Pular para o conteúdo
JusFeed
CriminalNOTÍCIA

Minirreforma Penal Urgente: Ribeiro Dantas adverte sobre entraves no sistema

Minirreforma Penal Urgente: Ribeiro Dantas adverte sobre entraves no sistema Durante evento de relevância nacional ocorrido em 18 de junho de 2025, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz, ladeado por figuras eminen

Blog Memória Forense (legado)2 min de leitura
Minirreforma Penal Urgente: Ribeiro Dantas adverte sobre entraves no sistema

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; color: #000000; margin-bottom: 1.5em; line-height: 1.6em; } ul, ol { margin-left: 2em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }

Minirreforma Penal Urgente: Ribeiro Dantas adverte sobre entraves no sistema

Durante evento de relevância nacional ocorrido em 18 de junho de 2025, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz, ladeado por figuras eminentes da magistratura, entre elas o ministro Ribeiro Dantas, trouxe à tona um alerta contundente: o processo penal brasileiro necessita, com urgência, ser revisitado por meio de uma minirreforma legislativa.

Crítica à morosidade e excesso de recursos

Em seu pronunciamento, Ribeiro Dantas criticou veementemente os entraves oriundos da multiplicidade de recursos existentes na atual legislação processual penal, que segundo ele, transformam o sistema em um labirinto disfuncional. O ministro ressaltou que isso obstrui a efetividade das decisões judiciais e procrastina a realização da tutela penal esperada pela sociedade.

O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que garante a razoável duração do processo, foi mencionado como princípio fundamental frequentemente desrespeitado. “A realidade corrente colide frontalmente com o mandamento constitucional de celeridade processual”, lamentou o magistrado.

Propostas pontuais de alteração legislativa

Segundo Ribeiro Dantas, embora não se trate de reestruturar inteiramente o Código de Processo Penal, algumas alterações pontuais seriam capazes de oxigenar o sistema, dentre as quais destacam-se:

  • Eliminação de recursos meramente protelatórios;
  • Revisão da sistemática de agravos internos e regimentais;
  • Simplificação do processamento de habeas corpus;
  • Ampliação das hipóteses de julgamento monocrático no âmbito dos tribunais superiores.

Essas sugestões convergem com teses jurisprudenciais que apontam para o endurecimento do controle de admissibilidade recursal, conforme já vem sendo aplicado pelo STJ e STF.

Jurisprudência contundente ampara a crítica

Dantas reforçou sua argumentação com precedentes relevantes, como o HC 598.051/SP, julgado pelo STF, onde se defendeu a racionalização da tramitação criminal em nome da eficiência estatal. Tal visão tem sido endossada pela doutrina contemporânea, que reconhece a necessidade de compatibilizar garantias individuais com a efetividade da jurisdição penal.

Desafio político-legislativo

O ministro também mencionou a dificuldade política de se implementar tais mudanças, evidenciando que a minirreforma processual penal precisa de vontade política e maturidade institucional para avançar. Em suas palavras: “Não podemos permitir que os problemas do processo penal permaneçam como tabu legislativo no Brasil.”

O pronunciamento de Ribeiro Dantas se alinha com o crescente clamor entre juristas pela depuração da legislação penal infraconstitucional, com vistas a garantir não só um sistema mais eficiente, mas também mais justo, dentro das balizas democráticas.

Se você ficou interessado na minirreforma processual penal e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

Relacionadas em Criminal

Ver tudo