A Inconstitucionalidade do Patrulhamento por Guardas Municipais: Análise do STJ e suas Implicações Jurídicas
A Inconstitucionalidade do Patrulhamento por Guardas Municipais: Análise do STJ No cenário jurídico atual, a atuação das Guardas Municipais apresenta um dilema que faz ecoar nos corredores dos tribunais: a sua inserção no Sistema Único de S

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A Inconstitucionalidade do Patrulhamento por Guardas Municipais: Análise do STJ
No cenário jurídico atual, a atuação das Guardas Municipais apresenta um dilema que faz ecoar nos corredores dos tribunais: a sua inserção no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) é suficiente para autorizar o policiamento ostensivo? Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) respondeu a essa indagação de forma categórica, despejando luz sobre a função e limitações da atuação desses profissionais nas cidades brasileiras.
O Contexto da Decisão
Em decisão proferida em de março de 2025, o STJ reafirmou que a integração das Guardas Municipais ao SUSP não pode ser utilizada como justificativa ou pretexto para autorizá-las a realizar patrulhamento ostensivo nas vias públicas. Tal entendimento é crucial, pois estabelece limites claros sobre as atribuições dessas corporações, resguardando a função exclusiva das polícias federal e civil, garantidas pela Constituição Federal em seus artigos 144 e 145.
Aspectos Legislativos e Normativos
Conforme dispõe o artigo 144 da Constituição, a segurança pública é um dever do Estado e exercida, primordialmente, por meio das polícias civis e militares, além da Polícia Federal. O papel das Guardas Municipais é, portanto, o de proteger bens, serviços e instalações do município, conforme a Lei nº 13.022/2014, que regula o Estatuto das Guardas Municipais.
Essa norma estabelece, além das atribuições das Guardas, a proibição do uso de sua força para cumprir funções que não lhe compete, reafirmando que a segurança pública é uma questão de responsabilidade dos órgãos migrados para o âmbito da esfera federal e estadual.
Implicações da Decisão para a Advocacia
Para os profissionais do direito, esta decisão do STJ traz importantes reflexões sobre a responsabilidade civil e penal que pode recair sobre o agente de segurança que extrapolar suas atribuições. Advogados devem estar atentos à construção dessa jurisprudência, pois ela molda o entendimento sobre o que constitui uma atuação legal de qualquer agente de segurança municipal.
Desdobramentos e Oportunidades
- Revisão de contratos e convênios entre municípios e as corporações policiais.
- Assessoria à elaboração de políticas públicas de segurança, buscando garantir a aplicação correta da lei.
- Defesa de direitos fundamentais em ações judiciais contra abusos cometidos por Guardas Municipais no exercício pretendido das funções.
Portanto, é imperativo que advogados que lidam com direito administrativo e segurança pública, se aprofundem nesse tema, considerando sempre o que a jurisprudência do STJ tem a dizer sobre o assunto. O cuidado na interpretação e aplicação dessa norma se torna cada vez mais essencial para evitar futuros litígios que possam gerar responsabilidades indesejadas para os municípios.
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Autor: José R. Sales
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