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Nova regulação de sinistros em grandes riscos preocupa especialistas do setor

Nova regulação de sinistros em grandes riscos preocupa especialistas do setor Entrou em vigor recentemente a Resolução 457/24 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que redefine os procedimentos para regulação de sinistros em segu

Blog Memória Forense (legado)2 min de leitura
Nova regulação de sinistros em grandes riscos preocupa especialistas do setor

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Nova regulação de sinistros em grandes riscos preocupa especialistas do setor

Entrou em vigor recentemente a Resolução 457/24 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que redefine os procedimentos para regulação de sinistros em seguros de grandes riscos. A mudança, embora com o intuito de flexibilizar e estimular o ambiente de negócios, traz insegurança jurídica ao setor segurador, gerando preocupações substanciais para os profissionais do Direito que atuam com seguros, resseguros e contratos empresariais.

Entenda o conceito de grandes riscos e sua regulamentação

De acordo com o artigo 1º da citada Resolução, os grandes riscos compreendem seguros contratados, em regra, por empresas de grande porte que atuam em setores como petróleo, infraestrutura, aviação e construção civil. A regulação tradicional, regida anteriormente por normas que garantiam maior uniformidade interpretativa, agora dá lugar à livre negociação entre as partes.

A nova norma passa a permitir a eliminação, total ou parcial, das regras de regulação do sinistro, ficando a cargo das partes estipulá-las contratualmente. O artigo 4º da Resolução estabelece que serão admitidas cláusulas específicas que alterem a forma ou os prazos de regulação, regulando obrigações e direitos das partes envolvidas.

Pontos críticos da Resolução 457/24

  • Eliminação de prazos fixos para a regulação de sinistros;
  • Possibilidade de cláusulas contratuais que relativizam o dever de veracidade das partes;
  • Práticas potencialmente abusivas diante da assimetria técnica e informacional entre segurado e segurador;
  • Fragilidade da proteção jurídica aos segurados em eventual conflito.

Insegurança e aumento da judicialização

Juristas alertam que tais alterações podem fomentar a judicialização de conflitos, dada a insegurança quanto à aplicação de cláusulas contratuais amplamente negociáveis. O Judiciário poderá ser chamado a analisar a validade e o equilíbrio de cláusulas em contextos complexos, exigindo profundo conhecimento técnico e jurídico sobre contratos de seguro e o Código Civil (notadamente os artigos 421, 422 e 757 e seguintes).

Impactos na prática advocatícia

Advogados especializados precisarão redobrar atenção na redação e revisão de apólices e contratos, prevenindo vulnerabilidades que possam configurar desequilíbrios contratuais. Reforça-se a necessidade de assessoramento jurídico preventivo, com atuação próxima às áreas de compliance, gerenciamento de risco e sinistros de grandes corporações.

Conclusão

Embora a Resolução 457/24 represente um avanço na flexibilização e atração de investimentos ao mercado de seguros de grandes riscos, impõe uma mudança de paradigma para operadores do Direito. O cenário exige atuação advocatícia cada vez mais sofisticada e especializada para preservação da segurança jurídica nos negócios.

Se você ficou interessado na regulação de grandes riscos e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Assinado por Memória Forense.

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