STJ Reforça que Crianças Não Podem Ser Obrigadas a Depor
STJ Reforça que Crianças Não Podem Ser Obrigadas a Depor Em recente decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça reiterou a proteção jurídica às crianças e adolescentes quanto à possibilidade de prestação de depoimento no âmbito pr

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1em; } h2 { font-size: 26px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 21px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 0.5em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6; color: #000; margin-bottom: 1em; } ul { margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
STJ Reforça que Crianças Não Podem Ser Obrigadas a Depor
Em recente decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça reiterou a proteção jurídica às crianças e adolescentes quanto à possibilidade de prestação de depoimento no âmbito processual, sejam eles criminais, cíveis ou administrativos. A Corte reafirma o entendimento de que pais não possuem legitimidade para impedir que seus filhos prestem declarações, mas, ao mesmo tempo, ressalta que as crianças não podem ser compelidas a depor se isso lhes causar desconforto emocional ou psicológico.
Direitos da Criança e do Adolescente em Foco
A decisão envolve o caso de uma mulher agredida pelo ex-companheiro, cuja filha presenciou os fatos. O eventual depoimento da menor envolvia relevante interesse jurídico, mas provocou intenso debate quanto aos limites do depoimento infantojuvenil. A Terceira Seção do STJ, ao uniformizar jurisprudência, acentuou que o depoimento da criança deve sempre passar pelo crivo da proteção absoluta prevista no art. 227 da Constituição Federal e nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Impossibilidade de Coerção
Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, forçar uma criança a depor sem a devida proteção institui verdadeira revitimização. O julgamento pontua que, ainda que o depoimento seja relevante, ele deve ser obtido de forma voluntária e segura: “Não se trata de prescindir da prova, mas de preservar a integridade do menor em primeiro lugar”.
- A criança ouvida deve contar com apoio psicológico;
- O depoimento especial deve ocorrer em ambiente separado do juízo e das partes envolvidas;
- É vedada qualquer forma de coação, direta ou indireta;
- Os pais não podem impedir voluntariamente a oitiva, mas tampouco podem forçá-la;
- Devem prevalecer o melhor interesse da criança e o princípio da proteção integral.
Limites Éticos e Jurídicos da Colheita de Provas
O STJ ilustra, com clareza, os limites associados ao direito à prova e à dignidade da pessoa humana, pilares que se entrelaçam nessa discussão. Ainda que o art. 209 do Código de Processo Penal disponha sobre a possibilidade de inquirição de qualquer pessoa, essa regra não é absoluta. Nas palavras do relator, trata-se de uma “ponderação de valores constitucionais em face da vulnerabilidade etária do depoente”.
Jurisprudência Atualizada
Essa decisão está em consonância com precedentes do STF e das Cortes Internacionais de Direitos Humanos, que consagram que crianças têm direito fundamental à preservação da sua saúde mental e emocional durante e após episódios traumáticos.
Reflexos no Âmbito da Advocacia e Litigância Estratégica
A decisão do STJ traz novos parâmetros para a atuação de advogados em processos que envolvem menores de idade. Torna-se essencial que os advogados orientem adequadamente seus clientes, bem como formulem requerimentos baseados na doutrina da proteção integral e nos novos padrões jurisprudenciais.
Além disso, os escritórios de advocacia devem qualificar suas equipes para lidar com o depoimento especial, mecanismo que requer métodos técnicos e sensibilidade.
Se você ficou interessado na proteção processual de crianças e adolescentes e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Por Memória Forense
Relacionadas em Tributário
Ver tudoJuiz libera máquinas retidas há mais de 200 dias na alfândega
Decisão reafirma que retenção prolongada de mercadorias pela Receita Federal viola a Súmula 323 do STF e o devido processo legal aduaneiro.
Receita Federal abre prazo para autorregularização de IRPJ/CSLL em 29 mil empresas
Receita Federal lança ação de conformidade para 29 mil PJs com divergências de R$ 4,9 bilhões em IRPJ e CSLL; prazo termina em 31 de julho.
Receita Federal: créditos de PIS/Cofins na transição para CBS em 2027
Saldos credores de PIS/Cofins serão preservados na mudança para CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web.