STJ Reforça Jurisprudência ao Condenar Seguradora por Desvio Produtivo do Consumidor
STJ Reforça Jurisprudência ao Condenar Seguradora por Desvio Produtivo do Consumidor Em recente decisão publicada em 7 de julho de 2025 pelo site Consultor Jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importante precedente ao m

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STJ Reforça Jurisprudência ao Condenar Seguradora por Desvio Produtivo do Consumidor
Em recente decisão publicada em 7 de julho de 2025 pelo site Consultor Jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou importante precedente ao manter a condenação de uma seguradora com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, tese que vem ganhando corpo na doutrina e na jurisprudência pátria.
Decisão do STJ Fortalece Direitos do Consumidor e Amplia Alcance da Responsabilidade Civil
O caso envolveu um consumidor que, após adquirir um seguro, enfrentou significativa demora por parte da seguradora na regularização do sinistro. O relator do recurso, Ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a conduta da empresa configurou não apenas descumprimento contratual, mas também violação à dignidade do consumidor, obrigando-o a despender tempo e energia para resolver uma obrigação evidente da seguradora.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pela Quarta Turma, reafirmando que o tempo do consumidor, quando subtraído indevidamente por práticas abusivas de empresas, pode e deve ser reparado por meio de indenização por danos morais.
O Que é o Desvio Produtivo do Consumidor?
Formulada pelo jurista Marcos Dessaune, a teoria do desvio produtivo do consumidor sustenta que o tempo utilizado involuntariamente pelo consumidor para resolver problemas gerados pelo fornecedor constitui um dano indenizável.
Embora ainda não positivada de forma expressa, a tese encontra respaldo no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais aos consumidores, e no artigo 927 do Código Civil, que trata da obrigação de indenizar atos ilícitos.
Fundamentos Jurídicos Relevantes
- Art. 6º, VI do CDC – Direito à reparação de danos;
- Art. 14 do CDC – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços;
- Art. 927 do Código Civil – Obrigação de indenizar por ato ilícito;
- REsp 1.737.412/SP – Jurisprudência similar reconhecendo o desvio produtivo;
- Tese de Marcos Dessaune – Marco teórico da responsabilidade pelo tempo perdido do consumidor.
Impacto no Mercado Segurador e Prática Jurídica
Para os operadores do Direito, especialmente os advogados que atuam na seara do Direito do Consumidor e Contratual, trata-se de decisão paradigmática que influencia diretamente a atuação de seguradoras e demais fornecedores de serviços no Brasil.
Empresas que subestimarem a seriedade dessa jurisprudência poderão se ver sujeitas a condenações cada vez mais frequentes, visto que os tribunais passaram a tratar o tempo do consumidor como um bem jurídico valioso e digno de tutela jurídica efetiva.
Conclusões e Recomendações
O reconhecimento explícito pelo STJ do desvio produtivo como causa autônoma de dano moral aponta para uma evolução no campo da responsabilidade civil extracontratual e deve ser observado atentamente pelos advogados em ações indenizatórias.
Recomenda-se que os profissionais analisem não apenas os prejuízos econômicos, mas também os impactos no tempo produtivo dos seus clientes como elementos relevantes nos pedidos de reparação.
Se você ficou interessado na teoria do desvio produtivo e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Assinado: Memória Forense
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