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XIV Fórum de Lisboa debate soberania, tecnologia e democracia

Maior edição do encontro luso-brasileiro discute nova ordem internacional, regulação tecnológica e desafios democráticos a partir de 1º de junho.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
XIV Fórum de Lisboa debate soberania, tecnologia e democracia

A 14ª edição do Fórum de Lisboa começa em 1º de junho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), com sete espaços de debate simultâneos e a maior programação da história do evento. O tema central — “Nova Ordem Internacional, Tecnologia e Soberania: Desafios Democráticos, Econômicos e Sociais” — sinaliza o eixo que deve atravessar os painéis: o impacto da reorganização geopolítica e da revolução tecnológica sobre a soberania dos Estados, o funcionamento das democracias e a regulação econômica.

Contexto

O Fórum de Lisboa consolidou-se, ao longo de mais de uma década, como um dos principais pontos de encontro da comunidade jurídica de língua portuguesa, reunindo magistrados, professores, advogados e autoridades brasileiras e portuguesas. A escolha da FDUL como sede não é apenas simbólica: a faculdade abriga centros de pesquisa em direito constitucional, direito da União Europeia e direito digital que dialogam diretamente com o tema central desta edição.

A agenda chega em um momento em que a comunidade internacional discute, simultaneamente, três frentes interligadas. A primeira é a reconfiguração da ordem multilateral, marcada por tensões entre blocos econômicos, sanções, disputas comerciais e novas alianças estratégicas. A segunda é a explosão regulatória em torno de inteligência artificial, plataformas digitais e proteção de dados — área em que a União Europeia avançou com o AI Act e em que o Brasil debate, no Congresso, marcos próprios. A terceira é a erosão de instituições democráticas sob pressão de desinformação, polarização e captura por interesses econômicos transnacionais.

O que foi decidido

Não se trata, aqui, de decisão judicial, mas da estruturação de uma agenda doutrinária e institucional. A organização do evento optou por expandir a programação para sete arenas paralelas, permitindo verticalização temática. Esse modelo favorece debates simultâneos sobre direito constitucional comparado, regulação econômica, direito digital, direitos humanos, processo civil e penal, entre outros recortes que tradicionalmente integram o fórum.

A leitura institucional é que a comunidade jurídica luso-brasileira busca construir respostas conjuntas para desafios que ultrapassam fronteiras: governança de algoritmos, criptoativos, jurisdição transnacional, refugiados climáticos e proteção de dados pessoais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 1º, I, CF/88 — a soberania como fundamento da República, conceito hoje tensionado pela atuação de plataformas digitais globais e por arbitragens internacionais.
  • Art. 4º, CF/88 — princípios das relações internacionais do Brasil, especialmente cooperação entre os povos e solução pacífica de conflitos, base do diálogo com Portugal e a União Europeia.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — marco brasileiro de proteção de dados, inspirado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE, núcleo de qualquer debate sobre soberania digital.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — define regime de responsabilidade de provedores e neutralidade da rede, em revisão no STF.
  • Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime — ratificada pelo Brasil, é referência para cooperação penal internacional em ambiente digital.
  • AI Act (Regulamento UE 2024/1689) — primeiro marco regulatório abrangente de inteligência artificial, paradigma para o PL 2.338/2023 em tramitação no Congresso brasileiro.

Impacto prático

Para a advocacia e a magistratura, o fórum funciona como termômetro de tendências regulatórias e jurisprudenciais que tendem a influenciar a prática nos próximos meses:

  • Direito digital e empresarial: discussões sobre responsabilidade de plataformas, regulação de IA generativa e tributação de ativos virtuais costumam antecipar movimentações legislativas no Brasil.
  • Direito constitucional: o diálogo com a doutrina portuguesa e europeia oferece subsídios para temas como liberdade de expressão, limites do Judiciário e controle de constitucionalidade.
  • Direito internacional privado: painéis sobre jurisdição, arbitragem e cooperação penal interessam diretamente a escritórios com clientela transfronteiriça.
  • Magistratura e formação: a participação de tribunais superiores brasileiros — tradição do evento — sinaliza linhas argumentativas que podem repercutir em decisões futuras.

Para estudantes e concurseiros, o evento costuma render publicações e palestras que viram material de estudo em direito constitucional comparado e direito digital.

O que observar

A expansão para sete arenas simultâneas amplia a oferta de conteúdo, mas exige escolhas curatoriais do participante. Vale acompanhar especialmente os painéis sobre regulação de inteligência artificial — terreno em que o Congresso Nacional ainda não consolidou marco — e os debates sobre soberania digital, à luz da pressão por data localization e da dependência tecnológica do Sul Global. Também merecem atenção as mesas sobre crise das democracias, dada a relevância para o constitucionalismo brasileiro em ano de discussões sobre reforma política e responsabilidade das plataformas. As conclusões e enunciados que costumam emergir do fórum têm sido citados em peças processuais e pareceres, o que reforça a utilidade prática do acompanhamento.

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