Reforma do IR: desigualdade fiscal em xeque
Reforma do IR: desigualdade fiscal em xeque A proposta de reforma do Imposto de Renda, objeto de análise no presente artigo publicado pela ConJur, propõe alterações significativas nos mecanismos de tributação da renda no Brasil — e acende,

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Reforma do IR: desigualdade fiscal em xeque
A proposta de reforma do Imposto de Renda, objeto de análise no presente artigo publicado pela ConJur, propõe alterações significativas nos mecanismos de tributação da renda no Brasil — e acende, inevitavelmente, o debate sobre a função redistributiva do sistema tributário nacional. Na qualidade de veículo jurídico voltado à classe de advogados, este artigo se propõe a investigar, sob olhar técnico e constitucional, os desdobramentos da proposta e sua correlação com a justiça fiscal.
O papel constitucional da tributação
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, inciso I, estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Para tanto, a função redistributiva dos tributos se mostra essencial. O atual modelo de tributação da renda, no entanto, tem se revelado insuficiente frente ao crescimento galopante da desigualdade social e fiscal.
Função redistributiva: fundamentos e limites
De acordo com o artigo 153, inciso III da CF, compete à União instituir impostos sobre a renda e proventos. Jurisprudência consolidada do STF, como no RE 240.785, reconhece a importância de observar o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º da CF), o que parece destoar do modelo regressivo atualmente consolidado.
A proposta em debate busca reverter tal cenário ao:
- Reinstituir a tributação de lucros e dividendos, isentos desde 1996 (Lei 9.249);
- Reduzir a alíquota do IRPJ e CSLL, ponderando os encargos sobre as empresas;
- Aumentar a progressividade e faixas isentas no IRPF.
Impactos jurídicos da proposta
Para a comunidade jurídica, a proposta instaura polêmicas de ordem prática e teórica. São inúmeros os questionamentos que se colocam:
- O retorno da tributação sobre dividendos fere o direito adquirido tributário?
- As novas alíquotas reduzirão a competitividade empresarial diante da carga bruta?
- Há observância do princípio da não cumulatividade e da neutralidade tributária?
A análise dessas questões exige interpretação harmônica entre legislação infraconstitucional (Código Tributário Nacional, especialmente artigos 43 e 44), a jurisprudência dos tribunais superiores e os princípios normativos do sistema.
Considerações finais
Não há dúvidas de que o sistema tributário brasileiro exige correção estrutural: há concentração excessiva em tributos indiretos e regressivos, produzindo uma incontestável desigualdade. Obras de referência propõem que a justiça fiscal não se trata apenas de redistribuir renda, mas também de garantir a legitimidade do próprio Estado democrático de direito.
O mais recente projeto de reforma do IR é, portanto, uma tentativa de reconstruir os fundamentos tributários à luz da equidade, do princípio da capacidade contributiva e da efetivação de direitos sociais. Sua análise, por parte da advocacia, deve transcender o tecnicismo e assumir contornos constitucionalizados e críticos.
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Publicado por Memória Forense
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