Perfis Genéticos Devem Ser Excluídos Após Absolvição, Decide CNJ
Perfis Genéticos Devem Ser Excluídos Após Absolvição, Decide CNJ Recomendação garante presunção de inocência e proteção de dados sensíveis Em recente deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada a Recomendação

article { font-family: 'Arial', sans-serif; color: #2c3e50; line-height: 1.6; font-size: 17px; margin: 1.5em 0; } h1 { font-size: 36px; margin: 1.5em 0; } h2 { font-size: 26px; margin: 1.5em 0; } h3 { font-size: 21px; margin: 1.5em 0; } p { margin: 1.5em 0; } a { color: #2c3e50; font-weight: bold; text-decoration: underline; } ul, ol { margin: 1.5em 0 1.5em 2em; }
Perfis Genéticos Devem Ser Excluídos Após Absolvição, Decide CNJ
Recomendação garante presunção de inocência e proteção de dados sensíveis
Em recente deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada a Recomendação que versa sobre a exclusão de perfis genéticos de pessoas absolvidas do Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), instrumento de natureza sigilosa e sensível. A decisão do CNJ reacende o debate sobre os limites do Estado no tocante à proteção de dados pessoais e à dignidade da pessoa humana no contexto penal.
Natureza jurídica da medida: direitos fundamentais envolvidos
A nova Recomendação do CNJ, aprovada por unanimidade, orienta os tribunais a excluir os dados genéticos de réus que tenham sido absolvidos ou cuja punibilidade tenha sido extinta. A medida está ancorada nos princípios constitucionais da presunção de inocência (art. 5º, LVII da Constituição Federal) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
O relator do processo no CNJ, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, destacou que não há razão jurídica ou legal para a manutenção de dados pessoais sensíveis, especialmente de natureza genética, após a conclusão do processo com desfecho favorável ao réu. As orientações seguem precedentes da ADI 6.269/DF, onde o Supremo Tribunal Federal já havia delimitado a finalidade estrita para conservação de informações genéticas.
Cibersegurança, Banco de Dados e a tutela legal: a LGPD como instrumento de controle
Importante ressaltar que a coleta e o tratamento de perfis genéticos estão sujeitos às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Segundo o artigo 11º da referida norma, o tratamento de dados sensíveis só pode ocorrer em situações excepcionais, sendo vedada a manutenção sem prazo ou finalidade definida.
Nesse contexto, a Recomendação do CNJ também se alinha com princípios da Lei 12.037/2009, que rege a identificação criminal no Brasil. Esta veda a exposição de indivíduos que não tenham sido condenados, evitando a perpetuação do estigma social.
Prática processual e os impactos da decisão
A Recomendação prevê medidas práticas, tais como:
- Determinação expressa da exclusão dos perfis genéticos no próprio dispositivo da sentença absolutória;
- Intimação do órgão responsável pelo BNPG para cumprimento imediato;
- Certificação nos autos sobre o cancelamento dos registros;
- Conscientização dos magistrados e promotores quanto à natureza transitória da coleta.
Advogados criminalistas devem atentar-se para requerer expressamente a exclusão dos dados ao final de processos com desfecho favorável ao réu, além de embasar tais pedidos com fundamento constitucional e na LGPD.
Reflexos na jurisdição penal e no papel do juiz garantidor
Ao trazer luz para essa importante questão, o CNJ reafirma o compromisso institucional do Poder Judiciário com a proteção de direitos fundamentais e com o reforço do devido processo legal. Resta evidente que a manutenção indevida de dados genéticos fere o balanceamento entre persecução penal e direitos fundamentais, ultrapassando a razoabilidade e a finalidade da coleta.
Espera-se que a adoção dessa Recomendação crie jurisprudência interna nos tribunais regionais e sirva de base para o aprimoramento dos sistemas de justiça criminal.
Se você ficou interessado na exclusão de perfis genéticos e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Por Memória Forense
Relacionadas em Criminal
Ver tudoOperação contra CV prende 17 por roubo de canetas emagrecedoras em Salvador
Polícia desmantelou núcleo da facção investigado por roubos violentos de medicamentos em farmácias soteropolitanas.
Homem morto em confronto com PM em São Paulo ao reagir a abordagem
Policial militar dispara contra suspeito que resiste a abordagem na zona leste. Caso levanta questões sobre proporcionalidade do uso da força.
Incêndio criminoso em escritório de advocacia em Franca expõe ataque à classe
Suspeita é de retaliação por parte vencida em processo; OAB invoca art. 133 da CF e cobra apuração rigorosa.