, criando assimetrias normativas que pressionam o Brasil a definir sua posição.
O que foi decidido
Não se trata de decisão judicial, mas de encontro acadêmico-institucional cuja agenda antecipa teses que devem chegar aos tribunais. A programação contempla a responsabilidade das plataformas digitais, os limites da atuação estatal na regulação tecnológica, a litigância climática, a judicialização da saúde, a integridade eleitoral diante de deepfakes e os impactos da IA sobre a atividade jurisdicional.
A abertura conta com o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes anunciados estão os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do STF; o ex-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso; o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ; e o ex-ministro Ricardo Lewandowski. A vertente internacional inclui o economista Joel Mokyr, laureado com o Nobel de Economia de 2025, e o jornalista Thomas Friedman, três vezes vencedor do Pulitzer.
Base normativa e precedentes
- Art. 220, CF/88 — liberdade de expressão e vedação à censura, parâmetro essencial para o desenho da responsabilidade civil de provedores.
- Art. 5º, X e XII, CF/88 — proteção à intimidade, vida privada e sigilo das comunicações, fundamento constitucional da tutela de dados.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), em especial o art. 19 — define o regime atual de responsabilidade subsidiária dos provedores, hoje em revisão pelo STF.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive em sistemas de IA, e estrutura a competência regulatória da ANPD.
- ECA (Lei 8.069/1990) e Lei 14.811/2024 — base normativa para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
- Lei 9.504/1997 e Resoluções do TSE — moldura da integridade eleitoral, com impactos diretos sobre o uso de IA generativa em campanhas.
- No plano comparado, AI Act e Digital Services Act da União Europeia funcionam como benchmark regulatório para o debate brasileiro.
Impacto prático
A pauta do Fórum sinaliza temas que advogados, empresas e operadores do Direito precisarão acompanhar:
- Plataformas digitais e big techs: tendência de ampliação dos deveres de cuidado (duty of care), com possível superação parcial do modelo de notificação-judicial do art. 19 do Marco Civil.
- Empresas de tecnologia e desenvolvedores de IA: aumento de exigências de governança algorítmica, transparência, avaliação de impacto e mitigação de riscos sistêmicos, em linha com o AI Act europeu.
- Advocacia eleitoral: necessidade de protocolos para identificação e impugnação de deepfakes, com reflexos em representações eleitorais e ações por uso indevido de imagem.
- Compliance e proteção de dados: reforço da articulação entre LGPD, regulação setorial e futura lei de IA, com novo desenho de responsabilidade do encarregado.
- Sistema de Justiça: discussão sobre uso de IA em decisões judiciais, motivação, contraditório e revisão humana, temas que afetam diretamente CPC e CPP.
O que observar
O debate em Lisboa antecipa movimentos concretos no curto prazo. No STF, segue pendente a definição do regime de responsabilidade das plataformas, com potencial efeito sobre milhares de ações em curso. No Congresso, projetos de regulação de IA disputam modelos — baseados em risco, em direitos fundamentais ou em autorregulação — que terão impacto direto sobre o ambiente de negócios e a litigância digital.
Profissionais devem monitorar três frentes: (i) a evolução jurisprudencial sobre remoção de conteúdo e moderação algorítmica; (ii) eventual aprovação do marco legal de IA e os critérios de responsabilização civil dele decorrentes; e (iii) a articulação entre ANPD, CNJ, TSE e Judiciário na fiscalização de tecnologias emergentes. A convergência entre as agendas brasileira e europeia tende a definir o padrão regulatório dos próximos anos.
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