Pular para o conteúdo
JusFeed
TributárioNOTÍCIA

Reforma do IR: desigualdade fiscal em xeque

Reforma do IR: desigualdade fiscal em xeque A proposta de reforma do Imposto de Renda, objeto de análise no presente artigo publicado pela ConJur, propõe alterações significativas nos mecanismos de tributação da renda no Brasil — e acende,

Blog Memória Forense (legado)3 min de leitura
Reforma do IR: desigualdade fiscal em xeque

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 21px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6; color: #000; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { font-size: 17px; margin-bottom: 1.5em; color: #000; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }

Reforma do IR: desigualdade fiscal em xeque

A proposta de reforma do Imposto de Renda, objeto de análise no presente artigo publicado pela ConJur, propõe alterações significativas nos mecanismos de tributação da renda no Brasil — e acende, inevitavelmente, o debate sobre a função redistributiva do sistema tributário nacional. Na qualidade de veículo jurídico voltado à classe de advogados, este artigo se propõe a investigar, sob olhar técnico e constitucional, os desdobramentos da proposta e sua correlação com a justiça fiscal.

O papel constitucional da tributação

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º, inciso I, estabelece como um dos objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Para tanto, a função redistributiva dos tributos se mostra essencial. O atual modelo de tributação da renda, no entanto, tem se revelado insuficiente frente ao crescimento galopante da desigualdade social e fiscal.

Função redistributiva: fundamentos e limites

De acordo com o artigo 153, inciso III da CF, compete à União instituir impostos sobre a renda e proventos. Jurisprudência consolidada do STF, como no RE 240.785, reconhece a importância de observar o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º da CF), o que parece destoar do modelo regressivo atualmente consolidado.

A proposta em debate busca reverter tal cenário ao:

  • Reinstituir a tributação de lucros e dividendos, isentos desde 1996 (Lei 9.249);
  • Reduzir a alíquota do IRPJ e CSLL, ponderando os encargos sobre as empresas;
  • Aumentar a progressividade e faixas isentas no IRPF.

Impactos jurídicos da proposta

Para a comunidade jurídica, a proposta instaura polêmicas de ordem prática e teórica. São inúmeros os questionamentos que se colocam:

  • O retorno da tributação sobre dividendos fere o direito adquirido tributário?
  • As novas alíquotas reduzirão a competitividade empresarial diante da carga bruta?
  • Há observância do princípio da não cumulatividade e da neutralidade tributária?

A análise dessas questões exige interpretação harmônica entre legislação infraconstitucional (Código Tributário Nacional, especialmente artigos 43 e 44), a jurisprudência dos tribunais superiores e os princípios normativos do sistema.

Considerações finais

Não há dúvidas de que o sistema tributário brasileiro exige correção estrutural: há concentração excessiva em tributos indiretos e regressivos, produzindo uma incontestável desigualdade. Obras de referência propõem que a justiça fiscal não se trata apenas de redistribuir renda, mas também de garantir a legitimidade do próprio Estado democrático de direito.

O mais recente projeto de reforma do IR é, portanto, uma tentativa de reconstruir os fundamentos tributários à luz da equidade, do princípio da capacidade contributiva e da efetivação de direitos sociais. Sua análise, por parte da advocacia, deve transcender o tecnicismo e assumir contornos constitucionalizados e críticos.

Se você ficou interessado na reforma do imposto de renda e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Publicado por Memória Forense

Relacionadas em Tributário

Ver tudo