Decibéis da Injustiça: TJMG ratifica condenação por poluição sonora
Decibéis da Injustiça: TJMG ratifica condenação por poluição sonora O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa por danos morais ocasionados a vizinhos em razão de poluição sonora persistente. A decisão,

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Decibéis da Injustiça: TJMG ratifica condenação por poluição sonora
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa por danos morais ocasionados a vizinhos em razão de poluição sonora persistente. A decisão, que reforça o direito ao sossego e à inviolabilidade do domicílio, firma importante posicionamento jurisprudencial a respeito do impacto ambiental urbano de ruídos excessivos, em conformidade com princípios constitucionais e normas infraconstitucionais.
O caso e a fundamentação jurídica
Conforme os autos, uma empresa localizada em área urbana passou a realizar diversas atividades sonoras em níveis superiores ao permitido pela legislação ambiental, especialmente durante a noite, prejudicando o descanso e o bem-estar dos moradores vizinhos. Mesmo após notificações da fiscalização ambiental e da vizinhança, a conduta permaneceu inalterada.
Com base nessas práticas reiteradas, os prejudicados moveram ação de indenização por danos morais. A sentença reconheceu o dano, condenando a empresa ré, cuja apelação foi rejeitada pela 13ª Câmara Cível do TJMG. A relatoria destacou o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o artigo 5º, X, que garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.
Precedentes e jurisprudência aplicável
A decisão acompanha entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já admitiu o dever de indenizar em casos similares. Segundo o REsp 1.263.256, configura-se dano moral quando há lesão significativa à legítima expectativa de sossego e tranquilidade no lar.
- Art. 186 do Código Civil: Responsabilidade civil por ação ou omissão voluntária;
- Art. 927: Obrigação de reparar o dano;
- Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): Disposição sobre poluição sonora como infração ambiental.
Dos limites da atividade empresarial no contexto urbano
Embora o exercício da empresa seja assegurado pelo artigo 170 da Constituição Federal, a livre iniciativa deve ser compatibilizada com a função social da propriedade e com o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. A atuação empresarial que impacta negativamente a coletividade deve ser contida, em razão da prevalência do bem-estar coletivo.
Importância da prova técnica ambiental
O processo considerou laudos periciais que comprovaram níveis de ruído acima do tolerado pela NBR 10.151, emitida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), instrumento técnico difundido para aferição de incômodos ambientais.
Essas provas foram determinantes não apenas para caracterizar o ilícito, mas também para quantificar sua reiteração, duração e gravidade, evidenciando a responsabilidade subjetiva da empresa diante de sua conduta omissiva contínua.
Fixação da indenização e critérios utilizados
O valor da indenização, embora não divulgado, seguiu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a jurisprudência majoritária, a quantificação do dano moral deve atender à função punitiva e pedagógica da indenização.
A decisão, ao manter a condenação, aponta que a gravidade e a persistência do distúrbio justificam a reparação, preservando-se também o caráter inibidor em relação a condutas futuras semelhantes.
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